Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 015/2022

Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 15/2022, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202200010009682, com fundamento no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada inexigibilidade de Licitação à empresa MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA, CNPJ nº 24.331.585/0001-90, visando aquisição de 07 unidades do medicamento TRIKAFTA® (Elexacaftor Tezacaftor/Ivacaftor e Ivacaftor), no valor unitário de $ 24.851,98 (Vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um dólares e noventa e oito centavo de dólar) e frete de $ 2.511,17(Dois mil, quinhentos e onze dólares e dezessete centavo de dólar), totalizando o valor de $ 176.475,03 (Cento e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco dólares e três centavo de dólar), em que a conversão em reais  acrescido do frete internacional é de R$ 132.933,60 (Cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta centavos) por unidade do medicamento, e valor total de R$ 930.535,20 (Novecentos e trinta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos).Consta reserva de 10%,  no valor de R$ 93.053,52 (noventa e três mil, cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), a título de variação cambial. Pagamento referente a TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX no valor unitário e total de R$ 154,23 (Cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). Pagamento referente a TAXA DE FECHAMENTO DE CÂMBIO COBRADA PELA CEF no valor unitário e total de R$ 350,00(Trezentos e cinquenta reais). Pagamento referente a DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO no valor unitário e total de R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais). Sendo assim, o valor total do presente processo aquisitivo é de R$  1.026.592,95 (Um milhão e vinte seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos). Tal aquisição visa atender decisões judiciais. Entrega Total e Imediata

Publique-se.

Goiânia-GO, em  03 de março de 2022

ISMAEL ALEXANDRINO JÚNIOR
Secretário de Estado da Saúde

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