Agrodefesa participa de seminário sobre a nova legislação de cancro cítrico













 



A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e o Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) promoveram na última semana, no Centro de Citricultura Sylvio Moreira/Apta, em Cordeirópolis, no Estado de São Paulo, o seminário internacional “A mudança da legislação para controle do cancro cítrico”. Participaram do evento o Secretário de Estado da Secretaria da Agricultura de São Paulo, Arnaldo Jardim, representantes do Fundecitrus e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de São Paulo, prefeitos, engenheiros agrônomos e produtores rurais.

A nova legislação de cancro cítrico, Instrução Normativa nº 37/16, determina os critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo à praga do cancro cítrico, Xanthomonas citri subsp.citri, e apresenta quatro critérios para que os estados escolham o mais adequado a sua realidade fitossanitária: Área com Praga Ausente, Área Livre da Praga (ALP), Área sob Erradicação ou Supressão e Área sob Sistema de Mitigação de Risco – SMR.

A coordenadora do Programa de Citrus, Mariza Mendanha, explica que a Agrodefesa optou pelo status fitossanitário de área com praga ausente, considerando que Goiás não tem a praga. “É exigido pela IN 37/16 o levantamento fitossanitário em 10% das áreas de citros no estado e em 20% das plantas no imóvel rural comercial. Considerando ainda, para cada propriedade comercial inspecionada, sejam inspecionados todos os imóveis de produção não comercial, imoveis urbanos e áreas públicas dentro de um raio mínimo de 1 km da propriedade inspecionada” destaca ela.

Segundo Mariza, a coordenação do Programa de Citros selecionou as propriedades e os fiscais que realizarão o levantamento fitossanitário com prazo final até 30 de novembro. “Diante do levantamento fitossanitário de campo realizado, a coordenação de Citros fará o relatório com todos os dados exigidos pela nova legislação e enviará ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) solicitando o status fitossanitário de praga ausente”, comenta Mariza.

A IN publicada entra em vigor a partir de fmarço de 2017, e os estados que até esta data não apresentarem o relatório solicitando o status fitossanitário serão definidos como de status fitossanitário desconhecido para o cancro citrico e não poderão emitir documentos fitossanitários.

Também participaram do evento o assessor Vegetal da Regional Rio das Antas, Renan Willian Martins de Abreu, e o Fiscal Engenheiro Agrônomo da Regional Rio dos Boias, Max Gonçalves.

Texto: Gerência de Sanidade Vegetal com informações da Assessoria de Imprensa da Agrodefesa

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