NOTA DE ESCLARECIMENTO – Sobre a decisão liminar tardia do Instituto Consolidar

Diante da tentativa do Instituto Consolidar de causar tumulto [no âmbito jurídico] e de, inclusive, promover sérios prejuízos à população ao agir levianamente, podendo até levar ao fechamento Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos (Hutrin), a Secretaria de Estado da Saúde esclarece os fatos:

Em primeiro lugar, neste momento já não é possível realizar a ação de que trata a Decisão Liminar, provocada pelo Instituto Consolidar. Isto porque o chamamento público para a seleção da Organização Social que assumirá a gestão do Hutrin, sobre o qual a decisão liminar, proferida em 23/8/2019, determina a suspensão, já foi finalizado nos termos e nos prazos estabelecidos em lei. O próprio Instituto Consolidar, sendo a informação de conhecimento geral, estava ciente do resultado do chamamento desde a publicação do resultado final, em 14/08/2019, e esperou até o dia 20 seguinte para ajuizar a ação.

Fato é que, publicado o resultado no dia 14/08/2019, todo o trâmite legal do chamamento público está juridicamente finalizado. Por isso, entendemos que essa realidade foi omitida em juízo pelo Instituto Consolidar, o que fez o julgador crer que o chamamento ainda estaria em curso, concedendo a liminar.

Segundo ponto, em sua argumentação tardia, o Instituto Consolidar omitiu que a OS que geria o Hutrin está totalmente desmobilizada, já tendo se desligado da gestão da unidade. Omitiu também que o contrato de gestão, anteriormente celebrado de forma emergencial, já se exauriu, tanto com a publicação do resultado do chamamento, como pelo término do prazo, em 24/08/2019.

Por sua vez, focada na sua responsabilidade com o cidadão e primando pelo bem público, a Secretaria de Estado da Saúde determinou – tão logo possível e seguindo as normas legais – o início da transição da gestão da unidade para a OS vencedora. Após a publicação do resultado, em 14/08/2019, a transição foi devidamente iniciada para garantir a continuidade da assistência à saúde para população de Trindade e de regiões vizinhas. Tudo foi promovido com respeito às leis e dentro do conceito de total transparência que rege a atual gestão do Governo de Goiás.

É notório que a transição não se exaure em um ato, é um processo complexo. A transferência da gestão do Hutrin para a Imed está em fase final. A OS já efetivou inventário dos estoques, assumiu contratos de trabalho e de prestação de serviços (sub-rogação de contratos firmados pela O.S. antecessora) e também já fez a contratação de equipe médica, dentre outras medidas fundamentais ao funcionamento, sem interrupções, da unidade.

A Secretaria de Estado da Saúde reafirma que respeita todas as decisões judiciais, que sempre as cumpriu e irá cumpri-las. No caso específico desta decisão liminar que suspende o chamamento, a Procuradoria Geral do Estado apresentou petição esclarecendo em juízo todos os fatos acima descritos.

À Justiça e à sociedade, novamente a SES esclarece e reforça que retirar a Imed da gestão do Hutrin é um ato complexo e com toda a certeza causará o fechamento imediato da unidade de saúde, deixando sem atendimento os pacientes que lá estão. Esse imbróglio judicial que ora tenta promover o Instituto Consolidar é um claro prejuízo à segurança destes pacientes e de toda a população de Trindade e de Goiás, de uma forma geral.

Secretaria de Estado da Saúde de Goiás

Governo na palma da mão

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