Autorização para retirada de medicamentos
Caso você não possa buscar seu medicamento será necessário cadastrar outras pessoas para isso.
Caso seja um dos parentes citados abaixo não se faz necessário o preenchimento da declaração autorizadora:
– Pai e Mãe;
– Filhos(as)
– Esposo(a)
No arquivo abaixo será explicado detalhadamente como se faz esse cadastramento, leia com a devida atenção!
Declaração autorizadora para retirada de medicamentos
Após preencher devidamente a declaração autorizada e obter os documentos explicitados envie para o e-mail: abertura.cemac.saude@goias.gov.br