Retificação da Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 076/2022
Retifico e Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 76 / 2022, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202200010020710, com fundamento no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa Imperial Comercial De Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ nº 20.140.256/0001-01, visando aquisição de 1 caixa do insumo Curativo Lipidocolóide Não Aderente 20×30 Cm – Urgotul no valor unitário da caixa com 3120 unidades R$1.182.903,38 (um milhão cento e oitenta e dois mil novecentos e três reais e trinta e oito centavos), 1 caixa do insumo Curativo Lipidocolóide Não Aderente Com Prata 15X15 CM – Urgotul AG no valor unitário da caixa com 720 unidades R$ 190.192,18 (cento e noventa mil cento e noventa e dois reais e dezoito centavos) e 1 caixa do insumo Curativo Lipidocolóide Com Cobertura Secundária Absorvente 15×15 Cm -Urgotul Absorb Border no valor unitário da caixa com 240 unidades R$ 39.102,96 (trinta e nove mil cento e dois reais e noventa e seis centavos), o valor total do presente procedimento é R$ 1.412.198,52 (um milhão, quatrocentos e doze mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos). Tal aquisição visa atender à Ordem Judicial (Mandado de Segurança), impetrado em desfavor desta Secretaria, que solicita o fornecimento dos referidos insumos no intuito de atender os pacientes Carlos Eduardo Pereira Da Silva – Mandado De Segurança Nº 5118277-38.2022.8.09.0018 E Otávio Henrique Pereira Dos SANTOS – Mandado de Segurança nº 5118277-38.2022.8.09.0018 preestabelecidos e amparados judicialmente. ENTREGA TOTAL E IMEDIATA.
Publique-se.
SANDRO ROGÉRIO RODRIGUES BATISTA
Secretário de Saúde