Perguntas e respostas frequentes – Sistema Socioeducativo
O que é o sistema socioeducativo?
De acordo com o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os delitos cometidos por crianças ou adolescentes não são considerados crimes, mas atos infracionais e sujeitam as crianças às medidas de proteção previstas em lei e os adolescentes às medidas socioeducativas.
Qualquer medida legal ao adolescente que pratica um ato infracional (a conduta descrita como crime ou contravenção penal) só é tomada após o devido processo legal.
Quais são as medidas socioeducativas?
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- inserção em regime de semi-liberdade;
- internação em estabelecimento educacional;
O que é a internação?
É uma medida privativa da liberdade que deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. No período de cumprimento da medida serão obrigatórias atividades pedagógicas.
Quem executa essas medidas?
As medidas não privativas de liberdade (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade) são executadas no município, enquanto as medidas privativas (semiliberdade e internação) são executadas pelo Estado – no caso de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A normatização das medidas socioeducativas é feita por meio da Lei 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
O Estado de Goiás possui quantas unidades socioeducativas?
São dez unidades socioeducativas operacionais e outras cinco em construção.
- GOIÂNIA:
- Centro de Internação Provisória
- Centro de Atendimento Socioeducativo Vera Cruz
- Casa de Semiliberdade
- Plantão Interinstitucional
- ANÁPOLIS:
- Centro de Atendimento Socioeducativo
- Casa de Semiliberdade
- FORMOSA: Centro de Atendimento Socioeducativo
- ITUMBIARA: Centro de Atendimento Socioeducativo
- LUZIÂNIA: Centro de Atendimento Socioeducativo
- PORANGATU: Centro de Atendimento Socioeducativo
Quais são os objetivos do sistema socioeducativo?
Objetivo geral:
Possibilitar ao adolescente em conflito com a Lei o cumprimento da medida socioeducativa de Internação através de um atendimento integral, estabelecendo uma relação interpessoal e coletiva de direitos e deveres, que respeite as diferenças individuais e privilegiem a construção de valores com vistas ao retorno familiar e comunitário, oportunizando o seu desenvolvimento pessoal e social a ser construído de forma autônoma, solidária e competente.
Objetivos Específicos:
- Oferecer ao adolescente um ambiente organizado, estimulador para boas práticas e seguro, com normas de convivência e programação socioeducativa pré-estabelecida e sistemática.
- Conferir prioridade na fase do acolhimento do adolescente encaminhado para cumprimento de medida de internação e início do processo Socioeducativo que se desenvolvem com a participação dos educadores, técnicos, adolescente e família.
- Estimular a reflexão sob fatos cotidianos e comportamentos que permitam ao adolescente a construção de uma convivência de cooperação;
- Assegurar ao adolescente a construção do PIA – Plano Individual de Atendimento, que planeja atendimento específico àquele adolescente em todas as áreas, com a participação da família visando à construção de um projeto de vida.
- Assegurar a emissão de documentos pessoais do adolescente;
- Garantir um espaço de formação continuada para a equipe de trabalhadores das unidades, agentes executores e colaboradores da medida socioeducativa de internação.
- Garantir a participação do adolescente no desenvolvimento das atividades e no planejamento e avaliação das ações;
- Articulação entre as unidades de atendimento e coordenações das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como a integração destas com as políticas sociais executadas nos municípios, visando o acompanhamento ao adolescente e a promoção das famílias.
Quais são os procedimentos legais para a visita de familiares aos adolescentes?
- Os visitantes devem chegar à Unidade com uma hora de antecedência ao horário da visita, para que se possam realizar a identificação pessoal, os registros e vistorias devidas, pelas Equipes de segurança;
- Todos os visitantes deverão ser cadastrados pela Equipe técnica, sendo obrigatória a apresentação de documento original com foto (identidade ou equivalente). Todos os visitantes deverão passar por revista minuciosa realizada pelos Educadores Sociais/ Agentes de Segurança Educacional;
- As revistas deverão ocorrer por servidor do mesmo sexo que a pessoa revistada;
- As revistas de crianças e adolescentes, quando autorizadas a entrarem para a visita, deverão ocorrer na presença dos responsáveis, sendo realizada por profissional do mesmo sexo. O responsável ou familiar que acompanhará a revista também deverá ser do mesmo sexo;
- Não será permitido o revezamento de visitantes durante o momento da visita.
Até quantas pessoas podem visitar simultaneamente um interno?
É assegurado ao adolescente o recebimento da visita dos pais ou responsáveis e do cônjuge ou companheira (o) que comprove união estável, ou de outro familiar que comprove parentesco de até primeiro grau (mãe, pai e filho), sendo que o número total de visitantes não poderá ultrapassar a três pessoas. No caso de adolescentes visitantes com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade incompletos, somente será permitida a entrada se devidamente munidos de documentos de identidade ou equivalente, acompanhados de pais e/ou responsável legal.
É permitida a entrada de crianças na visita?
Não. Apenas maiores de 12 anos mediante autorização ou presença do representante legal. Caso a criança seja filho (a) do interno, será garantida uma visita mensal, sendo que a criança deverá ser acompanhada pelo (a) responsável legal, o qual deverá apresentar os documentos pessoais, certidão de nascimento da criança e, se for o caso, documento que comprove sua guarda.
