Legislação – Cosméticos e Saneantes

Lei nº. 6.360 de 23/9/1976 – DOU de 24/9/1976

Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.

Lei 13236 DOU Nº 249, Seção 1, Pág. 2 30/12/2015

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos.
Entra em vigor após 180 dias de sua publicação."
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13236.htm

Decreto nº. 8.077 de 14/8/2013 – DOU de 15/08/2013 – p.18 – seção 1 – nº 157

Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

Lei Estadual Nº. 16.140 de 2/10/2007

Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.

RESOLUÇÕES SOBRE NOTIFICAÇÃO E REGISTRO DE PRODUTOS

1999 RDC 10 DOU Nº 204, Seção 1, Pág. 13 25/10/1999

Dispõe que as mamadeiras, chupetas, mordedores e bicos, os absorventes higiênicos descartáveis destinados ao asseio corporal, as escovas dentais e as hastes flexíveis não são passíveis de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, porém sujeitos ao regime de vigilância sanitária.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/1999/RDC_10_1999.pdf

2000 RDC 79 DOU Nº 169, Seção 1, Pág. 34 31/8/2000

Estabelecer a definição e Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e com abrangência neste contexto.
Alterado por 7 RDC´s
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2000/RDC_79_2000.pdf

2002 RDC 254 DOU Nº 178, Seção 1, Pág. 53 13/9/2002

Altera a Resolução nº 335, de 22/07/1999, que estabelece a reorganização do sistema de controle sanitário de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes; e a Resolução nº 184, de 22/10/2001, que dispõe sobre o Registro de Produtos Saneantes Domissanitários e Afins, de Uso Domiciliar, Institucional e Profissional que é efetuado segundo a avaliação e o gerenciamento do risco que são classificados como de Risco I e Risco II.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2002/RDC_254_2002.pdf

2003 RDC 13 DOU Nº 14, Seção 1, Pág. 38 20/1/2003

Estabelece os dizeres de rotulagem que devem constar em produtos com indicação para hipersensibilidade dentinária.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2003/RDC_13_2003.pdf

2006 RDC 172 DOU Nº 174 , Seção 1, Pág. 41 11/9/2006

O prazo para atualização das Notificações previsto na RDC Nº 78, de 10 de maio de 2006, e que consta do atual sistema de Peticionamento Eletrônico, fica prorrogado até 4 de dezembro de 2006.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2006/RDC_172_2006.pdf

2015 RDC 7 DOU Nº 29, Seção 1, Pág. 39 11/2/2015

Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2015/RDC_07_2015.pdf

2015 RDC 15 DOU Nº 78, Seção 1, Pág. 47 27/4/2015

Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis e dá outras providências.
Retificado em DOU Nº 84, de 06/05/2015
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2015/RDC_15_2015.pdf

RESOLUÇÃO SOBRE TERCERIZAÇÃO

2006 RDC 176 DOU Nº 184, Seção 1, Pág. 29 e 30 25/9/2006

"Aprova o Regulamento Técnico “Contratação de Terceirização para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2006/RDC_176_2006.pdf

RESOLUÇÕES SOBRE FORMULAÇÃO

2006 RDC 47 DOU Nº 53 , Seção 1 , Pág. 60 e 61 17/3/2006

"Aprovar o Regulamento Técnico “LISTA DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Revogar a Resolução RDC nº 161, de 11 de setembro de 2.001 (DOU de 12 de setembro de 2001)"
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2006/RDC_47_2006.pdf

2006 RDC 48 DOU Nº 53, Seção 1, Pág. 61 17/3/2006

Aprovar o Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS EM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2006/RDC_48_2006.pdf

2011 RDC 38 DOU Nº 150, Seção 1, Pág. 119 5/8/2011

Altera a Resolução – RDC n.º 16 de 12 de abril de 2011, que aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre “Lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas” e dá outras providências.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0038_04_08_2011-b6e.pdf

2011 RDC 54 DOU Nº 206 , Seção 1, Pág. 138 26/10/2011

Prorroga o prazo estabelecido pela RDC nº 16, de 12 de abril de 2011 para adequação ao Regulamento Técnico MERCOSUL sobre “lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas”.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0054_25_10_2011-585.pdf

2012 RDC 3 DOU Nº 15-A , Seção 1, Pág. 2 (EDIÇÃO EXTRA) 20/1/2012

Aprova o regulamento técnico "listas de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas" e dá outras providências.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0003_18_01_2012-5bb.pdf

2012 RDC 29 DOU Nº 107, Seção 1, Pág. 81 4/6/2012

Aprova o regulamento técnico mercosul sobre "lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes" e dá outras providências.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0029_01_06_2012-837.pdf

2012 RDC 44 DOU Nº 155, Seção 1, Pág. 35 10/8/2012

"Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre ""Lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes"" e dá outras providências.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0044_09_08_2012-69c.pdf

2013 RDC 15 DOU Nº 59, Seção 1, Pág. 55. 27/3/2013

Aprova o Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE USO COSMÉTICO: ACETATO DE CHUMBO, PIROGALOL, FORMALDEÍDO E PARAFORMALDEÍDO” e dá outras providências.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0015_26_03_2013-b1b.pdf

RESOLUÇÕES – PRODUTOS ESPECÍFICOS

2001 RDC 38 DOU Nº 57, Seção 1, Pág. 17 22/3/2001

Aprovar o Regulamento Técnico para Produtos Cosméticos de Uso Infantil.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2001/RDC_38_2001.pdf

2012 RDC 30 DOU Nº 107, Seção 1, Pág. 83 4/6/2012

Aprova o regulamento técnico mercosul sobre protetores solares em cosméticos e dá outras providências.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0030_01_06_2012-d9a.pdf

2013 RDC 19 DOU Nº 69, Seção 1 , Pág. 59 11/4/2013

Dispõe sobre os requisitos tecnicos para concessão de registro de produtos cométicos repelentes de insetos e da outras providencias.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0019_10_04_2013-28c.pdf

OUTROS ASSUNTOS

1999 RES 481 DOU Nº 185, Seção 1, Pág. 29 27/9/1999

Estabelece parâmetros para controle microbiológico de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
Republicado em DOU Nº 192, de 06/10/1999
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/1999/RES_481_1999.pdf

2000 RDC 74 DOU Nº 161, Seção 1, Pág. 39 21/8/2000

Aprovar o "Programa de Capacitação de Inspetores em Boas Práticas de Fabricação e Controle para a Indústria de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes".
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2000/RDC_74_2000.pdf

2005 RDC 108 DOU Nº 80, Seção 1, Pág. 73 28/4/2005

Aprova o Regulamento Técnico para empresas que exerçam atividade de fracionamento de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor, conforme Regulamento Técnico do Anexo I.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_108_2005.pdf

2005 RDC 332 DOU Nº 231, Seção 1, Pág. 65 2/12/2005

As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância, a partir de 31 de dezembro de 2005.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_332_2005.pdf

2008 RDC 92 DOU Nº 240, Seção 1, Pág. 70 10/12/2008

Estabelece regras gerais para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes de grau 1 e de grau 2, quando fabricados no brasil e destinados exclusivamente à exportação.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0092_09_12_2008.html

2009 RDC 36 DOU Nº 114, Seção 1, Pág. 47 18/6/2009

Dispõe sobre a proibida a exposição, a venda e a entrega ao consumo de formol ou de formaldeído (solução a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2009/res0036_17_06_2009.html

Governo na palma da mão

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