Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n.º 028/2023

Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 028/2023, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202300010006586, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA, CNPJ nº 37.124.240/0001-08, que é representante no Brasil da exportadora ISODIOL Internacional LLC, visando aquisição de 36 FRASCOS COM 30ML do medicamento CANABIDIOL CBD PURODIOL-200 6000MG (200MG/ML), o valor unitário acrescido do frete internacional é R$ 2.368,67 (dois mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) e o valor total é R$ 85.272,12 (oitenta e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e doze centavos).
Consta reserva de 15%, no no valor de R$ 12.790,82 (doze mil setecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), a título de variação cambial.
Pagamento referente a TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX no valor unitário e total de R$ 154,23 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos).
Pagamento referente a TAXA DE FECHAMENTO DE CÂMBIO COBRADA PELA CEF no valor unitário e total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Pagamento referente a DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO no valor unitário e total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sendo assim, o valor total do presente processo aquisitivo é de R$ 108.567,17 (cento e oito mil quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos).
Tal aquisição visa atender decisões judiciais. Entrega Total e Imediata.
SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO
Secretário de Saúde

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