Mapa mantém reconhecimento de Goiás como Área sem Ocorrência de Cancro Cítrico, com exceção de Jataí, Itajá e Lagoa Santa
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa manteve o status fitossanitário do Estado de Goiás como Área sem Ocorrência para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subps citri), com exceção dos municípios de Itajá, Jataí e Lagoa Santa, de acordo com a Resolução nº 2, de 16 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho deste ano. A mesma normativa também reconhece no Estado de Goiás a Área sob Erradicação do Cancro Cítrico nos municípios de Itajá, Jataí e Lagoa Santa.
Desde a publicação da Instrução Normativa Federal nº 37, de 5 de setembro de 2016, pelo Mapa (revogada pela Instrução Normativa nº 21 de 25/4/2018), a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa vem adotando os critérios e procedimentos para reconhecimento oficial do status fitossanitário do cancro cítrico no Estado de Goiás. De acordo com levantamentos fitossanitários realizados pela Agência nos anos de 2016 e 2017, o Estado de Goiás manteve o reconhecimento oficial do status fitossanitário de Área sem Ocorrência de Cancro Cítrico, considerando a publicação da Resolução nº 2, de 14 de março de 2017.
No ano de 2018, durante ações de fiscalizações e inspeções fitossanitárias de rotina da Agrodefesa foi detectada a presença de plantas cítricas contaminadas pelo cancro cítrico em áreas não comerciais (fundo de quintal) em Jataí, Itajá e Lagoa Santa, as quais foram erradicadas pelos fiscais estaduais agropecuários. A introdução de mudas contaminadas pelo cancro cítrico no Estado de Goiás, provavelmente, se deu por meio de mudas adquiridas em ‘vendas ambulantes’ sem origem e oriundas dos estados de Minas Gerais e São Paulo.
No Estado de Goiás, a citricultura ocupa área 10.289 hectares, com 512 propriedades comerciais cadastradas no banco de dados do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago da Agrodefesa.
Íntegra da Resolução nº 2 de 16/07/2019
O Secretário de Defesa Agropecuária – Substituto, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, considerando o disposto nos Art. 10 e 62 da Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, e o que consta no Processo nº 21020.000643/2017-41, resolve:
Art. 1º reconhecer o Estado de Goiás como Área sem Ocorrência para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp citri) com exceção dos municípios de Itajá, Jataí e Lagoa Santa.
Art 2º Reconhecer, no Estado de Goiás, a Área Sob Erradicação do Cancro Cítrico nos municípios de Itajá, Jataí e Laoga Santa.
Art. 3º Revogar a Resolução nº 2, de 14 de março de 2017, que reconhece o Estado de Goiás como Área com Praga Ausente para Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp citri).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AUGUSTO PEREIAA MENDES – Substituto
Assessoria de Comunicação – 3201-3546