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Extrato da Portaria nº 3891/2024 – SES/GO

PORTARIA Nº 3891, DE 20 DE dezembro DE 2024

Fortalecimento e desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, da Macrorregião Centro Oeste do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR E HOMOLOGAR o Plano de Trabalho da Secretaria de Saúde do Município de ITABERAÍ, com objetivo de custear serviços de saúde no Hospital Municipal de Itaberaí Dr Gilberto da Silva Caldas, CNES 2382482, com vigência de Dezembro/2024 a Novembro/2025, constante no processo 202300010065419.

Art. 2º – DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor mensal de R$ 152.223,20 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e três reais e vinte centavos), de Dezembro/2024 a Novembro/2025, conforme requisição de despesas nº 208/2024 (67485610) totalizando a importância de R$ 1.826.678,40 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), conforme anexo único.

Parágrafo Único – Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 3º. A prestação de contas do referido Plano de trabalho seguirá as diretrizes da Portaria nº 2912 de 14 de dezembro 2023, que Regulamenta o financiamento e a transferência voluntária fundo a fundo de recursos estaduais para as ações e os serviços de saúde.

Art. 4º – A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

ORDMENSALVALOR R$
01DEZEMBRO/2024R$ 152.223,20
02JANEIRO/2025R$ 152.223,20
03FEVEREIRO/2025R$ 152.223,20
04MARÇO/2025R$ 152.223,20
05ABRIL/2025R$ 152.223,20
06MAIO/2025R$ 152.223,20
07JUNHO/2025R$ 152.223,20
08JULHO/2025R$ 152.223,20
09AGOSTO/2025R$ 152.223,20
10SETEMBRO/2025R$ 152.223,20
11NOVEMBRO/2025R$ 152.223,20
12DEZEMBRO/2025R$ 152.223,20
TOTALR$ 1.826.678,40

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

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Governo na palma da mão