Saúde vai capacitar médicos sobre regras de morte encefálica

A Central Estadual de Transplantes está adotando as primeiras providências para a realização de um curso de atualização voltado aos médicos de hospitais públicos e particulares sobre os critérios para diagnóstico de morte encefálica. Estas novas regras foram estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no dia 15 de dezembro deste ano, por meio da Resolução 2.173/2017.

A Central Estadual de Transplantes está adotando as primeiras providências para a realização de um curso de atualização voltado aos médicos de hospitais públicos e particulares sobre os critérios para diagnóstico de morte encefálica. Estas novas regras foram estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no dia 15 de dezembro deste ano, por meio da Resolução 2.173/2017.

A resolução do CFM prevê, entre outras questões, que a confirmação da morte encefálica seja feita por dois médicos, dentre os quais, deva ter pelo menos um especialista em medicina intensiva adulta ou pediátrica, neurologia adulta ou pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência. Todos, previamente habilitados em curso específico ou que tenham no mínimo um ano de experiência no atendimento a pacientes em coma e já tenham acompanhado ou realizado pelo menos dez determinações de morte encefálica. O curso para a qualificação deve ser planejado, desenvolvido e realizado pela Central de Transplantes em parceria com o Conselho Regional de Medicina de Goiás e com as unidades hospitalares que fazem a notificação da morte encefálica.

O gerente da Central de Transplantes, Fernando Augusto Ataíde Castro, informa que na maioria das vezes a notificação da morte encefálica é realizada por hospitais que prestam atendimento a pacientes com problemas neurológicos graves, vítimas de traumatismos cranianos e acidente vascular cerebral, entre outros agravos. Em Goiás, a maioria dessas notificações é feita pelas unidades que integram a Rede Estadual de Urgências (Hugo, Hugol, Huana e Hurso) e por unidades particulares de grande porte, entre as quais os Hospitais Neurológico, Anis Rassi, São Lucas e São Francisco.

“Por meio de um levantamento realizado junto aos Hospitais, identificaremos os profissionais que deverão participar desse curso de qualificação”, enfatiza Fernando Castro. A nova resolução do CFM ampliou a quantidade de especialistas aptos a realizar o diagnóstico de morte encefálica. Pelos critérios anteriores, o diagnóstico era feito por dois médicos, devendo um deles necessariamente ser neurologista.

Importante ressaltar que o Brasil dispõe de um dos mais rígidos processos para o diagnóstico de morte encefálica. Afastados todos os fatores que poderiam interferir no diagnóstico, incluindo-se todas as possibilidades de uso de drogas medicamentosas, são realizados dois exames clínicos por médicos diferentes e amparados por um exame complementar. Somente com o consenso dos três diagnósticos é considerada a morte encefálica.

Entenda o caso

 – A Lei 9.434, que dispõe sobre a realização de transplantes em todo o País, conhecida como “Lei dos Transplantes”, foi promulgada em 4 de fevereiro de 1997;

– Tal lei foi regulamentada na época pelo Decreto 2.268, também de 1997;

– Também em 1997 foi promulgada a Resolução CFM 1.480, que estabelecia os critérios para diagnóstico da morte encefálica;

– Passados 20 anos, o Ministério da Saúde atualizou a regulamentação da Lei dos Transplantes, tornando-a compatível com os preceitos atuais, proporcionando maior racionalidade e transparência;

– Com este propósito foi editado o Decreto 9.175, de outubro de 2017. Ele revoga o decreto anterior (2.268/1997) e dá nova regulamentação a Lei de Transplantes;

– Em seguida foi publicada a Resolução 2.173/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define os critérios de diagnóstico de morte encefálica (revogando a 1.480/1997) e teve como fundamento o Decreto 9.175;

– A resolução determina que os pacientes com suspeita de morte encefálica deverão ser observados e tratados por no mínimo 6 horas antes do início do protocolo que confirma ou não a falta de atividade cerebral;

– Passado o período de tratamento e confirmação da morte, será propiciado à família o direito de decidir-se pela doação ou não de órgãos e tecidos para fins de transplante;

– Caso não seja consentida a doação de órgãos após a confirmação da morte encefálica, a equipe médica assistencial esclarecerá a família que irá retirar o suporte terapêutico;

– Pelos critérios anteriores, a morte encefálica deveria ser diagnosticada por dois médicos. Um deles, necessariamente, deveria ser neurologista. O outro não precisava ter habilitação específica;

– Para ser considerado qualificado, o médico deve ter no mínimo 1 ano de experiência no atendimento a pacientes em coma e ter acompanhado ou realizado pelo menos 10 determinações de morte encefálica ou tenha realizado curso de capacitação. Nenhum dos dois médicos pode fazer parte de equipe de remoção e ou transplantes;

– Os cursos de atualização devem ter duração mínima de oito horas, sendo quatro de discussão de casos clínicos. As aulas práticas devem ter um instrutor para um grupo de, no máximo, oito alunos. Deve haver suporte remoto para esclarecimento de dúvidas por, no mínimo, três meses.

Governo na palma da mão

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