Comissões

Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço – CIES

Condução e desenvolvimento da Política de Educação Permanente em Saúde.A Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço-CIES/GO, foi instituída pelo Ministério da Saúde em 20 de agosto de 2007 visando novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde conforme a portaria nº 1996/2007, que considera a necessidade de qualificação e implementação do processo de descentralização.As Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES) são instâncias intersetoriais e interinstitucionais permanentes que participam da formulação, condução e desenvolvimento da Política de Educação Permanente em Saúde previstas no art. 14 da Lei nº 8.080, de 1990, e na NOB/RH – SUS.

As Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES) são compostas pelo quadrilátero:

  1. Gestores estaduais e municipais de educação e/ou de seus representantes;
  2. Trabalhadores do SUS e/ou de suas entidades representativas;
  3. Instituições de ensino com cursos na área da saúde, por meio de seus distintos segmentos;
  4. Movimentos sociais ligados à gestão das políticas públicas de saúde e do controle social no SUS.

As atribuições dessa comissão visam:

  • Apoiar e cooperar tecnicamente com as Comissões Intergestores Regionais – CIR para a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde da sua área de abrangência;
  • Articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhadores, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde, além do estabelecido nos Anexos a esta Portaria;
  • Incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente   em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação;
  • Contribuir com o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações e estratégias de Educação Permanente em Saúde implementadas;
  • E, apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que   contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão.

E, apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão.

Nosso trabalho tem sido exaustivo no que se refere a cumprir o artigo o Art.7 § Único que diz: “Nenhum município deve ficar sem sua referência a uma Comissão de Integração Ensino-Serviço”.

Acesse as Atas e Resoluções publicadas pela Comissão:

Conheça o mapa Situacional das CIES em todas as Regiões de Saúde do Estado:

Comissão Estadual de Incorporação de Tecnologias em Saúde – CEITS

A CEITS é uma comissão técnico-científica da SES-GO que avalia tecnologias em saúde, de uso diagnóstico, terapêutico ou preventivo, para que sejam padronizadas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) que são utilizados pelos profissionais de saúde no contexto do SUS em Goiás, abordando os principais problemas de saúde da população goiana.

Orientações sobre como abrir processo de incorporação/desincorporação de tecnologias (e modelos de documentos) devem ser solicitadas por e-mail no endereço ceits.escoladesaude@goias.gov.br. Fone: (62) 3201-3616.

A versão atualizada da Relação Estadual Complementar de Medicamentos (RECOME) e de PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas) da Secretaria de Estado da Saúde) estão disponíveis em: https://repositorio.saude.go.gov.br/xmlui/handle/123456789/68

Veja a seguir as principais informações sobre a CEITS:

1. Composição e regimento da CEITS

 2. Processos de incorporação/desincorporação em análise/ analisados

Comissão Própria de Avaliação – CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem como atribuição, conduzir os processos de avaliação internos da instituição. A CPA da Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SESG), foi instituída pela Instrução Normativa nº 13/2020 e teve alteração de membros, coordenação e subcoordenação na Instrução Normativa nº 24/2020. Ela tem seu Regimento Interno de acordo com o disposto na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, regulamentada pela Portaria/MEC nº 2051 de 09 de julho de 2004 e demais legislações aplicáveis.
A CPA possui atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição. E seu objetivo é desenvolver questões que contemplem as dez dimensões propostas no artigo 3º da Lei 10.861/2004.

Atualmente a comissão é composta por 11 membros conforme descrito abaixo:

I – representantes do corpo docente: 03 membros
II – representantes do corpo discente, regularmente matriculados: 03 membros
III – representantes do corpo técnico-administrativo: 03 membros
IV – representantes da comunidade externa: 02 membros

Compete à CPA:
I –  coordenar os processos internos de avaliação;
II – sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
III –  constituir subcomissões de avaliação;
IV –  elaborar e analisar relatórios e pareceres e encaminhar às instâncias competentes;
V – desenvolver estudos e análises visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional;
VI – propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional.
VII – propor a constituição de grupos de trabalho e de comissões setoriais de avaliação para o pleno desenvolvimento de suas atividades, quando julgar necessário.
VIII – convidar outros integrantes da comunidade escolar ou da sociedade civil organizada para participarem das reuniões, sempre que necessário.

§1º Além do previsto no instrumento de avaliação de Escolas de Governo referidas no Parecer CNE/CES nº 295/2013, poderão ser acrescidas outras dimensões específicas às necessidades da SESG, garantindo-se o assessoramento e acompanhamento à implementação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Projeto Político Pedagógico (PPP).

Acesse as Pautas, Atas e Relatórios publicados pela Comissão:

Governo na palma da mão

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