Vigilância em Ambientes e Processos de Trabalho

“É a essência da ação de vigilância em saúde do trabalhador e é desenvolvida por análises de documentos, entrevistas com trabalhadores e observação direta do processo de trabalho. Corresponde ao modo de olhar do sanitarista para o trabalho na tentativa de destacar seus impactos na saúde e ao meio ambiente. É a observação da forma de trabalhar, da relação trabalhador com os meios de produção e da relação dos meios de produção com o ambiente.”

Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde colaborará na proteção do meio ambiente de trabalho e promoverá ações de saúde do trabalhador, entendendo-se como tal, para fins deste Decreto, um conjunto de atividades que se destina, por intermédio de ações integrais e intersetoriais de saúde, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores,…”

IV- coordenação por parte de sua Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental,(….) execução das ações de saúde do trabalhador, com vistas à fiscalização das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, produtos, máquinas e equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador.” (Decreto Estadual nº. 6.906/2009).

Critérios de Inspeção Sanitária em Saúde do Trabalhador:

Governo na palma da mão

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