Integração das Ouvidorias do Estado é discutida em reunião na SES-GO

Representantes de diferentes órgãos e instituições do Estado participaram na manhã desta segunda-feira, 4 de junho, na sede da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) de uma reunião para discutir a estruturação de uma Rede de Ouvidorias em Goiás.

Representantes de diferentes órgãos e instituições do Estado participaram na manhã desta segunda-feira, 4 de junho, na sede da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) de uma reunião para discutir a estruturação de uma Rede de Ouvidorias em Goiás. O encontro, que contou com a presença do secretário de Estado da Saúde, Leonardo Vilela, reuniu membros da SES-GO, do Ministério Público do Estado de Goiás, Controladoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Agência Goiana de Habitação e Tribunal de Justiça.

A integração e formatação de uma Rede de Ouvidorias visa fortalecer o trabalho executado pelas Ouvidorias no Estado e, ao mesmo tempo, padronizar as ações desenvolvidas, levando-se em consideração a especificidade de cada órgão. O ouvidor da SES-GO, Hardwicken Miranda Vargas, informa que a estruturação dessa rede está sendo discutida e implementada há cerca de um ano. Durante a reunião, os participantes analisaram a Lei 13.460/2017, conhecida como Lei de Proteção e Defesa do Usuário dos Serviços Públicos. Esta lei prevê a atuação da Ouvidoria em todos os órgãos e instituições públicas.

O secretário Leonardo Vilela enfatizou que a Ouvidoria da SES-GO é uma das mais demandadas do Estado. Destacou, ainda, que considera fundamental e exige da equipe 100% de transparência na execução das ações para análise da Controladoria Geral do Estado e dos demais órgãos de controle. “Fazemos questão de disponibilizar aos representantes desses órgãos os contratos, repasses financeiros, execução orçamentária e portarias”, assinalou.

A Ouvidoria da SES-GO reúne as Ouvidorias Setoriais instaladas nas superintendências e unidades de saúde. Leonardo Vilela acentuou que determina que cada superintendente faça os encaminhamentos adequados das demandas, para que haja o retorno ao cidadão em prazo hábil.

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