Despachos referenciais
Despachos referenciais 2024
Despacho 179 | Ementa: direito administrativo e financeiro. Procedimento de solução consensual de conflitos envolvendo a administração pública e particulares. Apuração de impacto orçamentário e financeiro das propostas de acordo. Autoridade competente para expedição da declaração de adequação orçamentária e financeira. Formas de pagamento previstas na transação. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada. |
Despachos referenciais 2023
Despacho 2117 | Ementa: Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Natureza Jurídica desse Processo Administrativo. Inviabilidade de sbumissão à CCMA. Eleição do presente Despacho como referencial, para fins de aplicação da Portaria 170-GAB /2020. Matéria OrientaDA. |
Despacho 1784 | Ementa: direito administrativo. Repartição de competências entre as unidades administrativas desta casa. Lei complementar nº 58, de 4 de julho de 2006. Lei complementar nº 144, de 24 de julho de 2018. Lei complementar nº 174, de 30 de junho de 2022. Portaria nº 30-gab, de 20 de janeiro de 2023. Atuação dos procuradores lotados na ccma como terceiros imparciais. Ausência de competência decisória. Atribuição das procuradorias especializadas e/ou regionais para acompanhar o cumprimento dos acordos firmados. Viabilidade jurídica do protesto extrajudicial dos acordos firmados perante a ccma. Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.orientação referencial. |
Despacho 1166 | Ementa: direito administrativo. Celebração de acordo perante a câmara deconciliação, mediação e arbitragem – ccma. Norma contida no §1º do art.97 da lei estadual nº 20.756/2020. Inexistência de óbice à transação administrativa, ainda que a parcela mensal não atinja o quantitativo previsto no dispositivo legal. Discricionariedade do procurador setorial. Análise de custo-benefício da atuação. Giro pragmático do direito administrativo. Observância ao art. 26 da lindb, bem como ao dever de fundamentação. Matéria orientada. |
Despacho 1069 | Ementa: direito administrativo. Solução consensual de conflitos em matéria tributária. Aplicação dos institutos previstos na lei complementar nº 144, de 24 de julho de 2018. Possibilidade. Direito incontroverso. Racionalização da atividade estatal. Princípios da legalidade e da eficiência. Desnecessidade de prévia judicialização. Orientação referencial. |
Despacho 972 | Ementa: direito administrativo. Solução consensual de conflitos envolvendo a administração pública. Repartição de competências entre as unidades administrativas da procuradoria-geral do estado. Atuação eminentemente administrativa da câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual. Procedimentos para formalização dos acordos. Casos isolados e demandas repetitivas. Orientação referencial. |
Despacho 875 | Ementa: direito administrativo. Litígios decorrentes do descumprimento de contratos administrativos. Exercício do poder-dever de aplicar as sanções cabíveis. Nova leitura do princípio da indisponibilidade do interesse público. Preferência legal pela solução consensual dos conflitos. Infrações de menor gravidade. Adequação do termo de compromisso e ajustamento de conduta para tutela de direitos coletivos. Possibilidade de suspensão condicional do processo de responsabilização de fornecedores. Acordos substitutivos. Juízo de admissibilidade. Natureza jurídica. Caráter facultativo da submissão dos casos à tentativa de autocomposição perante à ccma. Orientação referencial. |
Despacho 804 | Ementa: consulta. Direito administrativo. Servidora pública titular de cargo público de policial penal sujeito ao regime da lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, inacumulável com qualquer outro cargo, emprego ou função pública. Pedido de vacância fundamentado na posse em outro cargo não acumulável (arts. 58, vii e 63, ii). Declaração de vacância condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos em lei (estabilidade do servidor, inexistência de processo administrativo disciplinar e inexistência de penalidade disciplinar em execução) e observância do prazo limite para a apresentação do requerimento. Pleito apresentado após a posse no segundo cargo e vários meses após a instalação