Autorização para retirada de medicamentos

Caso você não possa buscar seu medicamento será necessário cadastrar outras pessoas para isso.
    
 Caso seja um dos parentes citados abaixo não se faz necessário o preenchimento da declaração autorizadora:
– Pai e Mãe;
– Filhos(as)
– Esposo(a)

No arquivo abaixo será explicado detalhadamente como se faz esse cadastramento, leia com a devida atenção!

Declaração autorizadora para retirada de medicamentos

Após preencher devidamente a declaração autorizada e obter os documentos explicitados envie para o e-mail: abertura.cemac.saude@goias.gov.br

Governo na palma da mão

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