Há alguma restrição de roupa para visita aos internos?
É proibida a entrada de visitantes portando:
- Bolsas, carteiras, cintos, mochilas, bonés e dinheiro;
- Grampos, prendedores de cabelo, batom, joias, bijuterias e piercings;
- Óculos escuros e telefones celulares;
- Jaquetas acolchoadas, roupas transparentes e/ou justas e decotadas, minissaias e shorts curtos;
- Sandálias tipo plataforma, botas e calçados com ferro ou similares, tênis emborrachados ou acolchoados.
Tios (os), amigos (os) e namoradas (os) podem visitar os adolescentes em cumprimento de medida?
Excepcionalmente, o adolescente poderá receber visitas de tios, demais parentes, apenas nos casos em que não tiver a presença de seus responsáveis durante o cumprimento da medida.
- Esses casos só ocorrerão mediante estudo, entrevista e avaliação pela Equipe técnica, com anuência final da Coordenação geral;
- As visitas de namorada (o) estarão condicionadas aos seguintes procedimentos;
- A (o) namorada (o) deverá comprovar idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade;
- A Equipe Técnica deverá realizar estudo, entrevista e avaliação do caso. Durante as entrevistas, seus pais ou responsável legal deverão estar presentes, apresentando documentos (com foto) que comprovem o grau de parentesco;
- A visita ocorrerá mediante autorização da Coordenação Geral com base nos estudos realizados pela Equipe citada. É vedada a entrada de visitantes que não possuem parentesco com os adolescentes, exceto daqueles que comprovem autorização judicial de responsabilidade pelo interno.
É permitida a entrada de filhos (as) menores de 12 anos em dia de visita?
Quando o adolescente tiver filhos (as), será garantida uma visita mensal, sendo que a criança deverá ser acompanhada pelo (a) responsável legal, o qual deverá apresentar os documentos pessoais, certidão de nascimento da criança e, se for o caso, documento que comprove sua guarda.
- A visita da criança, filho ou filha, ocorrerá em dia específico, diferente daquele regulamentado para visita de familiares.
- A Coordenação Geral da unidade socioeducativa poderá permitir a visita de filho (a) no dia comum aos demais familiares quando a residência do responsável pela criança se situar em município distante do local de internação.
Nos dias de visita, é permitido que a família leve alimentos para o adolescente somente em quantidade para consumo durante a confraternização da visita, sendo vedada a guarda ou armazenamento posterior, o excedente deverá ser devolvido ao visitante. É vedada a entrada dos seguintes tipos de alimentos:
- Refrigerante ou sucos de cor escura ou qualquer alimento acondicionados em embalagens opacas ou não translúcidas;
- Frutas com sementes grandes;
- Outros proibidos pelas normas de segurança conforme discriminado pela unidade.
Será permitido ao visitante levar 01 (um) refrigerante de até 02 (dois) litros em garrafa pet de embalagem translúcida, sendo guaraná, limão ou tipo H2O, lacrado e descongelado.
- Após o término da visita, os familiares deverão recolher o recipiente e entregá-lo na recepção da Unidade.
- Os visitantes poderão levar até 04 (quatro) tipos de alimentos, dos quais deverão escolher entre:
- Até 04 (quatro) frutas, sendo pera, maçã, banana, laranja descascada (sem cortar a tampa) e/ou mexerica descascada (as frutas deverão ser cortadas na Unidade no momento da revista);
- 01 (um) pacote de biscoito de até 200 gramas lacrado, sendo Cream Cracker, Pit-Stop, maisena, rosquinha, sequilhos (deverão ser abertos e revistados pelos servidores), sendo proibido biscoito recheado;
- Até 200 gramas de doce de leite em barra ou cubos, em embalagens lacradas, sem misturas de grãos, flocos ou outra substância (deverá ser abertos e revistados pelos servidores);
- Até 200 gramas de chocolate em barra, em embalagens lacradas, não sendo permitido bombons ou chocolate que contenha algum tipo de grãos (deverá ser aberto e revistado pelos servidores);
- Até 04 (quatro) salgados médios assados (deverá ser cortado e revistado);
- 01 (um) bolo médio sem recheio e/ou cobertura (deverá ser cortado e revistado);
- Até 10 (dez) pães de queijo pequenos (deverão ser cortados e revistados);
- Até 10 (dez) biscoitos de queijo pequenos (deverão ser cortados e revistados)
É permitido levar roupas e objetos de uso pessoal e de higiene aos internos (as)?
