Programa de Uva
Coordenador: Mariza da Silva Mendanha
Fiscal Estadual Agropecuária
E-mail: mariza-sm@agrodefesa.go.gov.br
Telefone: (62) 3201-3578 / 3201-3579
Colaboradora: Heloísa Rocha-UFG
E-mail: heloisa.rocha@agrodefesa.go.gov.br
Goiás começou de modo tímido o cultivo de uva, mas pode-se afirmar que hoje já é uma cultura consolidada no Estado. Os últimos dados revelam 250 produtores de uva, que cultivam 600 hectares em 30 municípios. A cultura da uva no Estado de Goiás é encontrada principalmente no sul (Goiatuba), no sudoeste (Santa Helena), centro do Estado (Anápolis, Aragoiânia, Bela Vista e Hidrolândia) e noroeste (Itaberaí), sendo que a produção predominante é a de uva de mesa, que pode reforçar o abastecimento do mercado interno nacional. Mas há também potencial no Estado para produção de uvas para sucos e vinhos.
Em outros Estados, principalmente os localizados no Submédio do Vale do São Francisco, a praga Cancro Bacteriano da Videira é um dos principais problemas da cultura. No ano de 2006 ocorreu sua detecção em Goiás, no município de Formosa, mas devido à rápida detecção foi erradicada antes de causar maiores prejuízos, em ação conjunta com a AGRODEFESA, que conta hoje com o programa de prevenção, controle e erradiação desta praga.
Cancro da Videira
O cancro bacteriano da videira, causado pela bactéria Xanthomonas campestris pv. viticola é uma doença nova na cultura da videira no Brasil, que provoca impactos econômicos e produtivos extremamente drásticos em cultivares suscetíveis.
Atualmente o Estado de Goiás é considerado área indene graças à implantação do Programa de Prevenção do Cancro da Videira, em maio de 2008, pela AGRODEFESA, o que proporcionou aos produtores uma melhor condição para a produção comercial de uvas, de forma competitiva e tecnicamente viável.
Sintomas
Folhas
Limbo Foliar: manchas necróticas pequenas no limbo foliar, com ou sem halo amarelado, que com o desenvolvimento da infecção, coalescem formando extensas áreas necrosadas;
Nervuras/pecíolos: manchas escurecidas, longitudinais e irregulares e com o desenvolvimento da doença, evoluem a cancros;
Inflorescências: manchas escurecidas, longitudinais e irregulares e com o desenvolvimento da doença, evoluem a cancros;
Ramos: manchas escurecidas, longitudinais e irregulares e com o desenvolvimento da doença, as quais formam os cancros;
Frutos: manchas escuras, longitudinais e irregulares na ráquis, laterais e pedicelos que resultam em cancros e, ocasionalmente, lesões circulares nas bagas.
Disseminação
- Mudas ou bacelos infectados;
- Restos de cultura infectados aderidos em roupas, veículos, contentores, tesouras, canivetes e luvas não desinfestados e utilizados na colheita de frutos de plantas doentes;
- Tratos culturais como desbrota, poda, raleio de bagas, colheita, capina, gradagem, roçagem e pulverizações;
- Respingos de água de chuva ou irrigação;
Outras Plantas Hospedeiras
- apaga-fogo (Alternanthera tenella)
- caruru (Amaranthus sp.)
- soja perene (Glycine sp.)
- fedegoso (Senna obtusifolia)
Ações Preventivas
- Adquirir mudas comprovadamente sadias e acompanhadas do Certificado Fitossanitário de Origem;
- Não utilizar material propagativo de procedência duvidosa;
- Evitar adquirir material propagativo e/ou mudas dos locais de ocorrência da doença;
- Evitar o plantio de cultivares muito suscetíveis;
- Evitar o trânsito de máquinas e equipamentos entre propriedades;
- Instalar pedilúvio com amônia quaternária 0,1% na entrada do parreiral;
- Estabelecer quebra-ventos;
- Evitar ferimentos na época chuvosa.
Legislação Pertinente
- Instrução Normativa nº10, de 21 de outubro de 2008, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA);
- Instrução Normativa n°2, de 06 de fevereiro de 2014, do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA).
Ações e Medidas Fitossanitárias desenvolvidas pela AGRODEFESA
A AGRODEFESA mantém o Programa de Prevenção do Cancro da Videira no Estado de Goiás, desenvolvendo as seguintes ações e medidas de defesa fitossanitária:
- Cadastro de áreas produtoras de uva;
- Inspeções fitossanitárias em propriedades rurais e áreas urbanas;
- Normatização do trânsito de mudas de uva em território goiano;
- Coleta de amostras de folhas de uva para obtenção laudo laboratorial oficial do MAPA;
- Fiscalização e vigilância do trânsito frutos e mudas de uva em território goiano;
- Educação Fitossanitária.
Infrações e Penalidades
O descumprimento dessas normas sujeitará os infratores às sanções administrativas estabelecidas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002 e seu regulamento, Decreto nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, sem prejuízo das sanções penais previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 9.605/98.