Estrutura Organizacional
O Conselho Estadual de Saúde é organizado em:
- Plenário
- Mesa Diretora
- Presidência
- Conselheiros Estaduais de Saúde
- Secretaria-Executiva
- Comissões Intersetoriais
- Grupos de Trabalho
Plenário
O Plenário do CES – GO é o fórum de deliberação plena e conclusiva formado pelos representantes de usuários e usuárias ,profissionais de saúde , governo e prestadores da área da saúde .
As reuniões ocorrem de forma ordinária doze vezes por ano, uma vez por mês, ou por convocação extraordinária requerida pelo Presidente do CES ou por deliberação do Plenário.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora do CES, eleita pelo Plenário, é composta por quatro Conselheiros e Conselheiras titulares, incluído o Presidente do CES, para mandato de dois ano, permitida reeleição, desde que observado o prazo de três anos, fixado no Art. 7º do Decreto n.º 5.839, de 11 de julho de 2006.
Cabe à Mesa Diretora, a responsabilidade por toda a condução dos processos administrativos e políticos a serem deliberados pelo Pleno. Outra competência da Mesa do CES, que trabalha de forma colegiada, é promover articulações políticas com órgãos e instituições, internos e externos, para garantir a intersetorialidade do Controle Social e a articulação com outros conselhos de políticas públicas.
Composição da Mesa Diretora do CES:
- Presidente: Walter da Silva Monteiro – Segmento de Usuário
- Vice-presidente: Paula dos Santos Pereira – Representante da SES/SPAIS
- 1º Secretário: Heloisa Helena Mendonça Almeida Massanaro – Segmento de Trabalhadores
- 2º Secretária: Venerando Lemes de Jesus – Segmento de Usuário
Presidência
A Presidência do Conselho Estadual de Saúde é definida por meio de votação , entre os Conselheiros Titulares, em eleição que precede a escolha dos demais membros da Mesa Diretora. Seu mandato também será de dois anos, permitida reeleição
Entre as principais atribuições da Presidência, estão a coordenação da Mesa Diretora, a representação do Conselho em suas relações internas e externas, o estabelecimento da interlocução com órgãos da Secretaria Estadual de Saúde e demais órgãos do governo e com instituições públicas ou entidades privadas para o cumprimento das deliberações do CES, expedir atos decorrentes de deliberações do CES, entre outras.
Presidente do CES: Walter da Silva Monteiro
Comissões
As Comissões são organismos de assessoria ao Plenário do CNS, que resgatam e reiteram os princípios do SUS e do Controle Social. As Comissões buscam fornecer subsídios de discussão ao Pleno para a deliberação sobre a formulação da estratégia e controle da execução de políticas públicas de saúde.
As Comissões são compostas por até 22 membros, entre titulares e suplentes. Poderão compor a Comissão: Conselheiros E Conselheiras estaduais e representantes das áreas técnicas da Secretaria Estadual de Saúde , outras Secretarias e Entidades e Movimentos Nacionais, de acordo com as necessidades e especificidades. Para as funções de Coordenador e Coordenador Adjunto somente poderão ser indicados Conselheiros e Conselheiras , titulares ou suplentes.
Comissões em atividade:
- Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT)
- Comissão Intersetorial de Monitoramento da Execução da Política de Saúde (CIMEPS)
- Comissão Intersetorial de Monitoramento da Execução Orçamentária e Financeira (CIMEOF)
- Comissão Intersetorial de Apoio e Monitoramento dos Conselhos Municipais de Saúde (CIAMCMS)
Grupos de Trabalho
Os Grupos de Trabalho (GT) são organismos instituídos pelo Plenário para assessoramento ao CES ou às Comissões, com objetivos definidos e prazo para o seu funcionamento fixado em até quatro meses.
Cabe ao GT fornecer subsídios de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica. Sua composição pode ser de até cinco Conselheiros, incluindo o Coordenador, garantindo, preferencialmente, a representação de todos os segmentos do CNS.
Secretaria-Executiva
A Secretaria-Executiva do CES é um órgão vinculado ao Gabinete do Secretario estadual de Saúde com a finalidade de fornecer as condições necessárias para o cumprimento das competências do CES. Cabe à Secretaria dar todo o suporte técnico-administrativo para as atribuições do Conselho Estadual de Saúde, às suas Comissões e Grupos de Trabalho.
Também está entre as atribuições da Secretaria-Executiva o encaminhamento das demandas aos Conselhos Municipais de Saúde após deliberação do Pleno, acompanhar, assessorar e participar da execução e do mapeamento do recolhimento de dados e análises estratégicas formuladas pelos órgãos conveniados, organizar o processo eleitoral do CES e participar da organização da Conferência Estadual de Saúde e das Conferências Temáticas, entre outras.