do quadro de irregularidade. Intempestividade que enseja o indeferimento. Caracterização de tríplice acumulação inconstitucional. Instauração de sindicância preliminar para apuração de irregularidades funcionais. deflagração de processo administrativo comum para adoção do procedimento traçado no art. 205, §§ 6º a 9º e oportunização da opção. Necessidade de conclusão da sindicância para avaliação do preenchimento dos requisitos exigidos por lei para a celebração do termo de ajustamento de conduta (tac) e identificação da existência de alguma causa impeditiva para o ajuste como a incompatibilidade de horários e a prática da falta funcional em concurso material de infrações. Eventual exoneração do cargo estadual não obsta a instauração de processo administrativo disciplinar e a inabilitação correspondente no caso de condenação. Despacho referencial. |
Despacho 793 | Ementa: direito processual civil. Direito constitucional. Direito financeiro. Discussão acerca da aplicabilidade da lei21.923/2023 às demandas cujo trânsito em julgado precedeu a sua edição. Posicionamento do supremo tribunal federal no sentido de inadequação da tese de repercussão geral nº 792 à hipótese em que a alçada da requisição de pequeno valor é majorada – distingui shing. Defesa em sentido contrário com chance remota de acolhimento. Orientação que milita pela aplicação da lei 21.923/2023 às ações que já haviam transitado em julgado quando da sua edição. Matéria orientada em caráter referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. |
Despacho 735 | Ementa: direito administrativo. Execução fiscal. Créditos decorrentes do poder de polícia ambiental e multas provenientes de termos de compromisso ambiental. Pedidos de parcelamento. Aplicabilidade dos mesmos parâmetros independentemente do órgão responsável pela inscrição em dívida ativa. Possibilidade de acordo em condições mais flexíveis a depender da classificação do crédito e da situação do devedor. Desnecessidade de homologação judicial. Honorários advocatícios. Procedimentos para transação. Emissão de documentos de arrecadação de receitas estaduais. Despacho referencial. |
Despacho 513 | Ementa: direito constitucional e administrativo. Celebração de a cordos com a administração pública. Utilização preferencial da resolução administrativa para solução de litígios de natureza repetitiva. Definição da forma de pagamento e condições do acordo. Avaliação prévia do impacto orçamentário e financeiro da proposta e da disponibilidade dos recursos. Respeito às normas de responsabilidade fiscal. Orientação referencial. |
Despacho 493 | Ementa: direito processual civil. Câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual. Cláusula compromissória. Impossibilidade momentânea da instituição de arbitragem. Falta de estrutura material e humana. Não inclusão da cláusula compromissória fechada nos próximos ajustes. abstenção da arguição em preliminar de contestação. Renúncia da via arbitral. Despacho referencial. portaria nº 170-gab/2020-pge. |
Despacho 442 | Ementa: direito administrativo. Câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual. Consulta sobre a possibilidade de acordo nos casos de demanda judicial em curso. Exigência de renúncia de direito. Reconhecimento parcial do direito. Resolução administrativa. Proposta de uniformização de procedimentos. Impossibilidade de pagamento administrativo após o trânsito em julgado. Orientação referencial. |
Despacho 387 | Ementa: direito administrativo. Apuração de infração contratual praticada por fornecedor. Tentativa de autocomposição prévia à instauração do processo administrativo de responsabilização de fornecedores – paf. Instrução normativa nº 003/2021 – cge. Procedimento de solicitação de atuação da câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual – ccma. Portaria nº 440 – gab/2019 -pge. Conflito aparente de normas. Relação de complementaridade. Atuação preventiva e consultiva da procuradoria setorial. Orientações. despacho referencial. |
