Compete à Gerência de Contabilidade:
I - adotar as normatizações e procedimentos contábeis emanados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Órgão Central de Contabilidade Federal e do Estado;
II – prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações do ente ou pelos quais responda;
III - prover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados no órgão, conforme o regime de competência, inclusive os independentes da execução orçamentária e financeira;
IV – coordenar a elaboração da prestação de contas dos gestores e encaminhá-la ao ordenador de despesa do órgão, para envio aos órgãos de controle interno e externo;
V – manter organizados os arquivos de toda a documentação contábil, em formato digital, apresentada ao Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, referente aos 5 (cinco) últimos exercícios, prestando as informações que porventura lhes forem solicitadas;
VI - responder tecnicamente como responsável pela contabilidade das unidades orçamentárias e fundos especiais vinculados ao órgão junto aos Órgãos de controle interno e externo;
VII - proceder a conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo Tribunal de Contas do Estado, mantendo sua fidedignidade com os registros contábeis do órgão;
VIII – manter, disponibilizar e analisar os registros de custos do órgão, em conformidade com a metodologia do sistema de custos do Estado de Goiás;
IX - formular pareceres e notas técnicas ao Tribunal de Contas do Estado, dirimindo possíveis dúvidas e/ou confrontações;
X - atender às diretrizes e orientações técnicas do Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás, a quem as gerências de contabilidade encontram-se tecnicamente subordinadas;
XI - acompanhar as atualizações da legislação de regência;
XII - subsidiar o ordenador de despesa de informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
XIII – acompanhar e executar, no que couber, obrigações acessórias de maneira geral, disponibilizando as informações requisitadas pela gerência de obrigações acessórias da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e demais órgãos requisitantes; e
XIV - realizar outras competências correlatas.
§ 1º Os registros contábeis previstos no inciso III deste artigo deverão ser escriturados, exclusivamente com base em documentação comprobatória clara e objetiva, disponibilizada pela área responsável pela informação.
§ 2º A guarda digital da documentação objeto de arquivamento será de inteira responsabilidade do contabilista legalmente credenciado, estando sujeito, a qualquer tempo, à obrigatoriedade de prestar as informações que porventura forem solicitadas pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás e/ou órgãos de controle interno e externo.
§3º A Gerência de Contabilidade fica subordinada técnica e normativamente à Superintendência Central de Contabilidade da Secretaria de Estado da Economia, sem prejuízo da subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada.