Patrulha Maria da Penha
Conheça o trabalho de patrulhamento e combate aos casos de violência contra a mulher feito pela Polícia Militar em Goiás.
Em Goiás, Viaturas da Polícia Militar a serviço do auxílio no combate a casos de violência contra a mulher. Atualmente atende toda a região metropolitana de Goiânia e várias cidades do interior, somando 22 unidades que atuam em conjunto com as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).
A entrada em vigor da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) representou uma grande mudança na forma como o Estado passou a tratar determinadas condutas praticadas contra as mulheres; ações estas merecedoras de uma maior reprimenda e que, a partir do início da vigência deste diploma legal, passaram a ser tratadas com maior rigor penal no Brasil.
O projeto piloto iniciou seu trabalho em Goiás, na região noroeste da capital e atualmente está atendendo a toda a Região Metropolitana de Goiânia e outras cidades. As equipes que fazem rondas e atendem aos chamados são compostas por três policiais militares, sendo duas mulheres com treinamento específico para fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário. A presença das profissionais de segurança do sexo feminino é para que as vítimas se sintam menos constrangidas e mais acolhidas para relatar o ocorrido.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar e ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor e ex-marido condenado por tê-la agredido gravemente em duas oportunidades, numa delas a deixou paraplégica.
A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro, pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio. A lei contempla não apenas os casos de agressão física, mas também as situações de violência psicológica, como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.