Cadastramento de Microempreendedor Individual – MEI – Via REDESIM

Para microempreendedores individuais – MEI que estão se constituindo em Goiás ou alterando o endereço do estabelecimento para este estado, e que exerçam alguma atividade sujeita ao ICMS ou que sejam sujeitos ao cadastramento, este é feito automaticamente, a partir dos arquivos da REDESIM. Em regra, não haverá a exigência…

Cadastramento de Empresa Normal, ME ou EPP – Fora da REDESIM

Casos em que o cadastramento NÃO é feito automaticamente pela REDESIM: Empresa não contribuinte do ICMS (somente atividades não sujeitas ao cadastramento e de prestação de serviços não sujeitos ao ICMS), registrada na junta comercial ou em cartório de registro de pessoas jurídicas. Nessas situações, o contador responsável pela empresa, previamente credenciado…

Cadastramento de Empresa Normal, ME ou EPP – Via REDESIM

Para empresas que estão se constituindo em Goiás ou transferindo-se de outra UF, seja matriz ou filial, o cadastramento no CCE é feito de forma integrada, pela REDESIM, de forma automatizada. Em regra, não haverá a exigência de entrega de documentos na Delegacia Fiscal. O usuário externo (contribuinte ou contador)…

Contabilista (Inclusão e Exclusão)

Conforme previsão do artigo 6º, parágrafo único da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, é obrigatória a inclusão de informação concernente ao profissional liberal contabilista ou à organização contábil responsável pela escrituração fiscal ou contábil de empresa cadastrada no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), exceto quando se tratar de…

Baixa – CCE

É o evento cadastral por meio do qual o contribuinte comunica o encerramento de todas as atividades do estabelecimento ou comunica que permanece apenas com atividades de prestador de serviço não sujeito à incidência do ICMS ou não sujeito ao cadastramento no CCE. No caso de pessoa jurídica, inclusive produtor…

Paralisação Temporária

É a possibilidade de o contribuinte paralisar as suas atividades pelo prazo em que permanecer com as atividades interrompidas temporariamente perante a Receita Federal, hipótese em que a inscrição fica inativa para todos os efeitos legais e o contribuinte fica dispensado temporariamente da apresentação de documentos, relatórios e demais obrigações…

Alterações – CCE

Trata-se da obrigatoriedade, imposta ao contribuinte, de comunicar à Secretaria da Economia qualquer alteração dos dados inseridos anteriormente no sistema de cadastro. Deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias de sua ocorrência, no caso do produtor rural ou urbano pessoa física, do substituto tributário e do contribuinte…

Cadastramento – CCE

O Cadastramento é o ato de inscrição no CCE, a ser formalizado antes do início das atividades do estabelecimento e consiste na inclusão das informações concernentes ao contribuinte e ao seu estabelecimento nos arquivos da Secretaria da Economia. Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para cada tipo de…

Consultas – CCE

Contribuintes Goianos Contribuintes Produtores Rurais Optantes Simples Nacional Contribuintes Outra UF Portarias (suspensão/cassação/baixa) Acesso ao Sistema Solicitar/Redefinir Senha CONTADOR Downloads Contribuintes…

Governo na palma da mão

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