Legislação sobre Escrituração Fiscal Digital
Legislação Estadual
- Instrução Normativa Nº 1.105/12-GSF, de 29 de junho de 2012: Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, o inciso II do art. 4º-A, todos os demais contribuintes do ICMS, ressalvados o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil, cadastrados como pessoa física.
- Instrução Normativa Nº 1.096/12-GSF, de 16 de março de 2012.: Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Instrução Normativa Nº 1.089/12-GSF, de 2 de fevereiro de 2012.: Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Instrução Normativa Nº 1.071/11-GSF, de 4 de novembro de 2011.: Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Instrução Normativa Nº 1.044/11-GSF, de 3 de maio de 2011.: Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10 – GSF – que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Instrução Normativa Nº 1.024/11-GSF, de 12 de janeiro de 2011.: Dispõe sobre a dispensa da entrega de arquivo digital para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Instrução Normativa Nº 1.023/11-GSF, de 12 de janeiro de 2011.: Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – Fixa o prazo para a dispensa da DPI – prevista no art. 359 do RCTE.
- Decreto Nº 7.195, de 27 de dezembro de 2010.: Aumentou o prazo para o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, que era de 30 (trinta) dias, para 180 (cento e oitenta) dias após o prazo de que trata o art. 356-N do RCTE, independentemente de autorização da administração tributária.
- Instrução Normativa Nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010: Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir de 1º de julho de 2011 e revoga a IN. 1.006/2010.
- Decreto Nº 7.150, de 14 de setembro de 2010: Altera o §1º do Art. 356-C do RCTE, acrescentando o inciso VI – Registro de controle de crédito de ICMS do ativo permanente – CIAP- modelo C ou D e altera também a redação do §3º do Art. 356-O do RCTE que trata procedimento para retificar a EFD após o prazo.
- Instrução Normativa Nº 1.006/10-GSF, de 16 de setembro de 2010: Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir de 1º de janeiro de 2011.
- Instrução Normativa nº 1.004/10-GSF, de 23 de agosto de 2010.: Altera a Instrução Normativa nº 389/99-GSF, que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – SEPD -, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF
- Decreto Nº 7.043 de 29 de dezembro de 2009: Altera redação do Art.356-D do Decreto 4.852/97 e estabelece prazo de entrega da EFD ao contribuinte que teve algum estabelecimento incluído na obrigatoriedade da EFD em função de possuir o mesmo CNPJ base.
- Instrução Normativa Nº 975/09-GSF, de 22 de dezembro de 2009.: Os contribuintes do ICMS – relacionados com seus respectivos Cadastros de Contribuintes Pessoas Jurídicas – CNPJ – Base na Lista de Obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – Goiás – 2010 estão obrigados, a partir de 1º de julho de 2010, à escrituração e entrega da EFD.
- Decreto Nº 7.027 de 18 de novembro de 2009.: Estabelece a obrigatoriedade da entrega do arquivo Sintegra, aos contribuintes enquadrados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) até julho de 2010.
- Decreto Nº 6.981 de 11 de setembro de 2009: Regulamentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD de Goiás.
Legislação Nacional
- Ato COTEPE/ICMS 57, de 22 de novembro de 2012: Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD
- Ato COTEPE/ICMS 53, de 22 de novembro de 2012: Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD
- Ajuste SINIEF 11, de setembro de 2012: Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD
- Ato COTEPE/ICMS 50, de 08 de outubro de 2012: Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD
- Ato COTEPE/ICMS 41, de 04 de setembro de 2012: Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD
- Ato COTEPE/ICMS 34, de 04 de setembro de 2012.: Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Ato COTEPE/ICMS 29, de 30 de maio de 2012: Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Ato COTEPE/ICMS 16, de 10 de abril de 2012: Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
- Ato COTEPE/ICMS 41, de 14 de setembro de 2011: Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
- Ato COTEPE/ICMS 40, de 14 de setembro de 2011: Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/11, que alterou o Ato COTEPE/ICMS 9/08 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
- Ato COTEPE/ICMS nº 41 de 24 de novembro de 2010: Revoga o art. 13 do Ato COTEPE/ICMS 22/10.
- Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 24 de novembro de 2010: Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
- Ajuste SINIEF N° 7, de 9 de julho de 2010: Altera o Ajuste SINIEF 08/97, que institui documento destinado ao controle de crédito de ICMS do ativo permanente.
- Ajuste SINIEF N° 5, de 9 de julho de 2010: Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Ato COTEPE/ICMS Nº 22, de 17 de junho de 2010: Altera Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Ajuste SINIEF Nº 02/10, de 26 de março de 2010: Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Ato COTEPE/ICMS nº 47, de 27 de novembro de 2009: Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09 de 18 de abril de 2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
- Ato COTEPE/ICMS Nº 38, de 10 de setembro de 2009: Atera o Anexo Único – Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD do Ato COTEPE/ICMS 09/08
- Ato COTEPE/ICMS Nº 29, de 17 de julho de 2009: Altera dispositivo do ato COTEPE ICMS nº 09/08, que institui o manual de orientação do leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Ato COTEPE/ICMS Nº 18, de 16 de abril de 2009: Altera a relação de contribuintes obrigados a EFD
- Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009: Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD
- Ato COTEPE/ICMS Nº 15, de 19 de março de 2009: Altera dispositivo do Ato COTEPE ICMS nº 09/08. Altera o prazo de entrega da EFD para fato geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2009. Novo prazo até 30/09/09
- Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 21 de novembro de 2008.: Altera dispositivo do ato COTEPE ICMS nº 09/08. Prorroga o prazo de entrega da EFD para 31/05/09, referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a abril de 2009.
- Ato COTEPE/ICMS Nº 30, de 18 de setembro de 2008: Altera dispositivo do Ato COTEPE ICMS nº 09/08.
- Procoto ICMS 77 de 18 de setembro de 2008: Restringe a obrigatoriedade da EFD, prevista no convênio 143/06.
- Ato COTEPE/ICMS Nº 19, de 23 de junho de 2008: Altera dispositivos do Ato COTEPE nº 09/08.
- Ato COTEPE/ICMS Nº 09, de 18 de abril de 2008: Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007: Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
- Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006: Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD.