Ratificação da Declaração de Dispensa de Licitação nº 072/2022

Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 072/2022, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202200010027908, com fundamento no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada inexigibilidade de Licitação à empresa FARMAUSA – PHARMACEUTICAL GROUP LTDA, CNPJ: 37.124.240/0001-08, que é representante no Brasil da exportadora ISODIOL Internacional LLC, visando aquisição de 24 (vinte e quatro) unidades do medicamentoCANABIDIOL CBD NABIX 1.500MG (50MG/ML), na forma de apresentação em frasco com 30 mL, no valor unitário de $ 299,00 (duzentos e noventa e nove dólares) e frete de $ 650,00 (seiscentos e cinquenta dólares), totalizando o valor de $ 7.826,00 (sete mil, oitocentos e vinte e seis dólares), em que a conversão em reais acrescido do frete internacional é de R$ 1.673,92 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos) por unidade do medicamento, e valor total de R$ 40.174,08 (Quarenta mil, cento e setenta e quatro reais e oito centavos). Consta reserva de 10%, no no valor de R$ 4.017,41 (quatro mil, dezessete reais e quarenta e um centavos), a título de variação cambial. Pagamento referente a TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX no valor unitário e total de R$ 154,23 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). Pagamento referente a TAXA DE FECHAMENTO DE CÂMBIO COBRADA PELA CEF no valor unitário e total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Pagamento referente a DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO no valor unitário e total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sendo assim, o valor total do presente processo aquisitivo é de R$ 54.695,72 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos).

Tal aquisição visa atender decisão judicial. Entrega Total e Imediata. Publique-se.

SANDRO ROGÉRIO RODRIGUES BATISTA

Secretário de Estado da Saúde

 

 

 

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