Termo de Julgamento e Homologação nº 104737/2024

Dispensa nº 26/2024

Número do Processo SISLOG: 104737
Número do Processo SEI: 202400005008138

Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, diretamente da FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR – FURP, conforme dispõe o art. 75, inciso IX da Lei 14.133/2021 e suas alterações: È dispensável a licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;” para aquisição de medicamentos contemplados pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica CEAF e padronizados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria de Consolidação nº 2 de 28/09/2017 e suas atualizações, para atender a Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa – CEMAC da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, nas quantidades, condições, especificações e nos valores estimados, estabelecidos no Termo de Referência. Deverá ser realizada a indicação orçamentária, emissão de ordem de fornecimento e/ou Temo da Dispensa e respectiva Nota de Empenho., mediante Dispensa, referente ao processo de contratação SISLOG nº 104737/2024 e processo SEI nº 202400005008138, realizada atendendo aos preceitos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 75, IX, conforme resultado a seguir:

Descrição do item 001
Código 1333 – Azatioprina, 50 Mg Com Cx Env Al Poliet X 500
Período (Meses)6
Quantidade200000
Unidadeunidade
CPF/CNPJ43.640.754/0001-19
FornecedorFundação para o Remédio Popular Chopin Tavares de Lima FURP
Valor UnitárioR$ 0,38
Valor TotalR$ 456.000,00

Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.

THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria n° 645/2024-SES

Governo na palma da mão

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