AGRODEFESA FISCALIZA O USO DE CAMA DE FRANGO PARA BOVINOS


AGRODEFESA FISCALIZA O USO DE CAMA DE FRANGO PARA BOVINOS

 

Por meio de uma denúncia anônima, no último dia 28 os fiscais da Agrodefesa chegaram a uma propriedade rural do município de Itaguari onde 58 (cinquenta e oito) bovinos estavam sendo alimentados com cama de frango fornecida pelo proprietário. A cama de frango ou cama de aviário tem o uso proibido para alimentação de ruminantes (bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos) devido ao risco de transmissão da  Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB, popularmente conhecida como Doença da Vaca Louca, conforme Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 08 de 25/03/2004. O Brasil é considerado pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE como país de risco insignificante para a doença. No entanto, medidas de prevenção são adotadas pelo Serviço Veterinário Oficial para manter essa situação sanitária.A doença pode ser transmitida ao ser humano e representa um risco para a saúde pública e sanidade animal. Não somente a cama de frango, como qualquer alimento que contenha proteína de origem animal – POA é proibido na alimentação de ruminantes, como por exemplo, a farinha de carne, ossos, resíduos de criação de suínos, entre outros.

Nas propriedades flagradas realizando o fornecimento de POA são adotadas as medidas preconizadas na IN nº 41 de 08/10/2009 também do MAPA, com a  coleta de amostras do alimento fornecido que serão encaminhadas para análise laboratorial no Laboratório Nacional Agropecuário (LANAGRO-GO), de referência no Brasil, visando a comprovação e a detecção da presença de proteína de origem animal no material amostrado. Se comprovada a presença de resíduos ou de POA na amostra, os animais deverão ser sacrificados na propriedade ou enviados para abate sanitário em frigorífico com inspeção sanitária (SIE, SIF), seguindo-se os prazos preconizados na legislação de defesa sanitária animal.

Na propriedade rural, todos os bovinos e outros ruminantes que têm acesso ao material suspeito são identificados individualmente com brinco auricular e numerados e, o proprietário, fica como fiel depositário dos bovinos, não podendo vendê-los ou retirá-los da propriedade até que os trâmites processuais sejam concluídos com base legislação do MAPA e AGRODEFESA. O produtor também responde judicialmente na esfera federal pela infração, por colocar em risco a sanidade do rebanho brasileiro e a saúde pública.

Governo na palma da mão

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