Coordenação de Sementes e Mudas
O bom desenvolvimento e a sanidade de lavouras e pomares depende, entre outros fatores, da utilização de material propagativo indene e de qualidade. Tal fato justifica a necessidade de uma rigorosa fiscalização que visa a garantir que os materiais de propagação vegetal comercializados no Estado possuam origem e identidade conhecidas e atendam às normas e padrões de qualidade exigidos em legislações pertinentes.
Os procedimentos de fiscalização do comércio de sementes e mudas são regidos por legislações federais e estaduais.
A Lei Nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências, determina em seu artigo 5º que que a competência do exercício da fiscalização do comércio estadual de sementes e/ou mudas cabe aos Estados.
O Decreto Nº 5.153/2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, em seu artigo 129, estabelece que “[…] Art. 129. Toda semente ou muda, embalada ou a granel, armazenada ou em trânsito, identificada ou não, está sujeita à fiscalização, de acordo com o disposto neste Regulamento e em normas complementares[…]”.
Pelo Decreto Estadual Nº 6.295/2005, que regulamenta a Lei Nº 14.245, de 29 de julho de 2002, que institui a Defesa Vegetal no Estado de Goiás: “[…]Art. 33. Toda semente ou muda, embalada ou a granel, armazenada ou em trânsito, identificada ou não, está sujeita à fiscalização. De acordo com as normas e os padrões estabelecidos pela legislação."
Nesse sentido, a atuação da Gerência de Fiscalização Vegetal quanto à fiscalização do comércio de sementes e mudas desenvolve as seguintes ações:
Fiscalização da entrada e do transporte intraestadual de sementes, mudas e demais materiais de propagação
Dispõe o Decreto Estadual Nº 6.295/2005 “[… ] Art. 37. Na comercialização, no transporte ou no armazenamento a semente ou muda deve estar identificada e acompanhada da respectiva nota fiscal de venda, do atestado de origem genética e do certificado de semente ou muda ou do termo de conformidade, em função da categoria ou classe da semente ou muda.[…]”
Tem-se assim que todo material propagativo que adentre ou que seja transportado dentro do Estado deve estar acompanhado da seguinte documentação:
- Nota Fiscal de Venda, constando no mínimo:Cópia do Atestado de Origem Genética ou do Certificado de Semente ou Muda ou do Termo de Conformidade, em função da categoria ou classe da semente ou muda.
- nome, CNPJ ou CPF, endereço e nº inscrição do produtor ou reembalador no RENASEM (MAPA);
- nome e endereço do comprador;
- Quantidade, espécie e cultivar.
Há espécies para as quais são exigidas documentaçãoes complementares para o seu trânsito. São elas:
- Autorização para Aquisição de Mudas: para citros/murta, banana/helicônias, uva e tomate.
- PTV : exigida para transporte de bananas/helicônias, uva, citros/murta;
Fiscalização dos estabelecimentos que comercializam ou armazenam sementes, mudas e demais materiais de propagação
As ações de fiscalização do comércio de sementes e mudas no Estado serão realizadas após a emissão da Nota Fiscal de Venda, pelo produtor ou pelo reembalador, ou Nota de Produtor, e tem por objetivo garantir o cumprimento da legislação.
Sendo a fiscalização do comércio de sementes e mudas competência atribuída aos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, o Decreto Estadual Nº 6.295/2005 dispõe o seguinte a respeito do assunto:
“[…] Art. 32. Compete à AGRODEFESA elaborar normas e procedimentos complementares relativos à produção de sementes e mudas, bem como exercer a fiscalização do comércio estadual, com o objetivo de assegurar a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal comercializado, observando-se o disposto na legislação federal pertinente e os interesses do Estado.
Parágrafo único. As ações de fiscalização de que trata este artigo serão exercidas em qualquer fase da comercialização da semente ou da muda, inclusive após a emissão da respectiva nota fiscal de venda pelo produtor ou pelo reembalador.[…]
[…] Art. 34. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nas ações de execução do serviço de fiscalização referentes a sementes e mudas de competência do Estado e aquelas que lhes forem delegados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além do cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação específica, deverão ainda:
- cadastrar-se na AGRODEFESA;
- manter atualizados os documentos relativos à sua atividade;
- permitir o livre acesso dos Agentes de Fiscalização Agropecuária na estabelecimento; […]"
Todos os estabelecimentos que armazenam, transportam, comercializam, reembalam e utilizam sementes e mudas com finalidade de comércio para semeadura e plantio devem cadastrar-se na Agrodefesa. O cadastro tem validade de 01 ano e deverá ser renovado anualmente. O Cadastro é realizado mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento;
- Contrato social;
- Cópia do CNPJ ou CPF;
- Cópia da inscrição estadual;
- Cópia da inscrição no RENASEM;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de pagamento do cadastro;
- Laudo de vistoria emitido por Fiscal Estadual Agropecuário Engenheiro Agrônomo da Agrodefesa.
A fiscalização em estabelecimentos que comercializam material progativo se dá por meio de análise dos documentos exigidos para comercialização e que comprovem a origem e a identidade do material (Cadastro junto à AGRODEFESA, Notas Fiscais que permitam estabelecer a correlação entre as entradas, as saídas e os estoques de sementes e Cópia do Atestado de Origem Genética ou do Certificado de Semente ou Muda ou do Termo de Conformidade, em função da categoria ou da classe da semente ou muda), e através da aferição da qualidade do material por meio de amostragem.
Averiguação de identidade e de origem e aferição de qualidade das sementes, mudas e demais materiais de propagação comercializados no estado de Goiás
No ato de fiscalização poderão ser coletadas amostras da semente ou da muda espostas à comercialização, visando à verificação dos padrões estabelecidos para a espécie e a categoria, de acordo com o disposto na legislação vigente.
As amostras são coletadas com base em metodologia estabelecida pelo MAPA e são enviadas ao Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas, onde são feitas as análises oficiais para aferir a qualidade das amostras.
Os Boletins Oficiais de Análise são enviados ao comerciante e com base nos resultados das análises oficias, são aplicadas as medidas cabíveis.
Os estabelecimentos devem garantir o índice de germinação conforme os padrões estabelecidos, observadas as responsabilidades atribuídas pela legislação. O padrão de Pureza deve ser garantido pelo produtor da semente.
Orientação ao usuários e comerciantes de sementes, mudas e demais materiais de propagação
À AGRODEFESA cabe não só o controle e a fiscalização do comércio de sementes e de mudas, cabe também a orientação referente ao assunto.
O trabalho de orientação é realizado por meio de elucidação de dúvidas, folderes educativos, campanhas, palestras educativas e visitas aos estabelecimentos.
Fiscalização do comércio ambulante de mudas
A Instrução Normatina Estadual Nº 004/2011 em seu artigo 1º proibe o comércio ambulante de quaisquer espécies de mudas e demais partes propagativas de vegetais no Estado de Goiás, mesmo estando identificadas e acompanhadas dos documentos de comprovação da origem, procedência, identidade e fitossanidade.
A penalidade prevista pela citada legislação, caso seja constatado o comércio ambulante de mudas é a destruição dos materiais, não cabendo ao infrator qualquer indenização.
Legislações Pertinentes
- Decreto Estadual Nº 6.295, de 16/11/2005
- Decreto Nº 5.153, de 23/07/2004
- Instrução Normativa Estadual Nº 004/2011, de 25/03/11
- Instrução Normativa Estadual Nº 010, de 21/10/2008
- Instrução Normativa Federal N° 54, de 04/12/2007
- Lei Nº 10.711 de 05 de agosto de 2003
- Lei Nº 14.245, de 29/07/2002