Instrução Normativa da Agrodefesa fixa medidas para evitar dissseminação da Sigatoka Negra
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa publicou a Instrução Normativa nº 12/2018, que dispõe sobre o trânsito e comercialização de mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia no Estado de Goiás. A normativa, publicada na edição de hoje (17/12) do Diário Oficial do Estado, especifica as medidas que precisam ser adotadas por produtores de banana, comerciantes e produtores de mudas para evitar a disseminação da Sigatoka Negra (Mycospherella fijiensis). A normativa entra em vigor 60 dias após sua publicação, mas desde a comprovação da existência do problema no Estado os fiscais da Agrodefesa adotaram providências sanitárias e estão orientando os produtores sobre medidas necessárias para contornar o problema e evitar que se espalhe para outras regiões.
A praga foi detectada recentemente em plantios não comerciais dos municípios de Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás e Doverlândia, no extremo Oeste goiano. O Ministério da Agricultura publicou a Instrução Normativa Federal nº 44, de 22 de outubro de 2018, mantendo Goiás com status sanitário de área livre de Sigatoka, excetuando os quatro municípios onde a praga está presente, além de criar uma área de proteção num raio de até 70 quilômetros, que abrange 17 municípios da região.
Conforme o presidente da Agrodefesa, José Manoel Caixeta, a Instrução Normativa nº 12 disciplina o trânsito e comercialização de frutos e materiais propagativos. Também alinha uma série de medidas que visam disciplinar a higienização de caixarias plásticas no acondicionamento, embalagem e transporte de mudas, frutos e partes de plantas de bananeira e helicônias. Para elaboração e publicação da normativa, a Agrodefesa levou em conta diversas outras recomendações técnicas definidas em Instruções Normativas da própria Agência e do Ministério da Agricultura, todas relativas à questão.
Principais pontos
A Instrução Normativa nº 12 da Agrodefesa proíbe o trânsito estadual de frutos e mudas de banana que não sejam produzidas em áreas livres ou no Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra. Desse modo, o trânsito estadual de frutos somente poderá ocorrer entre municípios reconhecidos como área livre; de municípios considerados área livre para municípios com ocorrência da praga; de Unidade de Produção sob sistema de Mitigação de Risco para as demais áreas e entre municípios com ocorrência da praga e os não considerados como área livre, vedada a passagem por municípios considerados como área livre.
A IN traz também o Anexo I, que contém três capítulos, nos quais são especificadas as normas técnicas para trânsito e comercialização de mudas, frutos e partes de plantas; procedimentos para implantação e manutenção do Sistema de Mitigação de Risco para a praga e procedimentos das empresas de higienização de caixas plásticas. As recomendações técnicas são amplas e diversificadas para cada segmento. O artigo 8º do Capítulo I do Anexo, por exemplo, diz que será determinada a destruição de bananais, bananeiras e de cultivo de helicônias infectados ou abandonados, nos quais não sejam adotadas as medidas de manejo fitossanitário, não cabendo aos proprietários, arrendatários ou ocupantes de qualquer título, de imóveis ou propriedades, indenização do todo ou em parte das plantas eliminadas. Os interessados devem acessar o conteúdo completo da IN nº 12, publicada nas páginas 11, 12 e 13 do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
Além de Arenópolis, Baliza, Bom Jardim e Doverlândia (onde foram detectados focos de Sigatoka), a Instrução Normativa nº 44 do Mapa lista os municípios de Amorinópolis, Aragarças, Caiapônia, Diorama, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia como área sem status sanitário de área livre de Sigatoka. Esses municípios formam uma espécie de proteção, para evitar a disseminação da praga.
Assessoria de Comunicação – 3201-3546.