Prorrogação do Prazo de Vacinação Contra Febre Aftosa


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prorrogação do Prazo para vacinação contra Febre Aftosa até 15/06/2018

ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA
Portaria 379/2018 – AGRODEFESA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Decreto Estadual n° 9.232, de 26 de maio de 2018, que
declara situação de emergência no âmbito do Estado e autoriza a adoção de medidas
administrativas para enfrentar as consequências resultantes do movimento de paralisação do
transporte rodoviário de cargas;
Considerando a Portaria AGRODEFESA n° 224, de 02 de abril de 2018, que
fixa o período de 1º a 31 de maio de 2018, como calendário oficial, etapa maio 2018, para
realização da vacinação obrigatória contra a Febre Aftosa de todos os animais, bovinos e
bubalinos, existentes em propriedades rurais localizadas no Estado de Goiás e para realização
da vacinação compulsória contra a Raiva dos Herbívoros, nas espécies bovina, bubalina,
equídea, caprina e ovina de todas as idades, nos 121 municípios listados no ANEXO I, da
Instrução Normativa AGRODEFESA nº 02/2017 e a respectiva Errata;
Considerando os termos do Ofício nº 554/2018 SEI – AGRODEFESA;
Considerando o artigo 17, inciso V, da Instrução Normativa n° 44, de 02 de
outubro de 2007 e o Parecer do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA, por meio do Memorando-Circular nº
1/2018/CAT/DSA/CGSA/DSA/MAPA/SDA/MAPA.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a etapa de vacinação maio/2018 contra Febre Aftosa e
contra a Raiva dos Herbívoros no Estado de Goiás até o dia 15 de junho de 2018;
Parágrafo Único Fica permitida a comercialização de vacina antiaftosa pelas
revendas credenciadas pela AGRODEFESA até a data limite prevista no caput do Art. 1°.
Art. 2º Manter os controles previstos na Portaria AGRODEFESA n°224, de
02 de abril de 2018, durante o período de prorrogação da etapa maio/2018;
Art. 3º Estabelecer o período para a declaração de rebanho e vacinação junto
à AGRODEFESA até o dia 22 de junho de 2018;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, Goiânia-GO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo