Saúde divulga perfil das vítimas de acidentes de trabalho em Goiás
Notificações são importantes para desenvolvimento de políticas públicas para prevenção e diminuição dos agravos aos trabalhadores Pedreiros, trabalhadores rurais, motoristas de caminhão, empregados de serviços gerais e motociclistas. As pessoas que exercem essas funções são as principais vítimas dos acidentes de trabalho ocorridos em território goiano. Dados da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), reunidos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), revelam que só no ano passado foram registrados 4.838 acidentes de trabalho no Estado. Desses, 461 eram pedreiros, 252 empregados de serviços gerais, 240 motociclistas e 148 do setor agropecuário. Os dados também demonstram que, do total de casos notificados, 64 resultaram na morte da pessoa acidentada. Da mesma forma, a maioria dos óbitos teve como vítimas pedreiros (5), trabalhadores rurais (5), caminhoneiros (4), trabalhadores de serviços gerais (2) e motociclistas (2). A coordenadora do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) da SES-GO, Huilma Alves Cardoso, acentua que as notificações dos acidentes de trabalho têm o propósito de mapear e possibilitar o conhecimento da questão e, ao mesmo tempo, servir de subsídios aos gestores para a elaboração e definição de políticas públicas visando a prevenção e diminuição dos agravos. Huilma Cardoso informa que a equipe do Cerest estadual responsabiliza-se, entre outras atribuições, por promover a capacitação dos profissionais que atuam nas unidades de baixa, média e alta complexidades, responsáveis pelo atendimento e pela notificação dos casos de acidentes de trabalho. A ação, acrescenta Huilma Cardoso, é feita em parceria e em sintonia com os Cerests Regionais localizados em Goiânia, Anápolis, Formosa, Ceres, Itumbiara e Rio Verde “Procuramos, por meio de cursos e seminários, sensibilizar servidores das unidades básicas de saúde, hospitais municipais, unidades de pronto atendimento e hospitais de urgência a efetuarem os registros dos acidentes de trabalho nos Núcleos de Vigilância Epidemiológica instalados em seus municípios”, pondera. Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica, por sua vez, alimentam o Sinan. Classificação A coordenadora do Cerest estadual informa que o Ministério da Saúde tem um protocolo para a classificação dos acidentes de trabalho. São considerados típicos os acidentes que ocorrem no próprio ambiente de trabalho e de trajeto, aqueles em que a vítima está no percurso de casa ao trabalho ou vice-versa. São considerados acidentes graves aqueles que resultam em morte, em mutilações e os que acometem menores de 18 anos. “Em tese, uma pessoa com menos de 18 anos não deveria estar trabalhando, a não ser quando é menor aprendiz”, sintetiza Huilma Cardoso. Ela acrescenta que o acidente só é considerado fatal quando a morte acontece até 12 horas após o registro da ocorrência. Fiscalização Huilma Cardoso também destaca que o mapeamento feito a partir do registro das ocorrências fundamenta a ação de fiscalização desenvolvida pela Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador. A equipe fiscaliza os ambientes e processos de trabalho de diferentes tipos de estabelecimentos, entre os quais postos de gasolinas, marmorarias e frigoríficos. A ação é feita em caráter de rotina e no atendimento às denúncias feitas pela população.
Maria José Silva, da Comunicação Setorial |