Citrus

Trânsito Intraestadual

  • Toda carga de citros deve estar acompanhada da Autorização de Trânsito de Vegetais – ATV;
  • É proibido o trânsito de citros com folhas, ramos e partes de ramos.

Trânsito Interestadual

  • Toda carga de citros deve estar acompanhada da Nota Fiscal e da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, baseada em Certificado Fitossanitário de Origem – CFO ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC;
  • É proibido o trânsito de citros com folhas e partes de ramos;
  • A entrada da carga de citros proveniente do Estado de Minas Gerais é autorizada somente mediante declaração adicional na Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV para Pinta preta, Cancro cítrico;
  • A entrada da carga de citros proveniente do Estado de São Paulo é autorizada somente mediante declaração adicional na Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV para Mosca negra, Pinta preta e Cancro cítrico;
  • A entrada da carga de citros proveniente dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro é autorizada somente mediante declaração adicional na Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV para Pinta preta.
  • A entrada da carga de citros proveniente do Estado do Paraná é autorizada somente mediante declaração adicional na Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV para Pinta preta e Cancro cítrico;
  • A entrada da carga de citros proveniente dos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul é autorizada somente mediante declaração adicional na Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV para Pinta preta e Cancro cítrico;
  • A entrada da carga de citros proveniente do Estado de Roraima é autorizada somente mediante declaração adicional na Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV para Ácaro hindu e Cancro cítrico;
  • A entrada da carga de citros proveniente dos Estado da Bahia, Tocantins, Amapá, Pará e Maranhão é autorizada somente mediante declaração adicional na Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV para Mosca negra;
  • A entrada da carga de citros proveniente do Estado do Amazonas é autorizada somente mediante declaração adicional na Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV para Mosca negra e Pinta preta;
  • A entrada da carga de citros proveniente do Estado do Amapá é autorizada mediante declaração adicional na Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV para Mosca negra e Mosca da Carambola;
  • Para a entrada da carga de citros proveniente dos Estado do ACRE, ALAGOAS, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, e SERGIPE não é necessária a declaração adicional na Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV.

Transporte de mudas

Para transportar mudas de citros são necessários os seguintes documentos:

  • Autorização para Aquisição de Mudas (emitido pela GESAV/AGRODEFESA);
  • Termo de Conformidade, emitido pelo Responsável Técnico do Viveiro, inscrito no RENASEM/MAPA;
  • Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem – CFO;
  • Para os Estados que tenha presença de pragas de importância econômica para a cultura do citros, a Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV deverá possuir declaração adicional para a determinada praga de acordo com a legislação pertinente;
  • Nota Fiscal com no mínimo as seguintes informações: Nome, CNPJ ou CPF, endereço e número de inscrição do produtor rural no RENASEM, nome e endereço do comprador, quantidade de mudas por espécie e identificação do lote.

Legislações Pertinentes

  • IN nº 001 de 28/01/2002;
  • IN nº 008 de 05/12/2003;
  • IN nº 010 de 21/10/2008;
  • IN nº 016 de 27/12/2002;
  • INF nº 41 de 01/07/2008;
  • INF nº 52 de 20/11/2007;
  • INF nº 54 de 04/12/2007;

Governo na palma da mão

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