Maçã, Ameixa, Damasco, Marmelo, Nectarina, Pêra e Pêssego
Trânsito Interestadual
A entrada da carga de maçã, ameixa, damasco, marmelo, nectarina, pera e pêssego proveniente dos Estados de Rio Grande Do Sul e Santa Catarina é autorizada apenas mediante a apresentação da NOTA FISCAL e a PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS – PTV;
Legislações Pertinentes
- INF nº 41 de 01/07/2008;
- INF nº 52 de 20/11/2007;
- INF nº 54 de 04/12/2007.