C.A.RA – Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves

[card_default title_card=”Diretoria” icon_card=”fa fa-user-md”][card_info title_card_list=”Diretoria Geral: Andre Luiz de Souza” phone_card_list=”(62) 3201-4233″ email_card_list=”andre.souza@saude.go.gov.br”][/card_info][card_info title_card_list=”Diretoria Técnica: Daiane Cruz Bastos” phone_card_list=”(62) 3201-4232″ email_card_list=”daiane.bastos@saude.go.gov.br”][/card_info][card_info title_card_list=”Diretoria Administrativa: Sônia Regina de Paula Lima ” phone_card_list=”(62) 3201-4234″ email_card_list=”sonia.lima@saude.go.gov.br”][/card_info][/card_default][card_default title_card=”Localização” icon_card=”fa fa-map-marker”]Rua 16A, 792 – St. Aeroporto, Goiânia – GO, 74075-150[btn btn_texto=”Visualizar no mapa” btn_icon=”Localização” btn_link=”url:https%3A%2F%2Fgoo.gl%2Fmaps%2F9HVpF8CxMf32|title:Localiza%C3%A7%C3%A3o%20CARA|target:%20_blank|”][/card_default]

O Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves é uma unidade multidisciplinar ambulatorial da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás – SES/GO, vinculada a Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde – SCAGES. O CARA foi criado em 2011 pelas Leis nº17.257 e nº17.430, para assumir as competências da extinta SULEIDE, monitorando e atuando na promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças dos radioacidentados. Gerencia, coordena e produz informações científicas, resguarda a memória histórica do acidente além de manter intercâmbio com instituições afins. É referência no monitoramento epidemiológico, informação e estudos sobre exposição à radiação ionizante.

 

[acordiao title_acordeao=”Informações”][acordiao_item title_section_acordiao=”O C.A.R.A”]Criação do CARA

O governo do Estado de Goiás, após o acidente com o Césio 137 editou a Lei nº10.339, de 09/12/1987 que “Autoriza o poder executivo a instituir a Fundação Leide das Neves Ferreira e dá outras providências” sendo esta regulada pelo Decreto nº2.897 de 11/02/1988, onde a FUNLEIDE apresentava as seguintes competências:

I – prestar assistência médica e social às vítimas direta e indiretamente atingidas pelo acidente radioativo de

Goiânia, durante o tempo que se fizer necessário;

II – realizar estudos epidemiológicos sobre os efeitos do acidente;

III – promover programas de vigilância ecológica (controle de radiação ambiental);

IV – implantar programas de pesquisas em Física e Medicina Nucleares;

V – capacitar, a curto, médio e longo prazos, pessoal técnico;

VI – adequar pessoal próprio para atuar como referência em outros centros urbanos;

VII – coordenar programas de divulgação para reverter a imagem negativa que se abate sobre Goiânia e Goiás;

VIII – articular e coordenar todo e qualquer tipo de intercâmbio científico e de trabalho com instituições de ensino

e de pesquisa, nacionais e internacionais;

IX – outras atribuições previstas em seu estatuto.

Na reforma administrativa do Estado de Goiás instituída pela Lei nº17257 e Lei nº17430, a SULEIDE foi extinta e todas as suas atribuições foram tranferidas para o Centro de Assistência aos Radioacidentados – C.A.RA.

Informações mais detalhadas sobre as leis podem ser obtidas no site: https://www.casacivil.go.gov.br/

[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Profissionais “]

QUADRO QUANTITATIVO FUNCIONAL

Apoio Administrativo as Diretorias

4

Processos de Pensão

1

Assessoria Jurídica/Pesquisa

1

Recursos Humanos

1

Tecnologia da Informação

2

Apoio administrativo Transporte

2

Recepção

2

Motorista

3

Manutenção

2

Apoio administrativo Acervo

2

Assistente Social

2

Psicólogo

4

Farmacêutico

1

Enfermeiro

2

Auxiliar de Enfermagem

3

Auxiliar de consultório odontológico

2

Cirurgião-Dentista

2

Ginecologista

2

Pediatra

2

Clínico Geral

1

Clínico Geral/Oncologista

1

Cardiologista

1

Clínico Geral/Proctologista

1

Dermatologista

2

[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Pensões”]VEJA AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA REQUERER PENSÕES

Passo a Passo para requerer Pensão Federal (Lei nº 9.425/96)

  1. Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Saúde (Rua SC1 nº 299, Parque Santa Cruz);

    Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Federal;

  2. Preencher formulários;
  3. Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;/li>
  4. Anexar no processo comprovante de vínculo com o episódio do acidente com o césio 137 – Exs: 1) Se vizinho de foco, anexar algum comprovante de endereço à época. 2) Se servidor público à época e tenha trabalhado na descontaminação, anexar declaração do órgão de origem;/li>
  5. Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 2º da Lei);
  6. Aguardar contato da Superintendência Leide das Neves Ferreira para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).

OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção da SuLeide avaliar o mérito de suas decisões.

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Passo a Passo para requerer Pensão Estadual (Lei nº 14.226/02)

  1. Pensão privativa para servidor público que tenha trabalhado efetivamente no episódio do acidente com o césio 137;

    Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Superintendência de Gestão Estadual – antiga AGANP (Av. República do Líbano, Qd. D3, Lote 44/46, Setor Oeste);

  2. Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Estadual;
  3. Preencher formulários;
  4. Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;
  5. Anexar no processo declaração do órgão de origem que tenha trabalhado efetivamente como servidor público no episódio do acidente com o césio 137;
  6. Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 3º da Lei);
  7. Aguardar contato da Superintendência Leide das Neves Ferreira para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).

    OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção da SuLeide avaliar o mérito de suas decisões.

 

ACESSE

PENSÃO ESTADUAL: Lei Estadual nº 14.226/2002

PENSÃO FEDERAL : Lei Federal nº 9.425/1996[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Parcerias”]O Centro de Radioacidentados – Leide das Neves estimula e mantém uma importante parceria com diversas instituições nacionais e internacionais. Este vínculo é bastante expressivo e tem gerado o enriquecimento de dados, melhor aproveitamento de recursos e disseminação de informações e conhecimentos.

São nossos parceiros:

  • Comissão Nacional de Energia Nuclear(CNEN)
  • Ministério da Saúde (MS)
  • Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp-Fiocruz)
  • Universidade Católica de Goiás – UCG
  • Universidade Federal de Goiás- UF
  • Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás (CEFET- GO)
  • Secretaria Municipal da Saúde de Goiânia
  • Secretaria Estadual da Educação de Goiás
  • Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás
  • Ministério Público Federal
  • Ministério Público Estadual
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG)
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/

    MCT)

  • Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

    (CAPES/ME)

  • Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP/ MCT)
  • Organização Panamericana da Saúde (OPAS).

[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Legislação”]Publicação: Lei Estadual 15.071, 29/12/2004

Ano: 2004

Tema: Junta Médica Oficial

Texto: Institui na Secretaria da Saúde a Junta Médica Oficial Específica com vista ao atendimento das

disposições da Lei Federal nº 9.425, de 24 de dezembro de 1996.

Autor: Governo do Estado de Goiás

Publicação: Lei Estadual 14.226, 08/07/2002

Ano: 2002

Tema: Reajusta os valores das pensões especiais que especifica, dispõe sobre a concessão de pensões

especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada

com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às

vítimas diretas do acidente e dá outras providências.

Autor: Governo do Estado de Goiás

Publicação: Lei nº 13.550, 11/11/1999

Ano: 1999

Tema: Modifica a organização administrativa do Poder Executivo

Texto: A FUNLEIDE foi extinta e suas competências transferidas para a Secretaria Estadual da Saúde

enquanto Superintendência Leide das Neves Ferreira – Suleide/SESGO.

Autor: Governo Federal

Publicação: Lei Federal 9.425/1996

Ano: 1996

Tema: Pensão Especial às vítimas do acidente Césio-137.

Texto: Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia,

Goiás.

Autor: Governo do Estado de Goiás

Publicação: Lei Estadual nº 10.977/89

Tema: Dispõe sobre concessão de pensões especiais às vítimas do acidente radioativo de Goiânia e dá

outras providências.

Texto: Concedidas, com vigência a partir de 1° de maio de 1989, pensões vitalícias às vítimas do acidente

radioativo com o Césio-137, ocorrido em Goiânia, em 1987.

Autor: Governo do Estado de Goiás

Obra: Pasta (Diário Oficial)

Publicação: Decreto n 2.897, 11/2/1988

Editora: Gráfica de Goiás-CERNE

Ano: 1988

Tema: Criação da Fundação

Texto: Institui a Fundação LEIDE DAS NEVES FERREIRA -FUNLEIDE

Autor: Governo Federal

Obra: Constituição Federativa do Brasil

Publicação: 1988

Ano: 1988

Tema: Saúde

Texto: art. 200 .VII – Controle e fiscalização de substâncias radioativas.

Autor: Governo do Estado de Goiás

Obra: Pasta (Diário Oficial)

Publicação: Lei Estadual n 10.338, de 9/12/1987

Editora: Gráfica de Goiás (CERNE)

Ano: 1987

Tema: Autorização

Texto: Autoriza o Poder Executivo a instituir a FUNDAÇÃO LEIDE DAS NEVES FERREIRA. FUNLEIDE.

Autor: Governo Federal

Publicação: Lei Federal 4.118/1962

Ano: 1962

Tema: Dispõe sobre a política nacional de energia nuclear, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências. [/acordiao_item][/acordiao][titulo][default_list]

[/default_list]

Governo na palma da mão

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