Programa Estadual de Sanidade de Animais Aquáticos
Ponto Focal – Fiscal Agropecuário Médica Veterinária Denise Caroline Toledo
Contato (62) 3201-6724 e 3201-2349
gesan.agrodefesa@goias.gov.br
Introdução
O Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos – PNSAA – estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento objetiva a padronização de procedimentos sanitários nos estabelecimentos de criação de animais aquáticos, garantindo à aqüicultura conquista de melhores mercados através do fornecimento de produtos sanitariamente diferenciados.
A AGRODEFESA, responsável pela execução do Programa em Goiás, executa ações que buscam o controle sanitário e a prevenção de doenças infecciosas e parasitárias que afetam a aquicultura, como:
- Capacitação de servidores da AGRODEFESA em sanidade de animais aquáticos;
- Produção de materiais impressos para divulgação e educação em sanidade animais aquáticos;
- Cadastramento de propriedades com animais aquáticos no sistema on-line da AGRODEFESA;
- Controle do trânsito de animais aquáticos;
- Supervisão e acompanhamento de Unidades Regionais e Locais;
- Criação do Centro de Triagem e Laboratório para análises clínicas e patológicas de organismos aquáticos;
- Supervisão de animais aquáticos nos postos de fiscalização nas fronteiras Estaduais;
- Ações educativas;
Cadastro de propriedades
Todas as propriedades e estabelecimentos com animais aquáticos devem ser cadastrados na AGRODEFESA. O cadastro é feito por técnicos da AGRODEFESA após uma vistoria na propriedade ou no estabelecimento, com preenchimento de formulário padrão (Ficha de cadastro).
Periodicamente, serão realizadas outras visitas técnicas, por meio das quais se podem observar ações de quarentena, certificação da origem dos animais, controle do trânsito de entrada e saída de animais, medidas de controle dos efluentes e de limpeza e desinfecção.
- Ficha de Cadastro Sanitário dos Estabelecimentos de Animais Aquáticos – Clique Aqui
- Manual Orientado ao Produtores – “AQUICULTURA COM SANIDADE” – https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2014/09/Manual_PESAA-af6.pdf
- Demonstrativo de Emissão do Boletim de Produção para Animais Aquáticos pelo Produtor Rural – Clique Aqui
- Demonstrativo de Emissão de GTA para animais aquáticos pelo Produtor Rural – Clique Aqui
- Manual de preenchimento para emissão de Guia de Trânsito Animal de animais e matéria prima de animais aquáticos – V. 12.0 – Clique Aqui
Trânsito de Animais Aquáticos
Os animais aquáticos só serão autorizados a transitar quando acompanhados da Guia de trânsito Animal – GTA.
Para a emissão de GTA para animais aquáticos, é necessário ter cadastro na AGRODEFESA, tanto o estabelecimento de origem quanto o de destino.
Trânsito de Pescado
O pescado só será autorizado a transitar quando acompanhados da GTA.
Para a emissão de GTA para pescado, é necessário ter cadastro na AGRODEFESA, tanto a origem quanto o de destino. O destino deve ser, obrigatoriamente, estabelecimento registrado em órgão oficial de inspeção.
Além do cadastro na AGRODEFESA, é necessária a apresentação do BOLETIM DE PRODUÇÃO – Clique Aqui
Legislação do Programa
Ato | Data | Assunto |
IN MPA 21/2014 | 12/09/2014 | Estabelecer critérios e procedimentos para o controle do trânsito de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia no território nacional. |
IN MPA 22/2014 | 12/09/2014 | Institui o Plano Nacional de Certificação Sanitária de Estabelecimentos de Aquicultura Produtores de Formas Jovens de Animais Aquáticos – “Plano Forma Jovem Segura”. |
IN MPA 23/2014 | 16/09/2014 | Determinar a obrigatoriedade da Guia de Trânsito Animal (GTA) para amparar o transporte de animais aquáticos vivos e matéria- prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos de aquicultura e destinados a estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção e aprova o modelo de Boletim de Produção. |
IN MPA 30/2014 | 02/01/2015 | Institui o Programa Nacional de Monitoramento de Resistência a Antimicrobianos em Recursos Pesqueiros, e dá outras providências. |
IN MPA 04/2015 | 09/02/2015 | Institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo – “Aquicultura com Sanidade”. |
PORTARIA MPA 19/2015 | 09/02/2015 | Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial(SVO). |
RESOLUÇÃO 1165/2017 | 11/08/2017 | Dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e registro de profissionais e de estabelecimentos de cultivo e manutenção de organismos aquáticos. |
IN MAPA 04/2019 | 28/02/2019 | Altera a IN MPA 04/2015. |
IN AGRODEFESA 02/2020 | 03/03/2020 | Estabelece o cadastro de revendas de animais vivos (peixes, iscas, alevinos e aves). |
Observações Importantes
- Todos os projetos aquícolas devem ter a autorização dos órgãos ambientais.
- Informações podem ser obtidas acessando o site da SEMAD – Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Só compre animais aquáticos de estabelecimentos cadastrados junto à AGRODEFESA.
Principais Pontos Críticos na Aquicultura
- Água
- Construção e Manutenção dos Tanques
- Preparação dos Tanques
- Procedimentos profiláticos e terapêuticos
- Reprodutores e Alevinos
- Infraestrutura
- Manejo
- Sanidade
- Nutrição
Notificação de Suspeita ou Ocorrência de Doença
O médico veterinário, proprietário ou qualquer outro cidadão, que tenha conhecimento ou suspeita da ocorrência das doenças de notificação obrigatória, deverão notificar de imediato o serviço veterinário oficial.