Finalidade: Analisar os óbitos, os procedimentos e condutas profissionais realizadas, bem como a qualidade de informações dos atestados de óbitos. É um órgão de assessoria diretamente vinculado à autoridade máxima da Instituição.
Composição: A composição mínima do comitê deverá ser de dois membros médicos e um Enfermeiro.
– Para realização dos trabalhos do comitê os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela Diretoria da Unidade.
– O tempo mínimo de dedicação por membro será definido pela Diretoria Técnica de Departamento, de acordo com as necessidades e perfil da Instituição.
– A critério da Diretoria e do próprio comitê, a carga horária total do membro poderá ser de uso exclusivo da comitê, desde que respeitadas as necessidades dos serviços.
Membros atuais do Comitê:
1. Belchor Rosa Calaça Júnior – Chefia Divisão de Ginecologia e Obstetrícia;
2. Almerita Rizério Borges – Chefia Divisão Pediatria;
3. Juliane Rodrigues Ferreira – Chefia do Setor de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH.
Mandato: O mandato deverá ser de 24 meses, podendo ser renovável conforme definição da Diretoria Técnica de Departamento.
O presidente do comitê, assim como todos os membros, serão nomeados pelo Diretor de Técnico. Os cargos de vice-presidente e secretário poderão ser definidos pelo comitê.
Sede: A sede do comitê será na sala das comissões, a ser disponibilizada pela Diretoria da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, com a infraestrutura básica necessária para seu funcionamento.
Funcionamento e Organização: Deverão ocorrer reuniões periódicas, conforme necessidade de cada unidade, com data, local e horário, previamente definidos e informados, sendo no mínimo realizadas uma reunião trimestral, ou quando houver algum óbito.
A ausência de um membro em três reuniões consecutivas sem justificativa ou ainda seis reuniões não consecutivas sem justificativa durante 12 meses gera sua exclusão automática.
Na ausência do presidente ou de seu vice, os membros do comitê, a seus critérios, poderão realizar a reunião.
As decisões do comitê serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justificada pela maioria simples dos membros presentes.
Para apreciação e estudos preliminares de assuntos específicos, bem como de normas de preenchimento e qualidade do atestado de óbito ou relatórios de biópsias, será designado um relator ou convidado um consultor, o qual apresentará parecer sobre o assunto, em prazo pré-estabelecido. Da mesma forma poderão ser convidados outros profissionais gabaritados para participar das reuniões, desde que autorizado em plenária prévia.
As reuniões do comitê deverão ser registradas em ata resumida e arquivada uma cópia contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente, decisões tomadas.
Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros.
Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Diretor Técnico de Departamento, pelo Diretor Clínico, pelo Presidente ou Vice Presidente.
Após cada reunião, o grupo deverá elaborar um relatório e enviá-lo à Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica.
O envio de informações e indicadores operacionais deverá ser mensal pelo programa do Núcleo de Informação Hospitalar.
Atribuições:
a) Analisar e emitir parecer sobre os assuntos relativos à óbitos que lhes forem enviados;
b) Elaborar normas para auditoria e revisão dos prontuários de pacientes que foram a óbito;
c) Realizar a revisão dos prontuários relacionados aos óbitos;
d) Normatizar e fiscalizar o adequado registro e preenchimento dos atestados de óbitos;
e) Convocar o médico que atestou o óbito caso as informações sejam conflitantes;
f) Criar instruções necessárias para melhorar a qualidade das informações dos prontuários de óbito;
g) Comparar diagnóstico pré-operatório com os exames anatomo-patológicos das peças cirúrgicas (avaliar amostra significativa, em porcentagem a ser definida pelo próprio comitê respeitando sua disponibilidade);
h) Correlacionar os diagnósticos prévios com os resultados de necrópsias, mesmo que realizadas pelo SVO (Serviço de Verificação de Óbitos);
i) Zelar pelo sigilo ético das informações;
j) Emitir parecer técnico ou relatório quando solicitado pela Comissão de Ética Médica ou outro serviço interessado;
k) Assessorar a Direção de Departamento Técnico ou Clínica da Instituição em assuntos de sua competência;
l) Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação de Educação Permanente;
m) Desenvolver atividades de caráter técnico-cientifico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à Instituição.
São atribuições do Presidente do Comitê, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas:
a) Convocar e presidir as reuniões;
b) Indicar seu vice-presidente;
c) Representar o comitê junto à Diretoria da Instituição, ou indicar seu representante;
d) Subscrever todos os documentos e resoluções do comitê previamente aprovados pelos membros desta;
e) Fazer cumprir o regimento.
Nas decisões do comitê, além do seu voto, terá o voto de qualidade (voto de Minerva).
Nas faltas e impedimentos legais do presidente, assumirá seu vice-presidente. As atribuições do vice-presidente serão assumir as atividades do presidente na sua ausência.
São atribuições e competências da secretaria do Comitê:
a) Organizar a ordem do dia;
b) Receber e protocolar os processos e expedientes;
c) Lavrar a ata das sessões/reuniões;
d) Convocar os membros da comissão para as reuniões determinadas pelo presidente;
e) Organizar e manter o arquivo do comitê;
f) Preparar as correspondências;
g) Realizar outras funções determinadas pelo presidente relacionadas ao serviço desta secretaria;
h) Solicitar ao SAME (Serviço de Arquivo Médico) todos os prontuários que serão avaliados, assim como devolvê-los em 24 horas após o trabalho realizado.
Disposições gerais: Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da CRO, em conjunto com o diretor técnico da Instituição.
Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.