Vigilância Epidemiológica das Unidades de Saúde – Renaveh-GO
A Política Nacional de Vigilância em Saúde, instituída pela Resolução CNS Nº 588/2018, define Vigilância Epidemiológica como o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças, transmissíveis e não-transmissíveis, e agravos à saúde (Brasil, 2018).
A Vigilância Epidemiológica Hospitalar – VEH, foi instituída pela Portaria GM/MS Nº 2.529/2004 como um Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito hospitalar, sendo definida como o conjunto de serviços, no âmbito hospitalar, que proporciona o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças, transmissíveis e não-transmissíveis, e agravos à saúde (Brasil, 2021).
O serviço de VEH em Goiás, iniciou em 2005 com a vinculação de 06 hospitais ao Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito hospitalar, conforme Portaria Nº 2.529/2004, com o objetivo de ampliar a detecção de doenças e agravos de notificação compulsória nos hospitais, visto a importância dessas unidades de saúde no atendimento de pacientes com doenças e ou agravos e ou eventos de saúde, com quadro clínico moderado e o grave, permitindo assim a oportunidade para a adoção de medidas de prevenção, controle e quebra de cadeia de transmissão (Brasil, 2004).
Em 2021, com o advento da pandemia de COVID-19, o Ministério da Saúde- MS publicou as Portarias GM/MS Nº 1.693 e Nº 1.694, as quais instituíram a Vigilância Epidemiológica Hospitalar e a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar – RENAVEH, respectivamente, com o objetivo de fortalecer as ações de vigilância epidemiológica nos territórios, estabelecendo uma rede ativa e efetiva de informações pertinentes as ações de vigilância epidemiológica no país.
Diante isso, Goiás normatizou as ações de VEH, por meio da Portaria SES-GO N. 921/2021, revogada em 2022 pela Portaria SES-GO Nº 2.743 de 29 de novembro de 2022, a qual ampliou o escopo de ações de epidemiologia para além do âmbito hospitalar, ampliando a implantação de Núcleos de Epidemiologia nas unidades de saúde da Atenção Secundária e Terciária. As ações de Vigilância Epidemiológica nas unidades de saúde são operacionalizadas pelos Núcleos de Epidemiologia – NE, com atuação de profissionais de saúde capacitados para a detecção, notificação, investigação, monitoramento e divulgação das informações relacionadas as doenças/agravo e eventos de interesse à saúde pública.
Os NE nas unidades de saúde vinculados a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar em Goiás – RENAVEH-GO, são formalizados por meio das assinaturas dos gestores de saúde (unidade de saúde e da secretaria municipal) no Termo de Adesão, para pactuação na Comissão Intergestores Bipartite – CIB. Os NE serviços estratégicos para a Vigilância em Saúde no estado, sendo referência para a detecção oportuna de casos emergentes e reemergentes de doenças/agravos e eventos de saúde pública, bem como para o monitoramento do perfil epidemiológicos de morbidade e mortalidade dos casos moderados e graves das doenças e agravos de notificação compulsória. Contribuindo assim, para o planejamento das ações de prevenção, controle e mitigação das doenças/agravos, subsidiando a tomada de decisão dos gestores de saúde com informações fidedignas ao cenário epidemiológico de cada território.
A área técnica estadual responsável pela assessoria, monitoramento, capacitação e avaliação das ações dos NE nas unidades de saúde vinculadas, formalmente a RENAVEH-GO, é a Coordenação de Vigilância Epidemiológica Hospitalar e Unidades de Saúde – CVEHUS, na Gerência de Emergências em Saúde Pública- GESP, na Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização – SUPEVEI, na Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SUVISA. São avaliados indicadores de desempenho e qualidade, com periodicidade mensal e trimestral, a saber os indicadores são: oportunidade, representatividade, sensibilidade e aperfeiçoamento.
Contato:
E-mail: cveh.suvisa@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-4488
