Superintendência de Vigilância em Saúde
Superintendente
Flúvia Pereira Amorim da Silva
(62) 3201-3933
suvisa.gabinete@gmail.com
Localização:
Av. 136, S/N, Edifício César Sebba, Qd. F-44, Lts. 22 e 24 - Setor Sul
Goiânia-GO
CEP: 74093-250
A Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) compõe a estrutura da Secretaria Estadual da Saúde, e tem por finalidade a promoção e a integração de ações de imunização, vigilância epidemiológica, sanitária, saúde ambiental e do trabalhador. Dentre suas atividades estão a preservação da saúde da população e a organização e realização de ações de promoção, vigilância, proteção, prevenção e controle de riscos, doenças e agravos à saúde.
É por meio de suas gerências específicas que são realizadas as atividades desde o planejamento, coordenação e suas respectivas ações. Trabalhando de modo integrado, essas gerências vão em busca dos resultados esperados, tanto pelas peculiaridades da vigilância epidemiológica, como de imunização, vigilância sanitária de produtos, de serviços de saúde ambiental e também do trabalhador, assim como do laboratório Estadual de Saúde Pública (LACEN).
Gerências
À Gerência de Imunização compete:
I - coordenar o componente estadual do Programa Nacional de Imunizações;
II - participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de imunização e rede de frio;
III - participar e coordenar as ações de imunização contribuindo com o controle e prevenção de doenças imunopreveníveis em parceria com a vigilância epidemiológica;
IV - participar da elaboração dos programas e protocolos de vigilância epidemiológica;
V - coordenar e monitorar as coberturas vacinais do Programa Nacional de Imunizações no âmbito do Estado;
VI - coordenar tecnicamente a Rede Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos;
VII - coordenar a política de imunobiológicos especiais no âmbito do Estado;
VIII - monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização;
IX - coordenar a realização das Campanhas Nacionais de Vacinação no âmbito do Estado;
X - prover os insumos estratégicos do componente estadual do Programa Nacional de Imunização, com abastecimento das Secretarias Municipais de Saúde de vacinas, soros, imunoglobulinas, insumos, dentre outros;
XI - coordenar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
XII - assessorar e cooperar tecnicamente com as Regionais de saúde e municípios na execução das ações do componente estadual do Programa Nacional de Imunização;
XIII - coordenar o desenvolvimento de ações de Informação e Comunicação no âmbito do Estado, em conjunto com a Comunicação Setorial da SES/GO;
XIV - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico das ações de imunização;
XV - participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;
XVI - participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados a profissionais de saúde e população;
XVII - definir diretrizes para as ações referentes à Vigilância em Saúde, cooperando com o Plano e a Programação Estadual de Saúde com os processos de planejamento do Governo Estadual;
XVIII - assessorar e cooperar tecnicamente e financeiramente com os municípios na execução das ações de imunizações;
XIX - coordenar e apoiar em caráter complementar, as atividades solicitadas pela superintendência de vigilância em saúde;
XX - coordenar e promover a divulgação de informes e deliberações da Secretaria Estadual de Saúde, da Superintendência de Vigilância em Saúde no âmbito do estado;
XXI - coordenar o processo de avaliação de desempenho individual (SIADI) dos servidores da Gerência de Imunização;
XXII - colaborar com a Superintendência de Vigilância em Saúde no desenvolvimento das atividades de sua competência;
XXIII - executar outras atividades afins relacionadas as ações de Imunização no Estado de Goiás.
À Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador compete:
I - planejar e coordenar as ações de Vigilância Ambiental, Vigilância Ambiental de Controle de Vetores e Vigilância em Saúde do Trabalhador;
II - coordenar a elaboração de normas técnicas e desenvolver ferramentas para as ações de vigilância em saúde ambiental, vigilância ambiental de controle de vetores e de vigilância em saúde do trabalhador;
III - sistematizar e analisar as informações para identificação de áreas de risco e definição das ações de intervenção;
IV - promover a articulação e integração das ações de vigilância em saúde ambiental, vigilância ambiental de controle de vetores e de vigilância em saúde do trabalhador com as demais áreas da Superintendência e da Secretaria da Saúde, bem como com outros órgãos com atividades afins;
V - coordenar, assessorar, apoiar e executar, em caráter complementar, as ações realizadas pelas Regionais de Saúde e Municípios, relacionadas à vigilância em saúde ambiental, a vigilância ambiental de controle de vetores e vigilância em saúde do trabalhador;
VI - coordenar a elaboração e o desenvolvimento de projetos e programas na área de atuação;
VII - coordenar e realizar, em caráter complementar, no âmbito do Estado, as ações de fiscalização de meio ambiente, controle de vetores e ambientes e processos de trabalho;
VIII - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância em saúde ambiental, vigilância ambiental de controle de vetores e de vigilância em saúde do trabalhador;
IX - executar ações de proteção da saúde da população quanto às condições de saneamento do meio ambiente, fiscalizando as atividades de abastecimento de água, de emissão de efluentes e de manejo de resíduos sólidos, para proteção da saúde da população quanto às condições de saúde ambiental;
X - investigar e encaminhar providências relativas às denúncias na área de atuação;
XI - participar da programação das ações de educação em saúde e da elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados ao setor regulado e população;
XII - participar dos processos de atualização e qualificação de profissionais da área de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;
XIII - assessorar os Municípios para o planejamento e o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde ambiental, vigilância ambiental de controle de vetores e de vigilância em saúde do trabalhador;
XIV - assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações realizadas pelas Regionais de Saúde;
XV - executar outras atividades afins.
