Compete à Gerência de Gestão de Pessoas:
I - planejar a gestão e o controle de políticas, planos, programas,
projetos e atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento, dimensionamento
e provimento, carreira e concessão de benefícios,
saúde e segurança do trabalho e controle da folha de pagamento,
em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Único
de Saúde e do Órgão Central do Sistema de Gestão de Pessoas do
Estado;
II - planejar, executar e avaliar projetos de gestão de pessoas em
conformidade com a Política Estadual de Saúde, no contexto do
Sistema Único de Saúde - SUS;
III - subsidiar projetos de lei, normas e outras regulamentações
referentes a concursos, plano de carreira, vencimentos e demais
legislações pertinentes aos servidores nas comissões de trabalho
em que participar;
IV - cumprir a legislação referente aos servidores públicos estaduais,
em especial ao plano de carreira, vencimentos e sistemas remuneratórios;
V - analisar a concessão de direitos e benefícios conforme legislação
vigente;
VI - coordenar, controlar e executar atividades relacionadas à
folha de pagamento, inclusive de encargos sociais e descontos,
lançamentos de concessão de direitos, benefícios e auxílios, além
do controle de frequência e afastamentos dos servidores;
VII - supervisionar e revisar periodicamente os adicionais concedidos
aos servidores, verificando a permanência das condições que lhes
deram causa;
VIII - atualizar e manter o controle do cadastro e da documentação
funcional dos servidores;
IX - implementar e acompanhar a execução das melhores práticas de
desenvolvimento de pessoas, promovendo a integração do servidor
com processos de trabalho e com as novas tecnologias de gestão,
para eficiência e eficácia na execução dos serviços prestados pela
Secretaria de Estado de Saúde;
X - coordenar e controlar atividades de estágio probatório e
avaliação de desempenho, prêmio adicional e prêmio de incentivo
dos servidores no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
XI - realizar o enquadramento e a progressão funcional dos
servidores da Secretaria de Estado da Saúde;
XII - realizar o dimensionamento da força de trabalho de acordo com
as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde;
XIII - promover a gestão de lotação, remoção, cessão, disposição
de pessoal e demais assuntos relacionados à movimentação de
pessoas;
XIII - desenvolver ações de saúde e segurança no trabalho para
a proteção da integridade física e mental dos servidores e a
melhoria nas condições de trabalho, também promover assistência
psicossocial e acompanhar a reabilitação profissional;
XIV - implementar e coordenar os sistemas de informação e demais
ferramentas de controle de gestão de pessoas sem prejuízo da
subordinação administrativa aos demais sistemas a que estiver
vinculado;
XV - orientar os servidores e gestores em relação a normas, prazos,
instrumentos e procedimentos adotados pela área de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas; e
XVI - realizar outras atividades correlatas.