A inscrição de produtor rural ou urbano e de extrator mineral pessoa jurídica é gerada automaticamente pela REDESIM, quando do registro de seu ato constitutivo. Entretanto, são exigidas a complementação dos dados específicos de produtor ou extrator e a apresentação de alguns documentos, conforme o caso. Esses documentos, que estão abaixo…
Cadastramento de Produtor Rural, Urbano ou Extrator Mineral – Pessoa Física
O produtor ou seu representante deve dirigir-se a uma unidade de atendimento da Secretaria da Economia, portando os seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação (carteira de identidade ou CNH ou passaporte ou documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF, quando o número deste…
Cadastramento de Microempreendedor Individual – Fora da REDESIM
Caso em que o cadastramento NÃO é feito automaticamente pela REDESIM: Microempreendedor individual não contribuinte do ICMS (atividades somente de prestação de serviços não sujeitos ao ICMS). Nessas situações, há duas opções: 1) Caso o microempreendedor individual opte por solicitar o cadastramento por intermédio de contabilista, este, previamente credenciado junto…
Cadastramento de Microempreendedor Individual – MEI – Via REDESIM
Para microempreendedores individuais – MEI que estão se constituindo em Goiás ou alterando o endereço do estabelecimento para este estado, e que exerçam alguma atividade sujeita ao ICMS ou que sejam sujeitos ao cadastramento, este é feito automaticamente, a partir dos arquivos da REDESIM. Em regra, não haverá a exigência…
Cadastramento de Empresa Normal, ME ou EPP – Fora da REDESIM
Casos em que o cadastramento NÃO é feito automaticamente pela REDESIM: Empresa não contribuinte do ICMS (somente atividades não sujeitas ao cadastramento e de prestação de serviços não sujeitos ao ICMS), registrada na junta comercial ou em cartório de registro de pessoas jurídicas. Nessas situações, o contador responsável pela empresa, previamente credenciado…
Cadastramento de Empresa Normal, ME ou EPP – Via REDESIM
Para empresas que estão se constituindo em Goiás ou transferindo-se de outra UF, seja matriz ou filial, o cadastramento no CCE é feito de forma integrada, pela REDESIM, de forma automatizada. Em regra, não haverá a exigência de entrega de documentos na Delegacia Fiscal. O usuário externo (contribuinte ou contador)…
Contabilista (Inclusão e Exclusão)
Conforme previsão do artigo 6º, parágrafo único da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, é obrigatória a inclusão de informação concernente ao profissional liberal contabilista ou à organização contábil responsável pela escrituração fiscal ou contábil de empresa cadastrada no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), exceto quando se tratar de…
Baixa – CCE
É o evento cadastral por meio do qual o contribuinte comunica o encerramento de todas as atividades do estabelecimento ou comunica que permanece apenas com atividades de prestador de serviço não sujeito à incidência do ICMS ou não sujeito ao cadastramento no CCE. No caso de pessoa jurídica, inclusive produtor…
Reativação de Inscrição Suspensa, Paralisada ou Baixada
Ocorre, a pedido, nas situações em que a inscrição do contribuinte foi suspensa por algum dos motivos elencados no artigo 21, inciso I e no artigo 29, incisos I a VI e XII a XVI, ambos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, desde que sanadas as irregularidades que motivaram…
Paralisação Temporária
É a possibilidade de o contribuinte paralisar as suas atividades pelo prazo em que permanecer com as atividades interrompidas temporariamente perante a Receita Federal, hipótese em que a inscrição fica inativa para todos os efeitos legais e o contribuinte fica dispensado temporariamente da apresentação de documentos, relatórios e demais obrigações…