À Gerência de Vigilância Sanitária compete:
I - participar do planejamento, da coordenação, do controle e da avaliação das ações de vigilância sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse à saúde;
II - coordenar e executar, em caráter complementar e suplementar, as ações de fiscalização e inspeção sanitária dos estabelecimentos no estado de Goiás, incluindo as atividades de inspeção para certificação em boas práticas de fabricação e para concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE;
III - autorizar a liberação de alvará sanitário para estabelecimentos localizados em municípios não pactuados para atividade de fiscalização;
IV - coordenar as ações do programa de monitoramento e controle dos serviços de radiação ionizante;
V - supervisionar e executar os Programas Nacionais, Estaduais e Municipais de monitoramento da qualidade dos produtos, dos serviços de saúde e de interesse à saúde;
VI - planejar, coordenar e executar o Programa Estadual de Segurança do Paciente;
VII - estruturar e executar as atividades de vigilância pós-comercialização/pós uso, compreendendo ações de cosmetovigilância, farmacovigilância, hemovigilância, nutrivigilância, tecnovigilância e vigilância pós-comercialização de saneantes;
VIII - coordenar e executar o programa estadual de inspeção em estabelecimentos de sangue, tecidos, células e órgãos;
IX - investigar e encaminhar providências relativas a denúncias no âmbito de sua competência;
X - coordenar e implementar o Sistema de Gestão da Qualidade do processo de inspeção sanitária;
XI - organizar a elaboração de normas técnicas e rotinas além da desenvolver ferramentas para as ações de vigilância sanitária de alimentos, cosméticos, medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, serviços de saúde e de interesse à saúde;
XII - avaliar e aprovar projetos arquitetônicos e memorial descritivo de atividades, e da obra para fins de abertura do estabelecimento;
XIII - coordenar e executar o programa estadual de inspeção em estabelecimentos prestadores do serviço de terapia renal substitutiva (hemodiálise e diálise peritoneal);
XIV - fazer cumprir o rito dos processos administrativos sanitários;
XV - colaborar com os municípios para a organização e o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse à saúde;
XVI - auditar os órgãos de vigilância sanitária municipal com relação ao cumprimento das atividades de fiscalização sanitária, pactuadas em bipartite;
XVII - assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse à saúde, realizadas pelas Regionais de Saúde e pelos municípios;
XVIII - participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, com outras áreas da Superintendência, destinadas ao setor regulado e população;
XIX - realizar outras atividades correlatas.
À Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis compete:
I - responder pela Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis representando a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás junto ao Ministério da Saúde e às demais instituições e/ou órgãos de saúde;
II - planejar, coordenar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis no âmbito estadual;
III - coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, agravos e fatores de risco, monitorando e avaliando o comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle;
IV - assessorar e cooperar tecnicamente com as equipes de vigilância das regionais e/ou municípios na execução das ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, agravos e fatores de risco;
V - apoiar/subsidiar tecnicamente as investigações de surtos e/ou emergências das doenças transmissíveis de acordo com área técnica;
VI - coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de vigilância de doenças transmissíveis, agravos e fatores de risco;
VII - realizar vigilância da situação de saúde relacionado aos agravos transmissíveis com avaliação sistemática das ações, medindo impactos e resultados para a definição de prioridades;
VIII - consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das doenças, agravos transmissíveis, fatores de risco e óbitos, no âmbito do Estado;
IX - apoiar na articulação intersetorial e na mobilização dos recursos necessários na ocorrência de agravos transmissíveis decorrentes de calamidades públicas;
X - coordenar e avaliar, no âmbito do Estado, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação relacionados às doenças transmissíveis;
XI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis;
XII - participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios em vigilância das doenças transmissíveis;
XIII - participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, destinados à população, em conjunto com outras áreas da Superintendência e/ou da SES;
XIV - assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis realizadas pelas Regionais de Saúde e pelos Municípios;
XV - executar outras atividades afins.
