Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n.º 103/2022

Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 103/2022, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202200010041875, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA​, CNPJ nº 37.124.240/0001-08, que é representante no Brasil da exportadora ISODIOL Internacional LLC, visando aquisição de 42 (quarenta e duas) unidades do medicamento CANABIDIOL CBD PURODIOL-200 6000MG (200MG/ML), no valor unitário de $ 449,00 (quatrocentos e quarenta e nove dólares) e frete de $ 325,00 (trezentos e vinte e cinco dólares), totalizando o valor de $ 19.183,00 (dezenove mil cento e oitenta e três dólares), em que a conversão em reais acrescido do frete internacional é de R$ 2.451,27 (dois mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) por unidade do medicamento, e valor total de R$ 102.953,34 (cento e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) e 72 (setenta e duas) unidades do medicamento CANABIDIOL CBD PURODIOL-50 1500MG (50MG/ML), no valor unitário de $ 299,00 (duzentos e noventa e nove dólares) e frete de $ 325,00 (trezentos e vinte e cinco dólares), totalizando o valor de $ 21.853,00 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta e três dólares), em que a conversão em reais acrescido do frete internacional é de R$ 1.628,93 (um mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) por unidade do medicamento, e valor total de R$ 117.282,96 (cento e dezessete mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos).
Consta reserva de 10 %, no no valor de R$ 22.023,63 (vinte e dois mil vinte e três reais e sessenta e três centavos), a título de variação cambial.
Pagamento referente a TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX no valor unitário e total de R$ 154,23 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos).
Pagamento referente a TAXA DE FECHAMENTO DE CÂMBIO COBRADA PELA CEF no valor unitário e total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Pagamento referente a DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO no valor unitário e total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sendo assim, o valor total do presente processo aquisitivo é de R$ 252.764,16 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).
Tal aquisição visa atender decisões judiciais. Entrega Total e Imediata.
Publique-se.
SANDRO ROGÉRIO RODRIGUES BATISTA
Secretário de Estado da Saúde

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