Sim. Porém, todo e qualquer tipo de material destinado aos adolescentes deverá ser vistoriado, identificado e guardado para posterior entrega. O visitante poderá levar até 03 (três) pares de roupas para troca, 01 (uma) roupa de cama de cor clara (proibido cor preta), sem marca de grife ou símbolo de futebol e material de higiene pessoal, sendo:
- 03 (três) bermudas tipo tactel, sem zíper, cordão e/ou dupla face;
- 03 (três) camisetas gola V e/ou redonda (sem capuz, cordão ou zíper);
- 03 (três) cuecas;
- 03 (três) calcinhas (Unidades que possuem adolescentes do sexo feminino);
- 03 (três) soutiens, sem aro, sem bojo, sem bordados ou pedrarias (tipo strass);
- 01 (um) calça tipo tactel, sem zíper, cordão ou dupla face;
- 01 (um) conjunto de moletom, sem capuz, sem cordão ou zíper;
- 01 (um) lençol de solteiro sem elástico; i) 01 (um) cobertor sem barras (proibido edredom);
- 01 (uma) toalha de banho (cores escuras, exceto preto);
- 01 (um) par de sandálias tipo Havaiana (simples, sem estampa, tira fina, sem símbolos de time);
- 01 (um) desodorante em creme, lacrado (deverá ficar na sala de pertences e repassado ao adolescente em dia fixado pela Unidade);
- 01 (um) creme dental de 90 gramas, na cor vermelha (proibido o branco e outras cores, sendo repassado em dia fixado pela Unidade);
- 01 (uma) escova dental (o servidor responsável deverá cortar metade do cabo da escova antes de repassar ao adolescente);
- 01 (um) barbeador simples (deverá ficar na sala de pertences e repassado ao adolescente em dia fixado pela Unidade, sendo recolhido após o uso);
- 02 (dois) sabonetes em embalagem lacrada (deverá ficar na sala de pertences e repassado ao adolescente em dia fixado pela Unidade) proibidos sabonete líquido;
- 02 (duas) unidades de sabão em barra (deverá ficar na sala de pertences e repassado ao adolescente em dia fixado pela Unidade);
- 01 (um) pacote com 04 (quatro) rolos de papel higiênico (deverá ser repassado um rolo por vez, em dia fixado pela Unidade);
- 02 (dois) pacotes de absorvente, repassado somente no período menstrual (Unidade que possuem adolescentes do sexo feminino);
- 01 (um) cortador de unhas (individual, repassado em dia fixado pela Unidade, sendo recolhido após o uso);
- 01 (um) elástico para cabelo (Unidades que possuem adolescentes do sexo feminino);
- Material para artesanato: 05 (cinco) folhas de papel celofane, 100 (cem) folhas de papel sulfite colorido (tipo chamex), 500ml de cola branca, 02 (dois) novelos pequenos (40m) ou 01 (um) médio (125m) de linha para crochê.
Parágrafo único: Os materiais para confecção de artesanato só serão repassados mediante vistoria da equipe e data específica para entrega dos materiais.
As adolescentes poderão receber produtos de beleza para realizar oficina, caso haja na Unidade, em dia fixado pela própria Unidade, onde os produtos deverão ficar armazenados na sala de pertences, sendo vedado armazenar no alojamento, quais sejam:
- 01 (um) xampu de uso coletivo;
- 01 (um) condicionador de uso coletivo;
- 01 (um) alicate para unha;
- 01 (uma) lixa para unha (de papelão);
- 01 (um) batom;
- 01 (uma) pinça para sobrancelha;
- 02 (dois) frascos de esmalte;
- 01 (um) frasco de removedor de esmalte de até 100 ml;
- 01 (um) caixa pequena de algodão;
- 01 (um) escova para cabelo;
- 01 (um) palito de unha (de madeira);
- 01 (um) secador de cabelo de uso coletivo;
- 01 (um) piastra de uso coletivo.
O advogado do (a) interno (a) pode visitá-lo qualquer dia da semana ou horário?
A qualquer tempo, como finais de semana e feriados, é garantido ao adolescente privado de liberdade entrevistar-se com o seu advogado, independente de mandato. Todo advogado deve receber orientações relativas às normas de acesso e circulação e ser submetido aos procedimentos de revista. Deverá ser anotado o nome, número de registro na OAB, horário de entrada e saída, e procuração autenticada dos responsáveis pelo adolescente ou designação da justiça, se forem menores de 18 anos. O advogado constituído comunicar-se-á com os adolescentes pessoalmente e reservadamente.
- Adolescentes até dezesseis anos de idade poderão entrevistar com seus advogados, representados pelos pais, mediante procuração pública outorgada pelo responsável legal;
- Adolescentes maiores de dezesseis e menores de dezoito de idade anos poderão entrevistar-se com seus advogados, desde que assistidos pelos pais, mediante procuração outorgada pelo adolescente e pelo responsável legal;
- Jovens maiores de dezoito anos de idade poderão entrevistar com seus advogados mesmo sem procuração formalizada, uma vez que referido mandato poderá ser outorgado, inclusive, verbalmente.
É permitida a visita domiciliar do (a) adolescente à família?
Conforme o regimento interno das unidades socioeducativas, considerando a regionalização do sistema, a visita domiciliar ou de finais de semana com a família são benefícios que podem ser concedidos somente aos adolescentes que moram no município onde está instalada a Unidade, previamente comunicadas ao Juiz. A visita domiciliar do adolescente à família, é permitida a partir da avaliação da Equipe de referência, com previsão no Plano Individual de Atendimento (PIA) e mediante comunicação/autorização judicial.