Pinus

Trânsito Interestadual

  • A entrada da carga de pinus proveniente dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande Do Sul, Santa Catarina e São Paulo é autorizada apenas mediante a apresentação da NOTA FISCAL e a PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS – PTV;
  • Excetuam-se da exigência da Permissão de Trânsito e da declaração adicional ou do Certificado Fitossanitário de Origem o trânsito de compensados ou cavacos de 2,5 cm de espessura ou menores, móveis e pequenos objetos de madeira.

Legislações Pertinentes

  • INF nº 41 de 01/07/2008;
  • INF nº 52 de 20/11/2007;
  • INF nº 54 de 04/12/2007;
  • Portaria n° 125 de 03/08/1998.

Governo na palma da mão

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