Edital de Convocação Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de Goiás – Quadriênio 2025 – 2028

 

Art. 1º O Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Goiás – CES/GO no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 18.865 de 10 de junho de 2015 e pela Resolução nº 01/2016 CES/GO, pelo inciso III do Artigo nº 198 da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Decreto Estadual nº 5.527, de 28 de fevereiro de 2003, Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, Resolução CES/GO nº 017/2012 de 02 de outubro de 2012, CONVOCA todas as entidades, instituições e movimentos de representação Estadual ou Nacional de Usuários/UsuáriasTrabalhadoras/Trabalhadores da área de saúdeGestores e Prestadores de serviços de saúde credenciados ou conveniados ao SUS, para participar do processo Eleitoral do CES/GO, para o mandato do quadriênio de 2025 a 2028.

Art. 2º As vagas que compõem o Plenário do CES/GO a serem preenchidas pelas representações proponentes a membro são em número de:

I.    20 (vinte) titulares de entidades de Usuários e Usuárias, e 10 (dez) suplentes;

II.   10 (dez) titulares de entidades de Trabalhadores e Trabalhadoras da área de saúde, e 05 (cinco) suplentes;

III.  10 (dez) titulares de representações de Gestores e Prestadores de serviços de saúde e 05 (cinco) suplentes.

Art. 3º As vagas que integrarem o Pleno do CES/GO deverão ser distribuídas da seguinte forma:

I.    50% (cinquenta por cento) de entidades e movimentos representativos de Usuários e Usuárias;

II.   25% (vinte cinco por cento) de entidades representativas dos Trabalhadores e Trabalhadoras da área de saúde;

III.  25% (vinte cinco por cento) de representação de Governo e Prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS.

Parágrafo Único. O segmento de Gestor/Prestador será divido em 05 (cinco) vagas para Gestores titulares e 03 (três) Gestores suplentes, 05 (cinco) vagas para Prestadores titulares, e 02 (duas) Prestadores suplentes, observado o prescrito no inciso III.

Art. 4º As representações interessadas a concorrerem às eleições do CES/GO, deverão cumprir os seguintes requisitos deste Edital:

I.    Para candidatura de representação de Usuários/Usuárias é necessário:

a.   Constar no Estatuto que a instituição é de representação Estadual ou Nacional;

b.   Comprovação da atuação da entidade no Estado de Goiás, por no mínimo, 02 (dois) anos;

c.   Cópia do Estatuto;

d.   Cópia da Ata de Eleição e Posse da Gestão em vigor;

e.   Cópia atualizada do CNPJ;

f.    Ficha de Inscrição dos representantes da entidade com direito a voz e voto na eleição;

g.   Cópia da Carteira de Identidade, CPF e endereço dos representantes e também do presidente, coordenador(a) ou do representante legal da instituição;

h.   Relatório das atividades em políticas públicas, exercidas pela instituição no exercício de 2024, assinado pelo presidente, coordenador(a) ou do representante legal da instituição;

i.    Termo de Declaração e Compromisso do(a) representante, firmando que não é “trabalhador(a) da área de saúde”, parlamentar eleito, funcionário do Poder Judiciário, do Ministério Público ou Conselheiro Tutelar, e que uma vez eleito(a), e renomeado(a) pela instituição para Conselheiro(a) e, após a posse, tornar-se trabalhador(a) da área de saúde, funcionário do Poder Judiciário, do Ministério Público ou Conselheiro Tutelar, se compromete a comunicar ao CES/GO e sua entidade de origem, para que seja providenciada a sua substituição (incisos VI, VII e VIII da Terceira Diretriz da Resolução CNS nº 453/2012 e Acórdão TCU nº 1660/2011).

II.   Para candidatura de representação de Movimentos Sociais é necessário:

a.   Constar nos trabalhos efetuados e no material publicado, que o movimento é de representação Estadual ou Nacional;

b.   Comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento de comunicação e informação de circulação Estadual de no mínimo 02 (dois) anos;

c.   Documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento, exceto por signa de vereador(a) ou deputado(a);

d.   Ficha de Inscrição dos representantes do movimento com direito a voz e voto na eleição;

e.   Cópia da Carteira de Identidade, CPF e endereço dos representantes do movimento e também do seu pelo presidente, coordenador(a) ou do representante legal;

f.    Relatório das atividades em políticas públicas, exercidas pela instituição no exercício de 2024, assinado pelo presidente, coordenador(a) ou do representante legal;

g.   Termo de Declaração e Compromisso do(a) representante, firmando que não é “trabalhador(a) da área de saúde”, parlamentar eleito, funcionário do Poder Judiciário, do Ministério Público ou Conselheiro Tutelar, e que uma vez eleito(a), e renomeado(a) pela instituição para Conselheiro(a) e, após a posse, tornar-se trabalhador(a) da área de saúde, funcionário do Poder Judiciário, do Ministério Público ou Conselheiro Tutelar, se compromete a comunicar ao CES/GO e sua entidade de origem, para que seja providenciada a sua substituição (incisos VI, VII e VIII da Terceira Diretriz da Resolução CNS nº 453/2012 e Acórdão TCU nº 1660/2011).