Despacho 203 | Ementa: direito tributário. Consulta. Art. 3º, i, da lei nº 20.763,de 30 de janeiro de 2020. Indenização por convocação de militar da reserva. Parcela outrora denominada “ajuda de custo”. Natureza de verba indenizatória. Jurisprudência do tjgo. Inviabilidade de retenção de imposto de renda e possibilidade de reconhecimento de pedido judicial de restituição. Prescrição da pretensão de repetição do indébito conforme disciplina do código tributário nacional. Termo inicial que se dá com o pagamento realizado após a declaração anual de ajuste do imposto de renda. Orientação referencial. |
Despacho 154 | Ementa. Direito administrativo. servidor público. Policial penal. Lei estadual nº 17.090, de 2 de julho de2010. Progressão e promoção. Despacho nº 2.039/2022/gab. Progressão funcional que decorre de forma automática. Entendimento firmado pelo poder judiciário nos autos da ação coletiva nº 5271333-94.2019.8.09.0051. Trânsito em julgado. Possibilidade de resolução consensual do conflito relativo à progressão mediante transação por adesão, nos termos da resolução nº 03/2022/pge/ccma. ausência de direito subjetivo à promoção nas datas indica das pelo interessado. Matéria reorientada, com alteração dos termos do despacho nº 2.039/2022/gab. |
Despacho 61 | Ementa: direito processual civil e direito financeiro. Ação civil pública. Prova pericial requerida pelo ministério público. Adiantamento dos honorários periciais. Pretensão de imposição do ônus financeiro ao poder executivo. Aplicação por analogia da súmula nº 232 do stj. Novo regramento estabelecido no art.91 do cpc/2015. Reiteração da jurisprudência anterior do stj. Decisão monocrática divergente do stf. Ambiente de incerteza propício à solução consensual. Proposta de inclusão de dotação específica na proposta orçamentária do ministério público. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge.matéria orientada. |
Despacho 6 | Ementa: pedido de revisão parcial da orientação lançada no despacho nº 1.707/2020/gab formula do pela controladoria-geral do estado (cge). A exoneração de ofício do servidor que figura como compromissário de termo de ajustamento de conduta(tac) durante o período de prova não configura situação de descumprimento do ajuste e não permite aincidência do art. 257 da lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Situação que caracteriza ausência de exigibilidade do título executivo e impede sua execução. Possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar (pad) para apurar e punir a mesma conduta objeto do tac, desde que observado o prazo da prescrição da pretensão punitiva. Reconsideração da diretriz. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada. |
Despachos referenciais 2022
Despacho 1771 | Ementa. Câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual (ccma). Secretaria de estado da administração (sead). Secretaria de estado da economia. Acordo por adesão. Pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias vencidas. Minuta de resolução já aprovada. Necessidade de adoção de providências complementares. Matéria orientada. |
Despacho 1620 | Ementa: direito constitucional e administrativo. Lei geral de proteção de dados – lgpd (lei nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Cautelas na publicação de atos administrativos que contém dados pessoais. Ocultação dos três primeiros e dois últimos dígitos do número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (cpf). Padronização. Arquétipo adotado nos portais da transparência. Superação parcial do entendimento consignado no despacho nº 777/2021 – gab. Despacho referencial. Portaria nº170-gab/2020-pge. Matéria orientada. |
Despacho 1020 | Ementa: 1. Direito administrativo. 2. Acórdão nº 1898/2022 do tce/go 3. Orientação – aos órgãos jurisdicionados não é conferida discricionariedade quanto à abertura ou não de procedimento de tomada de contas especial em circunstâncias distintas daquelas elencadas pela resolução nº 016/2016 -tce/go 5. Não há dispensa de instauração de tomada de contas especial nos casos de apuração de dano cujos valores sejam insignificantes, até que haja normativa específica do tribunal de contas do estado de goiás. 6. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. |
