C.A.RA – Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves
[card_default title_card=”Diretoria” icon_card=”fa fa-user-md”][card_info title_card_list=”Diretoria Geral: Andre Luiz de Souza” phone_card_list=”(62) 3201-4233″ email_card_list=”andre.souza@saude.go.gov.br”][/card_info][card_info title_card_list=”Diretoria Técnica: Daiane Cruz Bastos” phone_card_list=”(62) 3201-4232″ email_card_list=”daiane.bastos@saude.go.gov.br”][/card_info][card_info title_card_list=”Diretoria Administrativa: Sônia Regina de Paula Lima ” phone_card_list=”(62) 3201-4234″ email_card_list=”sonia.lima@saude.go.gov.br”][/card_info][/card_default][card_default title_card=”Localização” icon_card=”fa fa-map-marker”]Rua 16A, 792 – St. Aeroporto, Goiânia – GO, 74075-150[btn btn_texto=”Visualizar no mapa” btn_icon=”Localização” btn_link=”url:https%3A%2F%2Fgoo.gl%2Fmaps%2F9HVpF8CxMf32|title:Localiza%C3%A7%C3%A3o%20CARA|target:%20_blank|”][/card_default]
O Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves é uma unidade multidisciplinar ambulatorial da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás – SES/GO, vinculada a Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde – SCAGES. O CARA foi criado em 2011 pelas Leis nº17.257 e nº17.430, para assumir as competências da extinta SULEIDE, monitorando e atuando na promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças dos radioacidentados. Gerencia, coordena e produz informações científicas, resguarda a memória histórica do acidente além de manter intercâmbio com instituições afins. É referência no monitoramento epidemiológico, informação e estudos sobre exposição à radiação ionizante.
[acordiao title_acordeao=”Informações”][acordiao_item title_section_acordiao=”O C.A.R.A”]Criação do CARA
O governo do Estado de Goiás, após o acidente com o Césio 137 editou a Lei nº10.339, de 09/12/1987 que “Autoriza o poder executivo a instituir a Fundação Leide das Neves Ferreira e dá outras providências” sendo esta regulada pelo Decreto nº2.897 de 11/02/1988, onde a FUNLEIDE apresentava as seguintes competências:
I – prestar assistência médica e social às vítimas direta e indiretamente atingidas pelo acidente radioativo de
Goiânia, durante o tempo que se fizer necessário;
II – realizar estudos epidemiológicos sobre os efeitos do acidente;
III – promover programas de vigilância ecológica (controle de radiação ambiental);
IV – implantar programas de pesquisas em Física e Medicina Nucleares;
V – capacitar, a curto, médio e longo prazos, pessoal técnico;
VI – adequar pessoal próprio para atuar como referência em outros centros urbanos;
VII – coordenar programas de divulgação para reverter a imagem negativa que se abate sobre Goiânia e Goiás;
VIII – articular e coordenar todo e qualquer tipo de intercâmbio científico e de trabalho com instituições de ensino
e de pesquisa, nacionais e internacionais;
IX – outras atribuições previstas em seu estatuto.
Na reforma administrativa do Estado de Goiás instituída pela Lei nº17257 e Lei nº17430, a SULEIDE foi extinta e todas as suas atribuições foram tranferidas para o Centro de Assistência aos Radioacidentados – C.A.RA.
Informações mais detalhadas sobre as leis podem ser obtidas no site: https://www.casacivil.go.gov.br/
[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Profissionais “]
QUADRO QUANTITATIVO FUNCIONAL |
|
Apoio Administrativo as Diretorias |
4 |
Processos de Pensão |
1 |
Assessoria Jurídica/Pesquisa |
1 |
Recursos Humanos |
1 |
Tecnologia da Informação |
2 |
Apoio administrativo Transporte |
2 |
Recepção |
2 |
Motorista |
3 |
Manutenção |
2 |
Apoio administrativo Acervo |
2 |
Assistente Social |
2 |
Psicólogo |
4 |
Farmacêutico |
1 |
Enfermeiro |
2 |
Auxiliar de Enfermagem |
3 |
Auxiliar de consultório odontológico |
2 |
Cirurgião-Dentista |
2 |
Ginecologista |
2 |
Pediatra |
2 |
Clínico Geral |
1 |
Clínico Geral/Oncologista |
1 |
Cardiologista |
1 |
Clínico Geral/Proctologista |
1 |
Dermatologista |
2 |
[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Pensões”]VEJA AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA REQUERER PENSÕES
Passo a Passo para requerer Pensão Federal (Lei nº 9.425/96)
- Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Saúde (Rua SC1 nº 299, Parque Santa Cruz);
Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Federal;
- Preencher formulários;
- Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;/li>
- Anexar no processo comprovante de vínculo com o episódio do acidente com o césio 137 – Exs: 1) Se vizinho de foco, anexar algum comprovante de endereço à época. 2) Se servidor público à época e tenha trabalhado na descontaminação, anexar declaração do órgão de origem;/li>
- Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 2º da Lei);
- Aguardar contato da Superintendência Leide das Neves Ferreira para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).
OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção da SuLeide avaliar o mérito de suas decisões.
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Passo a Passo para requerer Pensão Estadual (Lei nº 14.226/02)
- Pensão privativa para servidor público que tenha trabalhado efetivamente no episódio do acidente com o césio 137;
Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Superintendência de Gestão Estadual – antiga AGANP (Av. República do Líbano, Qd. D3, Lote 44/46, Setor Oeste);
- Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Estadual;
- Preencher formulários;
- Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;
- Anexar no processo declaração do órgão de origem que tenha trabalhado efetivamente como servidor público no episódio do acidente com o césio 137;
- Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 3º da Lei);
- Aguardar contato da Superintendência Leide das Neves Ferreira para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).
OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção da SuLeide avaliar o mérito de suas decisões.
ACESSE
PENSÃO ESTADUAL: Lei Estadual nº 14.226/2002
PENSÃO FEDERAL : Lei Federal nº 9.425/1996[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Parcerias”]O Centro de Radioacidentados – Leide das Neves estimula e mantém uma importante parceria com diversas instituições nacionais e internacionais. Este vínculo é bastante expressivo e tem gerado o enriquecimento de dados, melhor aproveitamento de recursos e disseminação de informações e conhecimentos.
São nossos parceiros:
- Comissão Nacional de Energia Nuclear(CNEN)
- Ministério da Saúde (MS)
- Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp-Fiocruz)
- Universidade Católica de Goiás – UCG
- Universidade Federal de Goiás- UF
- Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás (CEFET- GO)
- Secretaria Municipal da Saúde de Goiânia
- Secretaria Estadual da Educação de Goiás
- Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás
- Ministério Público Federal
- Ministério Público Estadual
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG)
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/
MCT)
- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES/ME)
- Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP/ MCT)
- Organização Panamericana da Saúde (OPAS).
[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Legislação”]Publicação: Lei Estadual 15.071, 29/12/2004
Ano: 2004
Tema: Junta Médica Oficial
Texto: Institui na Secretaria da Saúde a Junta Médica Oficial Específica com vista ao atendimento das
disposições da Lei Federal nº 9.425, de 24 de dezembro de 1996.
Autor: Governo do Estado de Goiás
Publicação: Lei Estadual 14.226, 08/07/2002
Ano: 2002
Tema: Reajusta os valores das pensões especiais que especifica, dispõe sobre a concessão de pensões
especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada
com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às
vítimas diretas do acidente e dá outras providências.
Autor: Governo do Estado de Goiás
Publicação: Lei nº 13.550, 11/11/1999
Ano: 1999
Tema: Modifica a organização administrativa do Poder Executivo
Texto: A FUNLEIDE foi extinta e suas competências transferidas para a Secretaria Estadual da Saúde
enquanto Superintendência Leide das Neves Ferreira – Suleide/SESGO.
Autor: Governo Federal
Publicação: Lei Federal 9.425/1996
Ano: 1996
Tema: Pensão Especial às vítimas do acidente Césio-137.
Texto: Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia,
Goiás.
Autor: Governo do Estado de Goiás
Publicação: Lei Estadual nº 10.977/89
Tema: Dispõe sobre concessão de pensões especiais às vítimas do acidente radioativo de Goiânia e dá
outras providências.
Texto: Concedidas, com vigência a partir de 1° de maio de 1989, pensões vitalícias às vítimas do acidente
radioativo com o Césio-137, ocorrido em Goiânia, em 1987.
Autor: Governo do Estado de Goiás
Obra: Pasta (Diário Oficial)
Publicação: Decreto n 2.897, 11/2/1988
Editora: Gráfica de Goiás-CERNE
Ano: 1988
Tema: Criação da Fundação
Texto: Institui a Fundação LEIDE DAS NEVES FERREIRA -FUNLEIDE
Autor: Governo Federal
Obra: Constituição Federativa do Brasil
Publicação: 1988
Ano: 1988
Tema: Saúde
Texto: art. 200 .VII – Controle e fiscalização de substâncias radioativas.
Autor: Governo do Estado de Goiás
Obra: Pasta (Diário Oficial)
Publicação: Lei Estadual n 10.338, de 9/12/1987
Editora: Gráfica de Goiás (CERNE)
Ano: 1987
Tema: Autorização
Texto: Autoriza o Poder Executivo a instituir a FUNDAÇÃO LEIDE DAS NEVES FERREIRA. FUNLEIDE.
Autor: Governo Federal
Publicação: Lei Federal 4.118/1962
Ano: 1962
Tema: Dispõe sobre a política nacional de energia nuclear, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências. [/acordiao_item][/acordiao][titulo][default_list]
[/default_list]