Agrodefesa reforça obrigatoriedade da declaração de vacinação e alerta para o prazo final
Além de comprovar a imunização dos rebanhos, a declaração evita a aplicação das penalidades previstas na legislação, incluindo multas e vacinação assistida
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) volta a alertar os pecuaristas para a obrigatoriedade da entrega da declaração de vacinação dos animais contra a febre aftosa e raiva, bem como de todos os rebanhos da propriedade. O prazo final para declarar termina no sábado, dia 24 de dezembro. No caso da aftosa, a campanha abrangeu bovinos e bubalinos de todas as idades. Já em relação à raiva, além de bovinos e bubalinos, também equídeos, caprinos e ovinos de todas as faixas etárias.
Os criadores que deixaram de vacinar e/ou não fizerem a declaração até dia 24 estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação, que é multa de R$ 300,00 por propriedade e R$ 7,00 por cabeça de animal não vacinado. A partir do término do prazo de declaração, a Agrodefesa irá notificar os pecuaristas inadimplentes que, além de pagar as multas, terão de fazer a vacinação assistida pelos veterinários da Agência.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta que a grande maioria dos criadores vacinaram seus animais e já fizeram a declaração, o que é muito importante para a manutenção da sanidade do rebanho goiano. “É imprescindível que todos sigam as orientações do Serviço Veterinário Oficial para, a partir de 2023, ficarmos livres da aftosa sem vacinação. Até o próximo sábado, quem ainda não declarou deve fazê-lo, conforme estabelecido nas normas da Agrodefesa e do Ministério da Agricultura”, reforçou.
Declaração de vacinação
A declaração de vacinação deve ser feita obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, os produtores devem ter login e senha do Sistema, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov,br). Os criadores podem obter mais informações nos escritórios locais e regionais da Agência.
Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.
Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás