Superintendência de Gestão Integrada
Superintendente
Thalles Paulino de Ávila
(62) 3201-3721
thalles.avila@goias.gov.br
Localização:
Av. SC 1 nº 299 – Parque Santa Cruz
Goiânia – GO
CEP: 74.860-260
A Superintendência de Gestão Integrada (SGI), que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO), é responsável pela coordenação, supervisão e orientação das diversas atividades relacionadas à gestão de pessoas e patrimônio.
A SGI também lidera iniciativas de planejamento institucional e implementação dos instrumentos de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo a modernização da gestão pública e assegurando a disseminação da cultura de gestão por processos na SES-GO.
No âmbito de suas competências, a Superintendência gerencia os recursos materiais e patrimoniais essenciais para o funcionamento da Secretaria, e ainda atua na promoção da atualização constante dos sistemas e relatórios de informações governamentais.
Gerências
Gerência de Gestão de Pessoas
Compete à Gerência de Gestão de Pessoas:
- Planejar a gestão, execução, o controle e o monitoramento de políticas, planos, programas, projetos e atividades de dimensionamento e provimento, carreira e concessão de benefícios, saúde e segurança do trabalho e controle da folha de pagamento em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Órgão Central do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado;
- Planejar, coordenar, orientar, executar e monitorar todos os projetos, ações e políticas de recursos humanos, desenvolvidos na Secretaria de Estado da Saúde, direcionadas à avaliação, valorização, promoção da qualidade de vida, saúde e integração do servidor em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Órgão Central do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado;
- Subsidiar projetos de lei, normas e outras regulamentações referentes a concursos, plano de carreira, vencimentos e demais legislações pertinentes aos servidores nas comissões de trabalho em que participar;
- Cumprir a legislação referente aos servidores públicos estaduais, em especial ao plano de carreira, vencimentos e sistemas remuneratórios;
- Analisar a concessão de direitos e benefícios conforme legislação vigente;
- Planejar, coordenar, controlar, executar e monitorar atividades relacionadas à folha de pagamento, inclusive de encargos sociais e descontos, lançamentos de concessão de direitos, benefícios e auxílios, além do controle de frequência e afastamentos dos servidores;
- Monitorar, analisar e, revisar periodicamente os adicionais concedidos aos servidores, verificando a permanência das condições que lhes deram causa;
- Realizar a gestão, atualizar e manter o controle do cadastro e da documentação funcional dos servidores;
- Coordenar, orientar, monitorar, e fiscalizar atividades de estágio probatório e avaliação de desempenho, prêmio adicional e prêmio de incentivo dos servidores no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
- Realizar e monitorar o enquadramento e a evolução funcional dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde;
- Subsidiar a Secretaria de Estado da Saúde com informações referentes ao dimensionamento da força de trabalho, para a elaboração de novas Políticas de Saúde, Plano Estadual de Saúde, Planejamento Estratégico de Saúde, e outras necessidades que forem demandadas;
- Promover a gestão de lotação, remoção, cessão, disposição de pessoal e demais assuntos relacionados à movimentação de pessoas;
- Desenvolver ações de saúde e segurança no trabalho para a proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria nas condições de trabalho, também promover a assistência psicossocial e acompanhar a reabilitação profissional;
- Implantar, implementar, coordenar e monitorar os sistemas de informação e demais ferramentas de controle de gestão de pessoas sem prejuízo da subordinação administrativa aos demais sistemas a que estiver vinculado;
- Orientar os servidores e gestores em relação a normas, prazos, instrumentos e procedimentos adotados pela área de Gestão de Pessoas;
- Representar a Secretaria de Estado da Saúde junto à Secretaria de Administração em reuniões, eventos, palestras, e outras atividades promovidas pela Rede de Gestão de Pessoas; e
- Realizar outras atividades correlatas.
Gerência Financeira
Compete à Gerência Financeira:
I – promover o controle das contas a pagar;
II – gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentárias específicas da Secretaria;
III – proceder à recomposição dos recursos dos fundos rotativos;
IV – efetuar as alterações relativas aos gestores de cada fundo por meio da elaboração de portarias e do envio da prestação de contas ao Controle Interno para apreciação;
V – proceder à execução orçamentária e financeira dos processos no tocante ao empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da Secretaria;
VI – realizar a classificação da despesa quanto à natureza;
VII – realizar a execução orçamentária das descentralizações orçamentárias (elaboração do Termo de Descentralização Orçamentária, emissão do Registro de Desembolso Financeiro – RDF e do Documento de Descentralização Orçamentária – DDO);
VIII – realizar a execução orçamentária e financeira do processo de diárias e adiantamentos concedidos a servidores, com a análise das prestações de contas;
IX – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da Secretaria;
X – elaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento de pessoal e da execução orçamentária e financeira, além de encaminhá-la ao órgão de competência;
XI – controlar e atualizar os documentos comprobatórios das operações financeiras de sua área de atuação, também se responsabilizar pelo arquivo contábil;
XII – emitir relatórios relativos à execução orçamentária e financeira que subsidiem a Secretraria de Estado da Saúde no atendimento às demandas internas e externas;
XIII – atender ao público externo fornecendo informações relativas à execução financeira da pasta;
XIV – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, dos projetos e outras atividades da Secretaria;
XV – solicitar repasses financeiros ao Tesouro Estadual por meio do Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF; e
XVI – realizar outras atividades correlatas.
Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Compete à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico:
I – conduzir e fiscalizar os serviços de limpeza e vigilância da
SES-GO;
II – gerir a frota de veículos da SES-GO;
III – prestar serviços de transporte, mantendo atualizados os correspondentes
registros, emplacamentos e seguros;
IV – administrar o armazenamento, a guarda e a distribuição dos
recursos materiais e insumos diversos;
V – planejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua
prestação; e
VI – realizar outras atividades correlatas.
Gerência de Compras Governamentais
Compete à Gerência de Compras Governamentais:
I – receber e avaliar as demandas de aquisições de materiais e serviços no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
II – atuar na gestão das contratações governamentais da SES, em conjunto com a Gerência de Licitações, objetivando que as aquisições de materiais e serviços no âmbito da Pasta estejam em consonância com as normas estabelecidas pelo órgão central de aquisições do Estado, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.263, de 19 de maio de 2023, que instituiu o Sistema de Gestão Estadual – SIGES;
III – orientar a elaboração de projetos básicos ou termos de referência e outros documentos relativos à fase de planejamento das contratações governamentais, de responsabilidade das áreas demandantes da Secretaria, mediante a regulamentação e a padronização de procedimentos, modelos de documentos e listas de conferências;
IV – elaborar os termos de referência relativos às aquisições de materiais e serviços administrativos de caráter geral no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
V – realizar a pesquisa de preços nas aquisições de materiais e serviços da SES, seja no mercado, em banco de preços ou em quaisquer sistemas disponibilizados com essa finalidade;
VI – auxiliar, quando necessário, os setores demandantes na realização da pesquisa de preços nos procedimentos que exigem conhecimento técnico específico para sua realização;
VII – emitir parecer técnico quanto a compatibilidade do objeto descrito no termo de referência e o efetivamente licitado, nos procedimentos relativos as aquisições de materiais e serviços administrativos de caráter geral no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
VIII – administrar as Atas de Registro de Preço sob gestão da gerência, quanto as adesões de órgãos externos, prazos de vigência e quantitativos a serem efetivamente adquiridos, bem como monitorar as demais Atas de Registro formalizadas pela Pasta;
IX – controlar os processos decorrentes das Atas de Registro de Preço;
X – realizar os procedimentos relacionado a importação de insumos e equipamentos no âmbito da SES;
XI – participar, em conjunto com a Gerência de Licitações, e sob a supervisão da Superintendência de Gestão Integrada, da elaboração do Plano de Contratações Anual da Secretaria de Estado da Saúde; e
XII – realizar outras atividades correlatas.
Gerência de Contratos e Convênios
Compete à Gerência de Contratos e Convênios:
I – formalizar os instrumentos de contratos, convênios estaduais, termos de cooperação, termos de colaboração, termos de cessão de uso, termos de permissão de uso, termos aditivo, apostilamentos, portarias de designação de gestor de contratos ou convênios, portarias de repasses fundo a fundo e de emendas parlamentares;
II – monitorar os processos de contratos, convênios e planos de fortalecimento quanto a sua vigência;
III – notificar os gestores, as áreas demandantes e os setores técnicos envolvidos, quanto a iminência do vencimento dos respectivos instrumentos;
IV – revisar as minutas contratuais constantes nos editais de licitação antes de submete-las à procuradoria setorial;
V – formalizar, a partir da minuta padrão oferecida pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, os contratos de gestão constantes dos editais de chamamento;
VI – elaborar as minutas de contratos de gestão emergencial e dos termos aditivos aos contratos de gestão, tendo como suporte as informações prestadas nos anexos técnicos e demais documentos pertinentes;
VII – submeter à análise da Procuradoria Setorial as minutas dos contratos, convênios e demais ajustes formalizados por esta gerência, a serem firmados pelo órgão, exceto os termos de fomento e parceria para gerenciamento de unidades hospitalares da SES;
VIII – registrar e monitorar os dados de contratos e convênios no Sistema de Administração Financeira – SAF e no Sistema de Gestão de Contratos – SCO;
IX – manter o cadastro dos gestores de contratos da SES no Sistema de Administração Financeira – SAF;
X – instruir os processos relacionados as emendas impositivas estaduais;
XI – publicar os instrumentos formalizados por esta gerência conforme legislação; e
XII – realizar outras atividades correlatas.
