Congresso derruba veto sobre a obrigatoriedade do cumprimento das metas do Suas

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República a um dispositivo da Lei 14.029/2020. Esse dispositivo suspende, de março a junho deste ano, a obrigatoriedade do cumprimento das metas, por estados e municípios, pactuadas com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Com a derrubada desse veto (VET 33/2020) e o consequente restabelecimento do dispositivo, fica permitido o repasse integral dos recursos pactuados no âmbito do Suas.

Foram mantidos, no entanto, vetos a dois outros dispositivos da Lei 14.029/2020. Um desses vetos acabou com a obrigatoriedade da medição de temperatura das pessoas em situação de rua quando elas têm acesso a restaurantes populares ou abrigos. O outro veto derrubou a exigência de que estados e municípios devam ter cadastros dos moradores de rua, com informações sobre grau de escolaridade, fichas médicas e situações de dependência química.

 

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