Algodão
Transporte Intra e Interestadual
- As cargas de algodão não beneficiado e de caroço de algodão deverão estar acondicionadas adequadamente, de forma que não ocorra o derramamento da carga durante o itinerário.
- O acondicionamento adequado das cargas é de responsabilidade dos estabelecimentos de origem dos produtos algodoeiros com os transportadores.
Legislação Pertinente
- IN nº 05 de 30/09/2010