Gerência de Acompanhamento e Controle de Aplicação de Recursos
Compete à Gerência de Acompanhamento e Controle de Aplicação de Recursos:
I – Realizar a análise de documentações apresentadas para Prestação de Contas de repasses de emendas parlamentares, a luz de portaria regulamentadora vigente, confrontando com o plano de trabalho aprovado;
II – Realizar a análise de documentações apresentadas para a Prestação de Contas financeira de repasses de cofinanciamento às entidades de saúde;
III – Providenciar a Notificação dos Municípios que eventualmente não apresente a devida Prestação de Contas de repasses recebidos do Fundo Estadual de Saúde;
IV – Providenciar a Notificação dos Municípios que eventualmente apresente a Prestação de Contas, de repasses recebidos do Fundo Estadual de Saúde, em desconformidade à portaria regulamentadora vigente;
V – Providenciar a Renotificação dos Municípios que, uma vez Notificado, eventualmente não cumpra o prazo estabelecido para a Prestação de Contas de repasses recebidos do Fundo Estadual de Saúde;
VI – Realizar a elaboração de Relatórios Parciais, de Prestações de Contas de repasses mensais de cofinanciamento;
VII – Realizar a elaboração de Relatório Final para envio e validação da CGE, quando a Prestação de Contas é apresentada em conformidade a portaria regulamentadora vigente;
VIII – Recomendar que a Prestação de Contas seja apreciada pela tomada de contas especial, quando apresentada em desconformidade a portaria regulamentadora vigente, e exauridas as atribuições desta Gerência de Acompanhamento e Controle de Aplicação de Recursos – GEACAR.
Gerência de Licitações
Compete à Gerência de Licitações:
I – proceder à abertura de procedimentos licitatórios, depois de devidamente autorizados pela autoridade competente;
II – elaborar minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação e de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando à análise e parecer da unidade jurídica ;
III – manifestar-se sobre os recursos administrativos interpostos pelos licitantes;
IV – divulgar as licitações e as contratações diretas realizadas pela SES, observados os prazos legais;
V – receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
VI – prestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
VII – supervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e às inexigibilidades de licitação;el;
VIII – adequar objeto, serviço ou bem a ser licitado com a modalidade prevista em lei;
IX – guardar a estrita observância dos ditames legais relativos à lei de Licitação e suas adequações;
X – acompanhar os processos de licitação, tanto em âmbito interno como seu andamento na Procuradoria-Geral do Estado;
XI – analisar, julgar e classificar as propostas, findando a atuação com o encerramento da fase de julgamento delas;
XII – promover e garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, bem como dos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa nos processos de licitação empreendidos pelo órgão;
XIII – receber, examinar e julgar todos os documentos e os procedimentos relativos às licitações; e
XI – encarregar-se de competências correlatas.
Gerência de Contabilidade
Compete à Gerência de Contabilidade:
I – adotar as normatizações e procedimentos contábeis emanados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Órgão Central de Contabilidade Federal e do Estado;
II – prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações do ente ou pelos quais responda;
III – prover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados no órgão, conforme o regime de competência, inclusive os independentes da execução orçamentária e financeira;
IV – coordenar a elaboração da prestação de contas dos gestores e encaminhá-la ao ordenador de despesa do órgão, para envio aos órgãos de controle interno e externo;
V – manter organizados os arquivos de toda a documentação contábil, em formato digital, apresentada ao Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, referente aos 5 (cinco) últimos exercícios, prestando as informações que porventura lhes forem solicitadas;
VI – responder tecnicamente como responsável pela contabilidade das unidades orçamentárias e fundos especiais vinculados ao órgão junto aos Órgãos de controle interno e externo;
VII – proceder a conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo Tribunal de Contas do Estado, mantendo sua fidedignidade com os registros contábeis do órgão;
VIII – manter, disponibilizar e analisar os registros de custos do órgão, em conformidade com a metodologia do sistema de custos do Estado de Goiás;
IX – formular pareceres e notas técnicas ao Tribunal de Contas do Estado, dirimindo possíveis dúvidas e/ou confrontações;
X – atender às diretrizes e orientações técnicas do Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás, a quem as gerências de contabilidade encontram-se tecnicamente subordinadas;
XI – acompanhar as atualizações da legislação de regência;
XII – subsidiar o ordenador de despesa de informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
XIII – acompanhar e executar, no que couber, obrigações acessórias de maneira geral, disponibilizando as informações requisitadas pela gerência de obrigações acessórias da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e demais órgãos requisitantes; e
XIV – realizar outras competências correlatas.
§ 1º Os registros contábeis previstos no inciso III deste artigo deverão ser escriturados, exclusivamente com base em documentação comprobatória clara e objetiva, disponibilizada pela área responsável pela informação.
§ 2º A guarda digital da documentação objeto de arquivamento será de inteira responsabilidade do contabilista legalmente credenciado, estando sujeito, a qualquer tempo, à obrigatoriedade de prestar as informações que porventura forem solicitadas pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás e/ou órgãos de controle interno e externo.
§3º A Gerência de Contabilidade fica subordinada técnica e normativamente à Superintendência Central de Contabilidade da Secretaria de Estado da Economia, sem prejuízo da subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada.