Despacho 847 | Ementa: direito administrativo. Organizações sociais. Dano ao erário. Tomada de contas especial. Apuração de débito inferior a r$50.000,00 (cinquenta mil reais). Inviabilidade de instauração da fase externa junto ao tce-go (art. 16 da i.n 016/2016 tce-go).impossibilidade de formação de título executivo extrajudicial. Crédito que não se configura como dívida ativa por ausência de previsão legal. Providências administrativas prévias à eventual ação judicial de ressarcimento ou realização de arbitragem junto à ccma. Possibilidade de inscrição do devedor no cadin-go, desde que observado o contraditório e ampla defesa no âmbito administrativo. Compensação do débito com créditos oriundos do mesmo contrato ou em encontro final de contas. Viabilidade. aplicação subsidiária do art. 54 da lei federal nº 8.666/1993combinado com os arts. 368 e 369 do código civil. Necessária observância do contraditório e da ampla defesa na fase interna da tomada de contas especial. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada. |
Despacho 613 | Ementa. Administrativo. Agência goiana de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos – agr. Extinção de obrigações mediante negociação. Câmara de conciliação, mediação e arbitragem – ccma. Autonomia das partes quanto aos termos da negociação. Necessidade de atualização monetária dos valores ajustados. Esclarecimentos. |
Despacho 419 | Ementa: direito administrativo e financeiro. Diferenças de adicional insalubridade. Fiscais agropecuários. Ausência de prescrição. Proposta de solução consensual do conflito. Verificação de disponibilidade orçamentária. Tratamento uniforme dos casos idênticos. Novo regime fiscal. Orientações. despacho referencial. |
Despacho 411 | Ementa: direito administrativo e tributário. Retenção indevida de imposto de renda sobre verba indenizatória. Pacificação da jurisprudência administrativa. Demandas repetitivas. Celebração de acordos com os interessados. Atuação dos procuradores lotados na ccma. Retificação parcial de orientação geral. |
Despachos referenciais 2021
Despacho 1988 | Ementa. Ccma. Procedimento mediativo. Concurso público. Dgap. Agente de segurança prisional. Teste de aptidão física. Permanência de candidata no certame assegurada por decisão judicial precária. Nomeação e posse subjudice. Incidente de uniformização de entendimento administrativo. Rejeição. Verificação da possibilidade de acordo que ponha fim à demanda judicial. Fixação de diretrizes. Despacho referencial. |
Despacho 1535 | Ementa: consulta. Administrativo e tributário. Verbas de natureza indenizatória da lei nº 15.949/2006. Imposto de renda retido na fonte. Ressarcimento na via administrativa. Retificação de dirf e inclusão em folha de pagamento. Atuação da ccma em situação delimitada. Orientações. Despacho referencial. |
Despacho 1526 | I. Consulta. Alcance do art. 252, inciso iii, da lei nº 20.756, de 28de janeiro de 2020 e do art. 6º, inciso iii, da lei instrução normativa nº 03/2020 da controladoria-geral do estado.Ii. Parâmetro para delimitação do conceito de infração de menor potencial ofensivo. Penalidade em abstrato definida pelo texto da lei.
Iii. Limitação da celebração de termo de ajustamento de conduta aos processos administrativos disciplinares que apuram transgressão disciplinar capitulada em tipo disciplinar da lei estadual nº 10.460, de 1988 aos ilícitos puníveis com repreensão. Iv. Impossibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta nos processos administrativos disciplinares em curso na data de publicação da lei nº 20.756, de 2020, ainda não julgados e que tenham por objeto uma infração capitulada em tipo disciplinar da lei nº 10.460, de 1988 punível com suspensão em razão do não preenchimento da exigência do art. 252, inciso iii, do novo estatuto. V. A nota técnica mencionada no art. 252, inciso iii, da lei nº20.756, de 2020 presta-se à fixação da pena em concreto(penalidade objetiva). Vi. O concurso formal de infrações não pode ser considerado como causa que majora a penalidade e não constitui óbice à celebração do termo de ajustamento de conduta. Vii. Possibilidade de celebração de termo de ajustamento deconduta disciplinar apenas em contextos de prática de uma única transgressão disciplinar de menor potencial ofensivo.vedação em cenários de concurso material de infrações funcionais. Viii. A existência de uma infração de natureza continuada não constitui impeditivo para a celebração de termo deajustamento de conduta. Ix. A constatação de existência de circunstância agravante arrolada no art. 196, §3º, inciso i, da lei nº 20.756, de 2020 é suficiente para obstar a celebração do termo de ajustamento de conduta. |
