Uva
Trânsito Interestadual
A entrada de carga de uva proveniente dos Estados da Bahia, Ceará e Pernambuco é autorizada apenas mediante apresentação da Nota Fiscal e Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV.
Transporte de mudas
Para transportar mudas de uva são necessários os seguintes documentos:
- Autorização para Aquisição de Mudas (emitido pela GESAV/AGRODEFESA);
- Nota Fiscal com no mínimo as seguintes informações: Nome, CNPJ ou CPF, endereço e número de inscrição do produtor rural no RENASEM, nome e endereço do comprador, quantidade de mudas por espécie e identificação do lote.
- Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem – CFO;
- Termo de Conformidade, emitido pelo Responsável Técnico do Viveiro, inscrito no RENASEM/MAPA;
Legislações Pertinentes
- IN nº 010 de 21/10/2008.
- INF nº 09 de 20/04/2006;
- INF nº 41 de 01/07/2008;
- INF nº 52 de 20/11/2007;
- INF nº 54 de 04/12/2007;