28 de janeiro é Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
O Governo de Goiás, por meio da Seds, desenvolve várias ações para combater o trabalho análogo ao escravo no estado, em parceria com outros órgãos, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT/GO), além da sociedade civil
No dia 28 de janeiro completam duas décadas do assassinato dos três auditores fiscais do trabalho, e do motorista do grupo, que investigava denúncias de trabalho escravo na região de Unaí, Minas Gerais. Em memória às vítimas do crime, praticado a mando de empresários locais, e a fim de dar visibilidade à luta contra a exploração de pessoas no ambiente de trabalho, a lei 12.064/2009 instituiu, nesta data do mês, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
A escravidão contemporânea se dá de várias maneiras, expressa no trabalho análogo ao escravo. De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, ele é caracterizado pela “submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.
O Governo de Goiás desenvolve várias ações para combater o trabalho análogo ao escravo no estado. Em 2019 instituiu, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), o Comitê Estadual de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Goiás (Comitrate-GO), que atua neste combate, desde a articulação de políticas públicas, até a avaliação das realizações, em parceria com outros órgãos, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT/GO), além da sociedade civil.
Resgate e denúncia
Em junho de 2023, a Seds, junto com esses dois órgãos, realizou uma operação de resgate de 10 trabalhadores no bairro Jardim América, em Goiânia, que faziam coleta e separação de recicláveis para um depósito, em condições análogas à escravidão. Além das infrações cometidas pelo proprietário em relação a direitos trabalhistas, o grupo estava alojado em condições extremamente degradantes, capazes de comprometerem a saúde e segurança de todos. O local não tinha água potável, camas, vaso sanitário e estava infestado de ratos e baratas, numa nítida violação à dignidade da pessoa humana.
Após o resgate, a Seds identificou as necessidades dos resgatados, viabilizando encaminhamentos para instituições de acolhimento ou municípios de origem, recebimento de benefícios assistenciais e documentação, como certidão de nascimento e carteira de identidade, atendimentos em saúde, oportunidades de emprego e acesso a educação. Alguns meses antes, a Seds já tinha auxiliado no resgate de um rapaz em situação semelhante, em um ferro velho, também na capital. Depois disso, ele fez um curso de panificação no Colégio Tecnológico (Cotec), por meio da secretaria da Retomada, recebeu o cartão do Crédito Social, no valor de 3 mil reais, para a aquisição de equipamentos e insumos, para produzir e vender pães.
O secretário da Seds, Wellington Matos, ressalta que, ao contrário do que comumente se imagina, o trabalho análogo ao escravo não ocorre apenas quando há restrição de locomoção. Segundo Matos, embora esta seja uma possibilidade, não é a única, já que ele também se dá quando a pessoa é submetida a trabalhos forçados, servidão por dívida, jornada exaustiva e condições degradantes. “Por isso, além de todo o trabalho que o Governo de Goiás faz seu combate, é importante que todos saibam reconhecer e denuncie, sempre que encontrar um cenário assim.
Condições de trabalho análogo ao escravo
Trabalho forçado – qualquer tipo de atividade imposta ao trabalhador sob ameaça, seja ela física ou psicológica.
Jornada exaustiva – qualquer período de trabalho que viole os direitos do trabalhador à segurança, saúde, descanso e convívio familiar ou social. Uma jornada exaustiva pode se caracterizar tanto pelo tempo de duração quanto pela intensidade das atividades desenvolvidas.
Condição degradante – qualquer prática que negue dignidade ao trabalhador e viole sua segurança, higiene e saúde.
Restrição de locomoção – violação ao direito de ir e vir livremente, sob o argumento de que o trabalhador deve dinheiro ao empregador ou a seu representante. A restrição pode tanto manter o trabalhador preso no local de trabalho como impedir que ele peça demissão.
Cerceamento do uso de meios de transporte – toda ação que impeça o trabalhador de utilizar meios de transporte, sejam públicos ou particulares, para deixar o local de trabalho ou de alojamento.
Vigilância ostensiva – qualquer forma de fiscalização direta ou indireta praticada pelo empregador que impeça a saída do trabalhador do local de trabalho ou alojamento.
Apoderamento de documentos ou objetos pessoais – o empregador mantém sob sua posse, ilegalmente, documentos ou objetos pessoais do trabalhador, como forma de impedi-lo a sair do local de trabalho ou de pedir demissão.
Canais de denúncia de trabalho análogo ao escravo
– Disque 100
– Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
– Ministério Público Federal: https://www.mpf.mp.br/mpfservicos
– Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/
– Ministério do trabalho e Emprego https://sit.trabalho.gov.br/radar
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás