Pular para o conteúdo
Personalizar Preferências de Consentimento

Usamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.... 

Sempre ativo

São aqueles utilizados para que o site ou aplicação realize funções básicas e opere corretamente.

São usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação.

Possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informações sobre o próprio desempenho do site ou da aplicação.

Declaração de Dispensa de Chamamento Público ATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL

Em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202000010010558, e com assento no art. 3º, §2º, do Decreto nº. 9.633, de 13 de março de 2020, que delegou ao titular desta Pasta a competência para autorizar a realização de ajustes cujos valores ultrapassem R$500.000,00 (quinhentos mil reais), DECLARO a Dispensa de Chamamento Público para a Contratação Emergencial da ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO, qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 05.029.600/0002-87, para a formação de parceria com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades no HOSPITAL DE CAMPANHA, implantado, mediante a Portaria nº. 507/2020 – SES, nas dependências do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO FERNANDO CUNHA JÚNIOR, objeto da requisição administrativa governamental promovida pelo Decreto estadual nº. 9.633/2020, para atendimento, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 4º da Lei federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no art. 3º, inc. I, do Decreto nº. 9.633, de 13 de março de 2020, visando a adoção das medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus, ao valor mensal de R$ 9.626.574,84 (nove milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais, e oitenta e quatro centavos), que perfaz o montante global de R$ 57.759.449,04 (cinquenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais, e quatro centavos).

Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, em Goiânia-GO, aos 19 dias do mês de março de 2020.
Ismael Alexandrino
Secretário de Estado da Saúde
[assinado eletronicamente]

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão