Prazo para vacinação contra a raiva de herbívoros termina no dia 15, em Goiás

Imunização é obrigatória em 119 municípios considerados de alto risco para a doença. Segunda etapa da campanha também determina que todos os produtores do Estado façam a declaração de rebanho, até 31 de dezembro

Foto: Agrodefesa

Termina no próximo dia 15 de dezembro, o prazo para que pecuaristas goianos imunizem seus rebanhos contra a raiva nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença, em Goiás. A vacinação é obrigatória para bovinos e bubalinos com idade de zero a 12 meses e os equídeos (equinos, muares, asininos), caprinos e ovinos com idade de zero a seis meses. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que estabelece o calendário oficial da segunda etapa de vacinação contra a raiva e declaração de rebanho. A primeira etapa foi realizada no mês de maio.

Findada a vacinação, a Portaria também determina que os pecuaristas realizem, até o dia 31 de dezembro, a comprovação da imunização antirrábica, bem como a declaração de todo o rebanho, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

“Reforçamos a necessidade da vacinação contra a raiva nesses 119 municípios prioritários, mas precisamos lembrar que a declaração de rebanho também é obrigatória e, nesse caso, para todos os municípios do Estado. O produtor goiano sempre nos atendeu por entender a importância dessas ações e contamos com a participação de todos nesta reta final da campanha, para alcançarmos uma participação efetiva”, reforça o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Para comprovação da vacinação contra a raiva, o produtor deverá adquirir as vacinas nas revendas cadastradas até 15 de dezembro. O controle da comercialização e do estoque de vacinas deverá ser realizado pelo responsável legal da revenda por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Defesa Animal”, nas abas “Entrada de vacinas na revenda” e “Venda de Vacinas pela Revenda”.

Declaração de rebanho
A declaração de rebanho é obrigatória e deve ser efetuada por produtores rurais de todos os 246 municípios goianos. O acesso ao Sidago para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade. A declaração deve contemplar as informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes na propriedade. Além disso, o produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência. No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto.

“Além das informações sobre a vacinação, necessárias para a garantia do cumprimento da imunização obrigatória, a declaração de rebanho obrigatória fornece dados para que a Agrodefesa realize o monitoramento dos rebanhos, promova ações necessárias e seja capaz de dar respostas rápidas no caso de uma situação de emergência. Sendo assim, é muito importante a participação de todos, especialmente nesta reta final”, complementa o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira.

Trânsito
A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da segunda etapa da campanha de vacinação e declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

Municípios de alto risco para raiva dos herbívoros no Estado de Goiás
Abadiânia, Adelândia, Água Fria de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Americano do Brasil, Anicuns, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Avelinópolis, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Campinaçu, Campinorte, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Cristalina, Cumari, Davinópolis, Edealina, Edéia, Formosa, Formoso, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Guarani de Goiás, Guarinos, Hidrolândia, Hidrolina, Ipameri, Israelândia, Itaberaí, Itajá, Itapaci, Itarumã, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Jesúpolis, Joviânia, Lagoa Santa, Luziânia, Mambaí, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Morrinhos, Mossâmedes, Nazário, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Glória, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Paranaiguara, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Pontalina, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João d’Aliança, São Luíz do Norte, São Simão, Serranópolis, Silvânia, Sítio d’Abadia, Teresina de Goiás, Turvânia, Uirapuru, Uruaçu, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Boa, Vila Propício.

Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

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