Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 047/2022
Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 47/2022, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202200010012430, com fundamento no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada inexigibilidade de Licitação à empresa FARMAUSA – PHARMACEUTICAL GROUP LTDA, CNPJ nº 37.124.240/0001-08, que é a empresa licenciada no Brasil para as marcas e distribuidora exclusiva dos produtos da empresa ISODIOL Internacional LLC, visando aquisição de 03 (três) unidades do medicamento CANABIDIOL CBD NABIX 10.000-100MG CBD/ML + 3MG THC/ML , na forma de apresentação em frascos com 100ml, no valor unitário de $ 699,00 (seiscentos e noventa e nove dólares ) e o valor total do medicamento $2.097,00 ( dois mil e noventa e sete dólares), em que a conversão em reais acrescido do frete + seguro é de R$4.633,73 (quatro mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), e totalizando o valor de R$ 13.901,19 (treze mil novecentos e um reais e dezenove centavos).
Consta reserva de 10%, no no valor de R$1.390,12 (hum mil, trezentos e noventa reais e doze centavos, a título de variação cambial.
Pagamento referente a TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX no valor unitário e total de R$ 154,23 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos).
Pagamento referente a TAXA DE FECHAMENTO DE CÂMBIO COBRADA PELA CEF no valor unitário e total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Pagamento referente a DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO no valor unitário e total de R$ 3.000,00(três mil reais).
Sendo assim, o valor total do presente processo aquisitivo é de R$18.795,54 (dezoito mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Tal aquisição visa atender decisões judiciais. Entrega Total e Imediata. Publique-se.
Sandro Rogério Rodrigues Batista
Secretário de Estado da Saúde