Planejamento Regional  da Saúde contempla realidades locais

A Gerência de Planejamento do SUS da Secretaria da Saúde de Goiás (SES-GO), com a participação de representantes de todas as superintendências e de uma equipe técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), está discutindo para implementação já para no próximo semestre, um cronograma de execução do processo de Planejamento Regional Integrado 2018/2019 em Goiás, com foco na Macrorregião de Saúde.

A Gerência de Planejamento do SUS da Secretaria da Saúde de Goiás (SES-GO), com a participação de representantes de todas as superintendências e de uma equipe técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), está discutindo para implementação já para no próximo semestre, um cronograma de execução do processo de Planejamento Regional Integrado 2018/2019 em Goiás, com foco na Macrorregião de Saúde.

O objetivo é tornar o planejamento em uma resposta real às necessidades de saúde da população e não apenas a uma resposta normativa, estabelecendo a identificação de vazios assistenciais, investimento em educação permanente como forma de fortalecer a gestão participativa no território, ampliação da governança regional tendo como base o Planejamento Regional Integrado e a integração das Redes de Atenção à Saúde ao Planejamento Regional Integrado, afirma André Alves dos Santos, Gerente de Planejamento do SUS da SES-GO.

Para execução desse trabalho a SES está realizando reuniões com o Grupo Condutor da SES, Oficinas de Planejamento em Pirenópolis (realizada no dia 18/05/2018) e com a equipe técnica do CONASS, para que posteriormente possa pactuar com o Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS as diretrizes, o cronograma do processo de Planejamento Regional Integrado no Estado, bem como a definição das macrorregiões de saúde,.

Neste processo, ao longo de sua execução, também estarão envolvidos as 18 Comissões Intergestores Regionais – CIR do Estado.

As discussões do Planejamento Regional Integrado estão tendo como base as prerrogativas da Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017 e Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018. Esta última define o prazo de 90 dias para os estados informarem ao Ministério da Saúde o cronograma do processo de planejamento regional integrado e a definição das macrorregiões de saúde.

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