Plano Plurianual

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O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc.

Em Goiás, o PPA possui um ciclo de gestão compreendendo os processos que viabilizarão o alcance dos objetivos do governo. As etapas de elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão constituem as peças básicas do ciclo de gestão. Embora seja elaborado quadrienalmente, é avaliado, revisto e monitorado anualmente, proporcionando a flexibilidade necessária ao enfrentamento de novos problemas e demandas.

O PPA tem como princípios básicos:

  • Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
  • Identificação dos órgãos gestores dos programas e órgãos responsáveis pelas ações governamentais;
  • Organização dos propósitos da administração pública em programas;
  • Integração com o orçamento;
  • Transparência.

 

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