Compete à Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção a Saúde nos limites do Estado de Goiás:
I - coordenar o Sistema de Vigilância Epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis em âmbito Estadual;
II - coordenar a elaboração, revisão, implantação e implementação da Política de Promoção da Saúde no Estado;
III - coordenar, monitorar e avaliar os sistemas de informação em saúde de interesse à vigilância das doenças e agravos não transmissíveis;
IV - coordenar a Política Estadual de Alimentação e nutrição no Estado de Goiás;
V - coordenar a Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos;
VI - coordenar a rede de vigilância e prevenção de acidentes e violências no Estado;
VII - coordenar os grupos técnicos de investigação de óbitos materno, infantil, por COVID19, por causas externas e outros de interesse epidemiológico.
VIII - planejar, coordenar e avaliar as ações de controle do Tabagismo e outros fatores de risco para o câncer no âmbito Estadual
IX - coordenar o Programa de Avaliação e Vigilância do Câncer (PAV) em âmbito Estadual
X - colaborar na elaboração e monitoramento da rede de atenção aos portadores de Hipertensão e Diabetes no Estado.
XI - produzir e divulgar análises da situação de saúde com o intuito de selecionar as prioridades em saúde;
XII - planejar, assessorar, apoiar e executar de forma complementar aos municípios as ações de vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;
XIII - coordenar a pactuação, o monitoramento e a avaliação dos indicadores e metas da vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;
XIV - participar e realizar estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;
XV - promover e/ou articular com órgãos afins ações de educação em saúde à população voltada à prevenção de fatores de risco riscos para doenças e agravos à saúde;
XVI - promover a qualificação e atualização dos recursos humanos para o desempenho das ações de vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;
XVII - elaborar e desenvolver novos protocolos e programas de interesse para a Vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis;
XVIII - Fomentar Programas e ações nas áreas de Promoção da Saúde, prevenção de fatores de risco e redução de danos decorrentes das doenças e agravos não transmissíveis;
XIX - estabelecer parcerias intra e intersetoriais para o desenvolvimento da vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde no Estado;
XX - promover ações para a divulgação de informações e comunicação de risco com a sociedade relativa à vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não transmissíveis e promoção da saúde;
XXI - realizar e/ou participar de campanhas de rastreamento, detecção e prevenção de Hipertensão arterial, Diabetes e outros fatores de risco na população
XXII - rromover mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e metas de interesse da vigilância epidemiológica de doenças não transmissíveis e o impacto das ações no setor saúde;
XXIII - realizar outras ações correlatas.
À Gerência de Emergências em Saúde Pública compete:
I - responder, em âmbito estadual, pelas ações relacionadas às áreas técnicas de vigilância de populações expostas à situações de desastres naturais e tecnológicos, da vigilância hospitalar, do Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde – CIEVS e do Centro de Informação e Assistência Toxicológica de Goiás – CIATox, representando a Secretaria de Estado da Saúde junto ao Ministério da Saúde e às demais instituições e/ou órgãos de saúde;
II - planejar, assessorar, apoiar tecnicamente, e coordenar as ações das equipes das unidades descentralizadas regionais e/ou macrorregionais da Secretaria de Estado da Saúde, no que concerne cada momento da gestão de riscos para o enfrentamento das emergências em saúde pública, surtos e/ou eventos de massa em sua respectiva região e/ou macrorregião de saúde;
III - realizar ações de educação permanente para as equipes das unidades descentralizadas regionais e/ou macrorregionais da Secretaria de Estado da Saúde e municípios, a partir das necessidades identificadas pelas áreas técnicas de vigilância de populações expostas à situações de desastres naturais e tecnológicos, da vigilância hospitalar, do Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde – CIEVS e do Centro de Informação e Assistência Toxicológica de Goiás – CIATox;
IV - planejar, assessorar, apoiar e executar, de forma complementar aos municípios, a execução das ações em cada etapa da gestão de riscos para o enfrentamento das emergências em saúde pública, surtos e/ou eventos de massa;
V - planejar, monitorar e avaliar as ações das áreas técnicas de vigilância de populações expostas à situações de desastres, da vigilância epidemiológica hospitalar, do Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde – CIEVS e do Centro de Informação e Assistência Toxicológica de Goiás – CIATox;
VI - realizar diagnóstico situacional junto aos municípios diante das ameaças, vulnerabilidades e conforme capacidade de resiliência de cada território, visando minimizar a exposição da população, e dos trabalhadores da saúde aos riscos existentes às situações das emergências em saúde pública, surtos e/ou eventos de massa, bem como reduzir os danos à infraestrutura sanitária e de saúde;
VII - apoiar na elaboração das análises de situação de saúde, considerando o cenário das emergências em saúde pública, surtos e/ou eventos de massa, identificando as necessidades de cada território;
VIII - apoiar o Gabinete da Superintendência, em articulação com as demais Gerências e suas respectivas áreas técnicas, na implantação e/ou implementação de ações específicas para reduzir ou mitigar potenciais riscos à saúde, considerando a complexidade das diversas situações envolvendo a ocorrência das emergências em saúde pública, surtos e/ou eventos de massa.
IX - assessorar o Gabinete da Superintendência contribuindo na articulação intra e interinstitucional para elaboração dos planos de emergência, contingência e ação, coordenando o processo com, eficiência, eficácia e efetividade, de maneira oportuna, considerando a diversidade dos atores envolvidos nas situações das emergências em saúde pública, surtos e/ou eventos de massa.
X - apoiar o Gabinete da Superintendência, em articulação com as demais Gerências, no desenvolvimento das ações de vigilância em saúde, visando a prevenção, controle ou redução de doenças ou agravos, de competência e responsabilidade de suas respectivas áreas técnicas, relacionados às emergências em saúde pública, surtos e/ou eventos de massa.
XI - acompanhar, monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, considerando a natureza das emergências em saúde pública, surtos e/ou eventos de massa, seu respectivo contexto epidemiológico, riscos e danos ocasionados, bem como os planos de emergência, contingência e ação e as diretrizes estabelecidas por comitês ativados, aos moldes do Centro de Operações de Emergências -COE, Centro Integrado de Operações Conjuntas de Saúde – CIOCS, Salas de Situação, ou grupos técnicos similares, compostos pelas autoridades sanitárias, e demais autoridades, além de outros atores do território;
XII - promover a integração de ações, serviços e equipes técnicas intra e interinstitucional, apoiando na identificação das ações e respectivas capacidades de cada ator do território durante as fases da gestão do risco das emergências em saúde pública, surtos e/ou eventos de massa;
XIII - apoiar o Gabinete da Superintendência para o estabelecimento de ações e fluxos para a organização dos processos de trabalho, considerando a estrutura administrativa e operacional dos serviços e a disponibilidade dos recursos físicos e humanos para o enfrentamento das situações de emergências em saúde pública, surtos e/ou eventos de massa;
XIV - apoiar o Gabinete da Superintendência na tomada de decisões por meio de política baseada em evidências, considerando os riscos das emergências em saúde pública, surtos e/ou eventos de massa;
XV - apoiar o Gabinete da Superintendência no planejamento, encaminhamento e apresentação das estratégias para pactuações pela Comissão Intergestores Bipartite do estado de Goiás - CIB/GO, no que concerne as ações de competência desta Gerência e demais áreas técnicas de vigilância de populações expostas à situações de desastres naturais e tecnológicos, da vigilância hospitalar, do Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde – CIEVS e do Centro de Informação e Assistência Toxicológica de Goiás – CIATox;
XVI - executar outras atividades afins.
À Gerência de Suporte Administrativo compete:
I - coordenar o planejamento e execução do processo de apoio logístico e administrativo para o desenvolvimento das ações de Vigilância em Saúde;
II - participar da elaboração da programação orçamentária anual e plurianual da SES/GO, PAS e RAG em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado;
III - participar do gerenciamento dos recursos financeiros destinados a custear as atividades de Vigilância em Saúde, acompanhando sua aplicação e prestação de contas;
IV - participar do planejamento e encaminhar os processos de contratação de serviços e aquisição de insumos, equipamentos e suprimentos necessários à execução das ações de Vigilância em Saúde;
V - acompanhar a tramitação dos processos de aquisição de serviços, insumos, equipamentos e suprimentos necessários à execução das ações de vigilância em saúde e controle de vetores;
VI - coordenar a supervisão e a fiscalização dos contratos de prestação de serviços;
VII - gerir as atividades relativas aos Fundo Rotativo da Superintendência de Vigilância em Saúde;
VIII - participar do planejamento e da execução das ações de apoio para a realização dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais e de educação em saúde promovidos pela Superintendência de Vigilância em Saúde em parceria com a Superintendência da Escola de Saúde da SES/GO, relacionados à Vigilância em Saúde;
IX - coordenar o desenvolvimento e implantação do Sistema de Informação de Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado, bem como a manutenção de equipamentos, rede, teleprocessamento e software;
X - supervisionar e controlar a manutenção e abastecimento da frota de veículos, para o desenvolvimento das ações de Vigilância em Saúde;
XI - coordenar e executar as ações de planejamento e administração de pessoas da Superintendência de Vigilância em Saúde em conjunto com a Superintendência de Gestão Planejamento e Finanças/GGP/SES-GO,
XII - controlar o fluxo de pessoas nas dependências da Superintendência de Vigilância em Saúde;
XIII - assessorar e apoiar as Regionais de Saúde e os Municípios, em sua área de atuação;
XIV - executar outras atividades afins.