Despacho 1510 | Ementa: previdenciário. Lei estadual nº 15.150/2005. Adi nº4639. Modulação de efeitos. Contribuição previdenciária. efeitos da revogação pela lei estadual nº 20.714/2020. Despacho nº 1801/2021 – gab. Mudança de entendimento. Procedimento para solução da controvérsia. Medidas de redução de litigiosidade. Despacho referencial. Portaria nº170-gab/2020-pge. Matéria reorientada. |
Despacho 1406 | Ementa: constitucional. Administrativo. Morte de detento em estabelecimento prisional. Ação de indenização por da nos morais e materiais. Proposta de acordo. Parâmetros de aferibilidade. Verificação de disponibilidade orçamentária e financeira. Autorização do ordenador de despesa. Conveniência da participação da ccma. Preferencial inclusão dos familiares próximos e dependentes financeiros observada a prescrição. Orientação referencial. |
Despacho 1350 | Ementa: 1. Consulta. 2. Repercussão das alterações promovidas pela lei complementar estadual nº 164/2021 na lei complementar estadual nº 58/2006, orientada pela nota técnica nº 1/2021- gapge, nos dispositivos da lei complementar estadual nº 144/2018. 3. Legitimidade para firmatura de termos de ajustamento de conduta decorrentes da Celebração de acordos, após a revogação do inciso XIII do art. 5º da lei complementar Estadual nº 58/2006. 4. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria Orientada. |
Despacho 1246 | Ementa: administrativo. Financeiro. Indústria química do estado de goiás – iquego. Agência brasil central – abc. Decreto estadual nº 9.223/2018.gratuidade do fornecimento de materiais e da prestação de serviços entre órgãos e entidades do poder executivo estadual. Estatal de pendente. Orientação pelo encaminhamento do feito à câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual – ccma. Matéria orientada. |
Despacho 912 | Ementa: direito administrativo. Câmara de conciliação, Mediação e arbitragem da Administração pública Estadual (ccma). Tentativa de Autocomposição de conflito Submetido ao poder judiciário. Competência do procurador Do estado que presenta a Fazenda pública em juízo. Promoção de diligências, Análise da viabilidade jurídica Das propostas e conveniência Do acordo. Papel facilitador e Não impositivo do Conciliador/mediador. Despacho Referencial. Portaria nº 170-GAB/2020- PGE. MATÉRIA ORIENTADA |
Despacho 772 | Ementa: direito constitucional. Direito administrativo. Dever Constitucional de proteção aos dados e às informações Pessoais. Lei geral de proteção de dados pessoais – lgpd (lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Lei federal de Acesso à informação (lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Lei estadual de acesso à informação (lei nº 18.025, de 22 de maio De 2013). Publicação pela ccma-pge de dados pessoais dos Acordantes. Necessidade de providências imediatas. Orientações. |
Despacho 646 | Ementa: ressarcimento. Contrato temporário. Ex – contratado. Recebimento de remuneração sem a devida prestação laboral. Dever de devolução ao erário inconteste. Ausência de previsão legal acerca da possibilidade de parcelamento da obrigação. Consensualidade administrativa. Lc nº 144/2018. Art. 26 da lindb. Regime geral administrativo de resolução consensual de conflitos. Conveniência do acordo à vista das peculiaridades do caso. Hipótese de menor complexidade sujeita à apreciação direta pela procuradoria setorial. Despacho referencial. |
Despacho 554 | Ementa: direito administrativo e processual civil. Decisão do tribunal de contas do estado de goiás. Tomada de contas especial. Convênio de repasse. Imputação de débito. Eficácia de título executivo. Possibilidade de execução. Desnecessidade de inscrição em dívida ativa. Prévia análise da possibilidade de autocomposição e prescrição. Competência da procuradoria judicial. Eleição do presente despacho como referencial para fins de aplicação da portaria n. 170-gab/2020-pge. Matéria orientada. |
Despacho 502 | Ementa: termo de ajustamento de conduta (tac). Adequação de Estabelecimento hospitalar às Normas de prevenção a Incêndio e pânico. Preservação da vida e segurança dos Usuários. Descumprimento das Obrigações. Incidência da multa Diária. Possibilidade de Execução direta do tac. Desnecessidade de inscrição em Dívida ativa. Despacho Referencial. Portaria nº 170- Gab/2020- pge. Matéria Orientada. |
Despacho 475 | Ementa: afastamento para participação em curso de pós-graduação stricto sensu. Doutorado no exterior. Não obtenção do título. Ressarcimento. Covid-19. Depressão. Caso fortuito ou força maior. Carência de provas. Motivação. lindb. Ccma. |
Despacho 278 | Ementa: consulta. Auxílio-alimentação. Ses. Licença-maternidade. Leis nº 20.756/2020 e nº 19.951/2017. Caráter indenizatório. Propter laborem. Vedação legal ao pagamento em hipóteses de afastamentos e licenças em geral. Jurisprudência local pelo pagamento. Proteção à gestante e ao nascituro. Prevalência do senti do indenizatório da lei. Não reconhecimento do direito ao auxílio-alimentação durante a licença-maternidade. Atuação administrativa consensual. Ccma. Pj. |
Despachos referenciais 2020
Despacho 2311 | Ementa: administrativo. Despesas de Exercícios Anteriores e restos A pagar. Alteração de Contrato Administrativo. Renegociação do Preço e condições De pagamento Ajustadas Voluntariamente Pelas partes. Participação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (ccma) Dispensada. Eleição Do presente Despacho como Referencial para Fins de aplicação Da portaria nº 170- Gab/2020-pge. |
Despacho 2174 | Ementa: pagamento de diferenças. Verbas remuneratórias e indenizatórias. Despacho nº 1824/2020gab. Verificação, em cada caso, sobre a existência de litígio relativo à mesma verba. Tarefa atribuída à ccma. Orientação geral. Encaminhamento. |
Despacho 1824 | Ementa. Administração. Decisão de efetuar pagamentode verbas remuneratórias e indenizatórias devidas aservidores. Diretrizes. Orientação geral. |
Despacho 1636 | Ementa: administrativo. Termo de cooperação celebrado com município. Vapt-vupt. Natureza jurídica de convênio. Não cumprimento de cláusula pela municipalidade. Baixa probabilidade de êxito do estado de goiás no ajuizamento de demandas judiciais. Impossibilidade de inscrição do débito em dívida ativa. Desnecessidade de continuidade de tratativas onciliatórias no âmbito da ccma. Despacho referencial. |
Despacho 1199 | Ementa: lei nº 15.802/2006. Código estadual de segurança contra incêndios. Poder de polícia. Corpo de bombeiros militar. Órgãos públicos estaduais. Submissão ao diploma legal no que for cabível. Controle interno. Legalidade. Descumprimento das normas de segurança. Aplicação de multas. Impossibilidade. Reorientação. Submissão de eventual conflito à ccma. Lei complementar nº 144/2020. Termo de ajustamento de conduta. |
Despacho 1114 | Ementa: direito processual penal militar. Autoridade militar. Inquérito policial militar (ipm). Competência administrativa para instauração. Conflito positivo entre a polícia militar e a secretaria da casa militar. Indisponibilidade do ipm. Duplicidade de inquéritos. Notificação do ministério público. Sindicância administrativa. Câmara de conciliação, mediação e arbitragem estadual (ccma). |
Despacho 355 | Ementa: imóvel do Ipasgo. Autarquia Estadual. Bem Público. Imprescritibilidade. Uso pela Coordenação Regional de educação De itaberaí. Reunião Na ccma. Assegurada A posse da seduc até a Regularização Definitiva do imóvel. Possibilidade de Realização de Permuta, compra e Venda ou Desapropriação. Orientação geral: Regularização Definitiva ou Provisória do imóvel Antes de iniciar obra Pública. |
Despacho 20 | Ementa: previdenciário. Tributário. Servidor público. Licença sem remuneração. Facultada a contribuição ao Rpps. Art. 24, lce n. 77/2010. Incidência obrigatória sobre a Gratificação natalina. Recolhimento em dezembro. |
Despachos referenciais 2019
Despacho 1380 | Ementa: constitucional. Administrativo. Delegado da polícia civil. Sub judice. Reprovação na prova discursiva. Decisões Judiciais antagônicas em casos idênticos. Princípio da isonomia. Ponderação. Extensão de Coisa julgada. Despacho n. 1352/2018 sei gab. Possibilidade de solução consensual do Conflito. Diligências. |