III.  Para candidatura de representação de Trabalhadores e Trabalhadoras da área de saúde é necessário:

a.   Constar o Estatuto que a instituição é de representação Estadual ou Nacional;

b.   Comprovação da atuação da entidade no Estado de Goiás por no mínimo, 02 (dois) anos;

c.   Cópia do Estatuto;

d.   Cópia da Ata de eleição e Posse da Gestão em vigor;

e.   Cópia atualizada do CNPJ;

f.    Ficha de Inscrição dos representantes que representarão a entidade com direito a voz e voto na eleição;

g.   Cópia da Carteira de Identidade, CPF e endereço dos representantes e também do presidente ou do representante legal da instituição;

h.   Relatório das atividades em políticas públicas, exercidas pela instituição no exercício de 2024, assinado pelo presidente ou pelo representante legal da instituição;

i.    Termo de Declaração e Compromisso do(a) representante, firmando que é “trabalhador(a) da área de saúde”, mas que não exerce cargo de chefia em nenhuma das unidades de saúde que trabalha, que não é parlamentar eleito, funcionário do Poder Judiciário, do Ministério Público ou Conselheiro Tutelar, e que uma vez eleito(a), e renomeado(a) pela instituição para Conselheiro(a) e, após a posse, passar a exercer cargo de chefia como trabalhador da saúde ou tornar-se funcionário do Poder Judiciário ou do Ministério Público, se compromete a comunicar ao CES/GO e sua entidade de origem, para que seja providenciada a sua substituição (incisos VI, VII e VIII da Terceira Diretriz da Resolução CNS nº 453/2012 e Acórdão TCU nº 1660/2011).

IV.  Para candidatura de representação de Gestores é necessário:

a.   Ofício do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, indicando até 03 (três) representantes que irão ocupar as vagas para o cargo de Conselheiros (a) do CES/GO, representando a SES-GO.

b.   Cópia da Carteira de Identidade, CPF e endereço dos representantes do órgão.

V.   Para candidatura de representação de Prestadores de Serviços de Saúde é necessário:

a.   Constar o Estatuto que a instituição é de representação Estadual ou Nacional;

b.   Comprovação da atuação da entidade no Estado de Goiás por no mínimo, 02 (dois) anos;

c.   Cópia do Estatuto;

d.   Cópia da Ata de eleição e Posse da Gestão em vigor;

e.   Cópia atualizada do CNPJ;

f.    Ficha de Inscrição dos representantes que representarão a entidade com direito a voz e voto na eleição;

g.   Cópia da Carteira de Identidade, CPF e endereço dos representantes da empresa ou entidade e do representante eleitoral;

Art. 5º. Fica estabelecido o seguinte cronograma do processo eleitoral:

Período das inscrições: 02/10/2024 a 04/11/2024Entrega física da documentação na sede do CES/GO situada na Avenida República do Líbano nº 1.875, Edifício Vera Lúcia, 5ºandar – Setor Oeste, Goiânia/GO ou pelo endereço eletrônico: eleicoesces2024@gmail.com.
Período de análise documental das inscrições: 05/11/2024 a 11/11/2024Triagem das inscrições de candidatos pela Comissão Eleitoral.
Publicação da lista de entidades, instituições e movimentos habilitadas: 12/11/2024Publicação da lista de entidades, instituições e movimentos habilitadas a concorrerem às eleições
Prazo para interposição dos recursos: 13/11/2024 a 14/11/2024Recebimento dos recursos na sede do CES/GO ou pelo endereço eletrônico.
Julgamento dos recursos: 18/11/2024 a 20/11/2024Julgamento dos recursos.
Publicação dos recursos: 21/11/2024Publicação do resultado do julgamento dos recursos
Eleição e divulgação do resultado: 03/12/2024Credenciamento: das 08h00min às 09h30min.Plenária eleitoralLancheEleições dos SegmentosEncerramento: às 17h00minLocal: Sede do CES/GO
Prazo para interposição dos recursos da eleição: 04/12/2024 a 05/12/2024Recebimento dos recursos na sede do CES/GO ou pelo endereço eletrônico (Se o recurso estiver lavrado em ata eleitoral).
Julgamento dos recursos: 06/12/2024 a 09/12/2024Julgamento dos recursos.
Publicação das entidades, instituições e movimentos eleitos: 13/12/2024Publicação das entidades, instituições e movimentos eleitos para o quadriênio de 2025 a 2028 do CES/GO.
Posse dos Conselheiros(as): 02/01/2025Posse dos Conselheiros indicados pelas entidades, instituições e movimentos eleitos e Eleição da Mesa Diretora.

Art. 6º Fica a Secretaria Executiva do CES/GO incumbida de todas as providências administrativas ao cumprimento deste Edital e do Regimento Eleitoral das Eleições e, em conjunto com a Comissão Eleitoral.

Art. 7º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com recurso ao Plenário do Conselhos Estadual especialmente convocado para este fim.

Conselho Estadual de Saúde de Goiás, em 01 de outubro de 2024.

De Ciência,

Cumpra-se,

Publique-se.

Walter da Silva Monteiro
Presidente

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo